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16 de mai. de 2024

SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - ALÍQUOTAS INTERNAS-FECOP 2024

 

Esta tabela contempla a alíquota interna prevista para o serviço de transporte rodoviário de cargas e a incidência do

 Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCP) em cada um dos Estados.

Estado

Alíquota Interna

Base Legal

Fundo de Combate à Pobreza

Base Legal

AC – Acre

19%

Inciso I, art. 18 da Lei Complementar Estadual Nº 55/1997.

Não incide

Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

AL – Alagoas

19%

Alínea "b", inciso I, art. 17 da Lei Nº 5900/1996.

1%

Inciso II, art. 2º do Decreto Nº 2.845/2005.

AP – Amapá

18%

Alínea "i", inciso III, art. 37 da Lei Nº 400/1997.

Não incide

Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

AM – Amazonas

20%

Alínea "b", inciso I, art. 12 da Lei Complementar Estadual Nº 19/1997.

Não incide

Lei Nº 4454/2017 e Decreto Nº 38006/2017.

BA – Bahia

19%

Inciso I, art. 15, Seção V da Lei Nº 7.014/1996.

Não incide

Art. 16-A da Lei Nº 7014/1996 e Lei Nº 7988/2001.

CE – Ceará

20%

Alínea "b", Inciso II, art. 45 do Decreto n.º 33.327/2019.

Não incide

Lei Complementar Nº 37/2003 e art. 47 e seguintes do Decreto Nº 33327/2019.

DF – Distrito Federal

20%

Alínea "c", inciso II, art. 18 da Lei Nº 1254/1996.

Não incide

Lei Nº 4220/2008Portaria SEEC Nº 271/2022 e Art. 46-A do RICMS/DF.

ES – Espírito Santo

12%

Alínea "b", inciso II, art. 71 do RICMS/ES.

Não incide

Art. 20-A da Lei Nº 7000/2001 e Art. 71-A do RICMS/ES.

GO – Goiás

17%

Inciso I, art. 20 do RCTE/GO.

Não incide

§ 6°, art. 20 do RCTE/GO e § 3°, Art. 1°, Anexo IX do RCTE/GO.

MA – Maranhão

20%

Alínea "b", inciso III, art. 23, Seção VI da Lei Nº 7799/2002.

Não incide

Lei Nº 8205/2004 e Decreto Nº 21725/2005.

MT – Mato Grosso

17%

Alínea "d", inciso I, art. 95 do RICMS/MT.

Não incide

§§ 7° e 8°, art. 95 do RICMS/MT e Lei Nº 7098/1998.

MS – Mato Grosso do Sul

17%

Alínea "b", inciso III, art. 41 do RICMS/MS.

Não incide

Art. 41-A da Lei  Nº 1810/1997 e Lei Nº 3337/2006.

MG – Minas Gerais

18%

Subitem 7.1, Item 7, Parte 1, Anexo I do RICMS/MG.

Não incide

Art. 12-A da Lei Nº 6763/1975 e Decreto Nº 48736/2023.

PA – Pará

19%

Inciso VII, art. 20 do RICMS/PA.

Não incide

Não reinstituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

PB – Paraíba

20%

Inciso I, art. 11 da Lei Nº 6379/1996.

Não incide

Lei Nº 7611/2004 e Decreto Nº 25618/2004.

PR – Paraná

12%

Alínea "l", inciso II, art. 17 do RICMS/PR.

Não incide

Lei Nº 18573/2015 e Anexo II do RICMS/PR.

PE – Pernambuco

20,50%

Inciso VII, art. 15 da Lei Nº 15730/2016.

Não incide

Lei Nº 12523/2003 e art. 550-A e seguintes do RICMS/PE.

PI – Piauí

21%

Alínea "c", inciso I, art. 21 do RICMS/PI.

Não incide

Lei Nº 5622/2006 e art. 22 do RICMS/PI.

RJ – Rio de Janeiro

20%

Inciso I, art. 14 da Lei Nº 2657/1996.

2%

Lei Complementar Nº 210/2023.

RN – Rio Grande do Norte

18%

Item 2, alínea "a", inciso I, art. 27 da Lei Nº 6968/1996.

Não incide

Lei Complementar Nº 261/2003 e art. 30 do RICMS/RN.

RS – Rio Grande do Sul

12%

Inciso II, art. 28, Livro I do RICMS/RS.

Não incide

Lei Nº 14742 DE 2015 e Art. 13-A da Lei Nº 8820 DE 1989.

RO – Rondônia

19,50%

Alínea "c", Inciso I, art. 27 da Lei Nº 688/1996.

Não incide

Lei Complementar Nº 842/2015 e art. 27-A da Lei Nº 688/1996.

RR – Roraima

20%

Alínea "d", Inciso I, art. 32 da Lei Nº 59/1993.

Não incide

Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

SC – Santa Catarina

17%

Inciso I, art. 26 do RICMS/SC.

Não incide

Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

SP – São Paulo

12%

Inciso I, art. 54, RICMS/SP.

Não incide

Lei Nº 16006//2015.

SE – Sergipe

19%

Alínea "j", Inciso I, art. 18 da Lei Nº 3796/1996.

Não incide

Art. 40-C do RICMS/SELei Nº 4731/2002 e Decreto Nº 24733/2007.

TO – Tocantins

20%

Inciso II, art. 27 da Lei Nº 1287/2001.

Não incide

Lei Nº 3015/2015 e Art. 513-I do RICMS/TO.

Frisa-se que a tabela não contempla possíveis benefícios fiscais concedidos pelas Unidades Federadas. Sendo assim, para consulta aos benefícios

sugerimos o uso do sistema "Benefícios Fiscais" ou a consulta ao "Portal do Transportador".

 

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