As principais novidades da reforma tributária (EC nº 132/2023) para o transporte rodoviário de cargas incluem a substituição de diversos impostos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a criação de um período de transição e a desoneração na aquisição de veículos para transportadores autônomos.
Unificação de tributos (IVA Dual)
- A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto por:
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a COFINS.
- O transporte rodoviário de cargas, diferentemente de outros setores que terão regimes diferenciados, deve ser enquadrado na alíquota-padrão do IBS e da CBS, que está prevista para ser a cheia, potencialmente aumentando a carga tributária do setor.
Período de transição
- A transição para o novo modelo será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2032, para evitar impactos bruscos na economia.
- A partir de 2026: Inicia-se a fase de testes com alíquotas simbólicas (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%).
- A partir de 2028: As alíquotas do IBS e da CBS aumentarão progressivamente, enquanto os tributos antigos serão gradualmente reduzidos.
- 2033: O sistema antigo será totalmente extinto.
Desoneração para transportador autônomo
- Uma das medidas benéficas para o setor é a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS na compra de veículos novos destinados a transportadores autônomos de cargas (pessoa física), o que deve ajudar a renovar a frota.
Impactos e incertezas
- A Confederação Nacional do Transporte (CNT) aponta que o aumento da carga tributária pode resultar em uma elevação de até 10% no custo do frete, impactando diretamente os preços de produtos e serviços para o consumidor final.
- O setor de transporte de cargas não foi incluído em regimes tributários diferenciados, o que tem gerado incertezas e debates sobre o aumento efetivo de impostos.
- A simplificação geral do sistema tributário, com o fim da complexidade do ICMS, é vista como um ponto positivo. No entanto, o desafio será absorver o potencial aumento de custos e repassar o efeito dos créditos para o preço do serviço.
- Empresas de transporte precisarão se planejar e analisar o impacto das novas alíquotas para manter a competitividade.
Para calcular as alíquotas simbólicas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2026, você deve usar as seguintes porcentagens:
0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Esse período, que dura todo o ano, é uma fase de teste ou transição para as empresas se adaptarem ao novo modelo. Exemplo de cálculo em 2026
Vamos considerar um serviço de transporte rodoviário de cargas no valor de R$ 5.000,00.
1. Calcule o valor do IBS (0,1%)
- Valor do serviço: R$ 5.000,00
- Alíquota do IBS: 0,1%
- Cálculo: 5.000,00 x 0,1% = R$ 5,00
2. Calcule o valor da CBS (0,9%)
- Valor do serviço: R$ 5.000,00
- Alíquota da CBS: 0,9%
- Cálculo: 5.000,00 x 0,9% = R$ 45,00
3. Calcule o valor total da Nota Fiscal com as alíquotas simbólicas
- Valor do serviço: R$ 5.000,00
- Valor do IBS: R$ 5,00
- Valor da CBS: R$ 45,00
- Total da Nota: 5.000,00 + 5,00 + 45,00 = R$ 5.050,00
Informações importantes sobre a transição em 2026
- Fase de teste: Os valores calculados com as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) servem para simulação e ajuste de sistemas, sem impactar financeiramente as empresas.
- Neutralidade: No início da transição, a intenção é manter a carga tributária neutra, com a CBS podendo ser compensada com os valores devidos de PIS e COFINS.
- Coexistência: Durante esse período, os impostos atuais (ISS, ICMS, PIS e COFINS) continuarão a ser cobrados.
- Ajuste gradual: A partir de 2027, as alíquotas do IBS e da CBS começarão a subir gradualmente, enquanto os tributos atuais serão reduzidos progressivamente, até que o sistema antigo seja totalmente extinto em 2033.
Em 2026, os valores apurados com as alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%)
não serão pagos, mas sim compensados com os impostos que eles substituirão. A compensação ocorrerá da seguinte forma:
- CBS (0,9%): Este valor será compensado integralmente com o que a empresa já paga de PIS e COFINS.
- IBS (0,1%): Este valor será compensado com os impostos que ele irá substituir: ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O ano de 2026 é uma fase de teste para as empresas e para a Receita Federal se adaptarem ao novo modelo. Embora a cobrança seja informada nas notas fiscais, ela não terá um impacto financeiro real, pois será anulada pela compensação com os tributos antigos. O PIS/COFINS e o ICMS/ISS só serão totalmente extintos em 2033, ao final do período de transição.
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