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28 de nov. de 2025
26 de nov. de 2025
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS DESTINO ZFM NA REFORMA TRIBUTARIA
Caso específico: frete CIF (tomador na Bahia → destinatário ZFM)
- Serviço de transporte de cargas (CT-e):
- No regime do IBS/CBS, o local de incidência é o destino do serviço.
- Como o destinatário está na Zona Franca de Manaus, aplica-se a isenção prevista para operações destinadas à ZFM.
- Resultado prático:
- O frete CIF contratado por empresa da Bahia, com destino à ZFM, é isento de IBS e CBS, desde que devidamente registrado com benefício SUFRAMA.
- A transportadora deve emitir o CT-e com destaque da isenção, vinculando ao código de benefício fiscal da SUFRAMA.
⚠️ Pontos de atenção
- A isenção só se aplica se o destinatário estiver credenciado na SUFRAMA e a operação for registrada no sistema da autarquia.
- O transportador precisa manter a documentação comprobatória (CT-e + registro SUFRAMA) para não perder o benefício.
- Se o transporte for fora da ZFM, o IBS/CBS incide normalmente.
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