Esta tabela
contempla a alíquota interna prevista para o serviço de transporte
rodoviário de cargas e a incidência do
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
(FCP) em cada um dos Estados.
Estado |
Alíquota Interna |
Base Legal |
Fundo de Combate à Pobreza |
Base Legal |
AC – Acre |
19% |
Não incide |
Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza. |
|
AL – Alagoas |
19% |
1% |
||
AP – Amapá |
18% |
Não incide |
Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza. |
|
AM – Amazonas |
20% |
Alínea "b", inciso I, art. 12 da Lei
Complementar Estadual Nº 19/1997. |
Não incide |
|
BA – Bahia |
19% |
Não incide |
||
CE – Ceará |
20% |
Não incide |
Lei Complementar Nº 37/2003 e art. 47 e seguintes do Decreto Nº 33327/2019. |
|
DF – Distrito Federal |
20% |
Não incide |
Lei Nº 4220/2008, Portaria SEEC Nº 271/2022 e Art. 46-A do RICMS/DF. |
|
ES – Espírito Santo |
12% |
Não incide |
||
GO – Goiás |
17% |
Não incide |
§ 6°, art. 20 do RCTE/GO e § 3°, Art. 1°, Anexo IX do RCTE/GO. |
|
MA – Maranhão |
20% |
Alínea "b", inciso III, art. 23, Seção VI da
Lei Nº 7799/2002. |
Não incide |
|
MT – Mato Grosso |
17% |
Não incide |
||
MS – Mato Grosso do Sul |
17% |
Não incide |
||
MG – Minas Gerais |
18% |
Não incide |
||
PA – Pará |
19% |
Não incide |
Não reinstituiu o Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza. |
|
PB – Paraíba |
20% |
Não incide |
||
PR – Paraná |
12% |
Não incide |
||
PE – Pernambuco |
20,50% |
Não incide |
||
PI – Piauí |
21% |
Não incide |
||
RJ – Rio de Janeiro |
20% |
2% |
||
RN – Rio Grande do Norte |
18% |
Não incide |
||
RS – Rio Grande do Sul |
12% |
Não incide |
||
RO – Rondônia |
19,50% |
Não incide |
Lei Complementar Nº 842/2015 e art. 27-A da Lei Nº 688/1996. |
|
RR – Roraima |
20% |
Não incide |
Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza. |
|
SC – Santa Catarina |
17% |
Não incide |
Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza. |
|
SP – São Paulo |
12% |
Não incide |
||
SE – Sergipe |
19% |
Não incide |
Art. 40-C do RICMS/SE, Lei Nº 4731/2002 e Decreto Nº 24733/2007. |
|
TO – Tocantins |
20% |
Não incide |
Frisa-se
que a tabela não contempla possíveis benefícios fiscais concedidos pelas
Unidades Federadas. Sendo assim, para consulta aos benefícios
sugerimos o
uso do sistema "Benefícios Fiscais" ou a consulta ao
"Portal do Transportador".
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