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11 de abr. de 2024

CTe globalizado: o que é e quando emitir?

globalizado: o que é e

O CT-e globalizado foi criado para facilitar operações de transporte que envolvem várias notas fiscais, mas um único tomador, seja este o remetente ou destinatário.

Assim, ao invés de emitir um Conhecimento de Transporte para cada NFe, sua transportadora poderá emitir um único CT-e de forma globalizada. É justamente isso que o diferencia de um CT-e comum e garante mais agilidade na emissão de documentos.

Se você tem dúvidas sobre o tema, aproveite este artigo para saber como funciona e quando é possível emitir um CT-e globalizado.

O que é CT-e globalizado?

CT-e globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido para acobertar diversas operações em um único documento, desde que a prestação de serviço envolva um único tomador, com vários remetentes ou com vários destinatários.

Isso ocorre, por exemplo, quando seu cliente é o destinatário de várias mercadorias coletadas em empresas diferentes. Ou, quando seu cliente é o remetente e precisa que a transportadora realize várias entregas para destinatários diferentes. Resumidamente, essa equação funciona assim:

  • Várias cargas >> Um destinatário
  • Um remetente >> Várias cargas

Qual é a base legal do CT-e globalizado?

O CT-e globalizado foi criado pela Resolução/SEFAZ Nº 2.833, de 18 de abril de 2017 para facilitar a rotina do transportador na emissão de documentos em operações intermunicipais. Antes dessa Resolução entrar em vigor, somente os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais ofereciam essa possibilidade para as transportadoras.

Além disso, esse documento deve ser emitido de acordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC CT-e) versão 3.00 ou superior. .

Como funciona o CT-e globalizado

Apesar do CT-e globalizado ser uma solução relativamente simples, nem todas as empresas ainda o utilizam por receio de errar ou ter de lidar com uma rejeição de CTe. De fato, existem algumas regras que você precisa conhecer antes de resolver emiti-lo. 

A primeira delas, como já mencionamos no tópico acima, é que o CT-e globalizado para fora do estado não é permitido. Este tipo de documento só pode ser utilizado nas operações de transporte intermunicipal, ou seja, aquelas que ocorrem entre municípios do mesmo estado. 

Quem pode emitir CT-e de forma globalizada?

Qualquer empresa que esteja credenciada para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico poderá emitir um CT-e globalizado. 

Se você tem dúvidas de como funciona o processo de credenciamento, confira este artigo: [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe.

Quais os requisitos para emitir este tipo de documento

Agora que você já sabe pra que serve o CT-e globalizado, vamos aos requisitos para que este tipo de documento possa ser emitido. São eles:

1.     Toda operação de transporte (coleta, trajeto e entrega no destino) deve ficar restrita aos limites do território estadual; 

2.     A carga transportada deve conter mercadorias de, no mínimo, cinco remetentes ou cinco destinatários;

3.     O tomador do serviço, que constar no CT-e, deve ser o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas;

4.     As mercadorias transportadas devem estar acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Desta forma, serão no mínimo cinco Notas Fiscais, todas elas de um único remetente ou para um único destinatário;

5.     Nenhum outro tipo de documento serve para emitir CT-e globalizado a não ser a Nota Fiscal. Ou seja, não é possível emitir CT-e globalizado utilizando outro CT-e, por exemplo;

6.     Somente CT-e’s dos tipos “Normal” ou “Substituto” podem ser globalizados.

Parte inferior do formulário

Como emitir CT-e globalizado? 

emissão do CT-e globalizado é muito parecida com a emissão de um CT-e Normal ou de qualquer outro tipo que você esteja acostumado. Basta conferir se tudo está dentro dos requisitos que você viu acima. Isso garante que o seu CT-e não tenha nenhuma rejeição e seja autorizado pela SEFAZ. 

Preparamos um passo a passo para emissão do CT-e globalizado e, mais adiante, deixamos alguns exemplos. Confira como fazer:

1. Anexe as Notas Fiscais

Nessa etapa, você deve informar pelo menos cinco NFe’s, seguindo aquela regra que vimos lá no começo do artigo:

  • Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s  >> Um destinatário; ou
  • Um remetente >> Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s.

2. Marque o campo “Indicador de CT-e globalizado”

indicador de CT-e globalizado nada mais é do que um campo existente no sistema emissor de CT-e, para que você indique que está emitindo um documento para esse tipo de operação. É preciso ter atenção a esse detalhe para evitar rejeições do CT-e, certo?

Neste caso, você deve confirmar o “Indicador de CT-e Globalizado” utilizando uma caixa ou campo de seleção disponível no seu software emissor. Assim, o sistema entende que se trata da emissão de um CTe global e prepara o ambiente pra isso. 

À partir daqui, fique atento a qual dos campos (remetente ou destinatário) deve ser preenchido com os dados da sua transportadora e a razão social “Diversos”.

3. Preencha os campos tomador, remetente e destinatário

Aqui é preciso atenção, caso o seu software emissor não faça esse processo pra você automaticamente. Veja como preencher corretamente:

3.1) Várias coletas e NFe’s para um único destinatário 

Se você tem várias coletas para o mesmo destinatário, ele deverá ser o tomador no CT-e globalizado. Em seguida, você deve inserir os dados da sua transportadora no campo remetente, porém utilizando a razão social “Diversos”. 

Caso o remetente ‘real’ das mercadorias deva ser o tomador em alguma dessas entregas, a NFe correspondente não poderá ser incluída no CTe globalizado e você deverá emitir um CTe separado para acobertar a operação relativa a essa Nota Fiscal. 

3.2) Várias entregas e NFe’s de um único remetente

Já, quando a situação é inversa e você tem várias entregas para destinatários diferentes, mas apenas um remetenteo tomador do CT-e globalizado será o remetente. No campo de informações do destinatário, você insere os dados da sua transportadora, mas com razão social “Diversos”.  

Caso houver uma ou mais NFe’s cujo tomador deve ser o destinatário, estas não podem ser inseridas no CT-e globalizado e você deve emitir outro CT-e para acobertar a operação.


Exemplos de emissão de CT-e globalizado

Preparamos dois exemplos de emissão de CT-e globalizado, pra deixar esse tipo de operação mais clara pra você. Confira:

Exemplo 1) Um remetente e vários destinatários

Uma transportadora vai realizar a prestação de serviço para um remetente que deseja enviar mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em outros municípios, mas dentro do mesmo estado onde ele se encontra.

Já que o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CT-e globalizado. Os dados devem ser informados da seguinte forma:

1.     No grupo “Informações do remetente das mercadorias”, inserir os dados do remetente, que no caso deverá ser o tomador do serviço;

2.     No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir a expressão DIVERSOS, nos demais campos deste grupo, preencha com os dados da sua transportadora;

3.     No campo “Tipo de CT-e”: CTe Normal;

4.     No campo “Tipo do Serviço do CT-e”: Normal;

5.     No campo “Indicador de CT-e Globalizado” , definir como CT-e Globalizado;

6.     No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;

7.     No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas.

Exemplo 2) Um destinatário e vários remetentes

1.     No grupo “Informações do remetente das mercadorias”: Na razão social ou nome, inserir a expressão DIVERSOS. Nos demais campos deste grupo, inserir os dados da sua transportadora;

2.     No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir os dados do destinatário das mercadorias que, no caso, também será o tomador do serviço;

3.     No campo “Tipo de CT-e”: CT-e Normal;

4.     No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal;

5.     No campo “Indicador de CT-e Globalizado” , definir como CT-e Globalizado;

6.     No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;

7.     No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas.

Rejeições do CT-e globalizado

Como você viu neste artigo, o CT-e globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras. 

Caso alguma informação esteja incorreta, o CT-e globalizado será rejeitado pela SEFAZ. Veja a lista dessas rejeições de acordo com o MOC:

  • Rejeição 722: Se informado “indicador de CT-e Globalizado” (indGlobalizado): – Tomador do CT-e deve ser Remetente ou Destinatário; 
  • Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
  • Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
  • Rejeição 724: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Destinatário: – O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;
  • Rejeição 725:  Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção: – O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS”; 
  • Rejeição 726: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção: – O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS” ;
  • Rejeição 727: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário: – O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do CT-e; 
  • Rejeição 728: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente: – O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do CT-e; 
  • Rejeição 729: Se Não for informado indicador de CT-e Globalizado e informado grupo de NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe): – Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso; 
  • Rejeição 730: Se não for informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Rejeitar CT-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”;
  • Rejeição 743: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação;
  • Rejeição 744: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Remetente: – Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso.                

Perguntas e respostas sobre CTe globalizado

Apesar de parecer uma operação simples, sabemos que emitir e realizar entregas com CTe globalizado pode gerar dúvidas. Pra lhe ajudar com isso, separamos algumas das perguntas e respostas mais comuns sobre o tema. Confira:

1) Preciso fazer um duplo cadastro da minha transportadora no sistema com a razão social “Diversos” para emitir CTe globalizado? 

Depende do software emissor que sua transportadora está utilizando. Nos sistemas mais modernos e inteligentes, não é necessário ter um cadastro desse tipo.


2) Como ficam os comprovantes de entrega no CTe globalizado? Se eu tiver 15 destinatários diferentes, como vou comprovar essas 15 entregas?  

Ao fechar o contrato de transporte, combine com o remetente/tomador, qual a melhor forma de comprovar a entrega das mercadorias. Há pelo menos duas maneiras de fazer isso:

1.     Você pode imprimir 15 vias do DACTE e cada destinatário assina uma delas; ou

2.     Você pode solicitar que cada destinatário assine os canhotos de suas respectivas Notas Fiscais. Mas antes, verifique se o tomador tem o costume de controlar os comprovantes na forma de canhotos, para evitar problemas no futuro.

3) A Resolução SEFAZ Nº 2.833/17, que instituiu o CTe globalizado, é válida para todos os estados?

As mais recentes regras para emissão de CTe estão previstas no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC CTe) versão 3.00, de julho de 2016. Nele, constam todos os padrões exigidos, inclusive do CTe globalizado.

Desta forma, sim, este tipo de Conhecimento de Transporte pode ser utilizado em todos os estados desde 2016. No entanto, verifique se a SEFAZ do seu estado não estipulou alguma restrição ou norma extra para a emissão deste documento. 


  

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