🚚 Transportadores de Minas Gerais: atenção às novas regras fiscais a partir de abril de 2026
Se você atua no transporte em Minas Gerais, prepare-se: a partir de 1º de abril de 2026 entram em vigor mudanças importantes nas regras de emissão de documentos fiscais de transporte.
As alterações foram publicadas no Decreto nº 49.181, de 20 de fevereiro de 2026, e impactam principalmente empresas que realizam transporte de minérios e operações frequentes de subcontratação.
Entre os principais pontos estão:
- Fim do agrupamento de CT-es (CT-e englobado);
- Perda da validade fiscal do tíquete de balança;
- Ajustes nos procedimentos de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
🔹 Fim do agrupamento de CT-es
O decreto proíbe o uso do CT-e englobado, prática comum para reunir várias prestações de serviço em um único documento fiscal.
A partir de abril, cada viagem ou prestação de serviço deverá ter seu CT-e individual, aumentando significativamente o volume de emissões.
🔹 CT-e Simplificado como alternativa
Em algumas situações, pode ser possível utilizar o CT-e Simplificado, desde que sejam atendidas condições como:
- Pelo menos dois remetentes ou dois destinatários;
- Um mesmo tomador de serviço;
- Entregas realizadas no mesmo município;
- Mesmo CFOP e mesma tributação.
Ainda assim, cada prestação exige um CT-e próprio. A decisão deve ser avaliada junto ao contador.
🔹 Subcontratação de transporte
Nas operações com subcontratação, o transportador subcontratado deverá emitir seu próprio CT-e em nome do subcontratante.
Regras principais:
- Válido para contribuintes de ICMS em Minas Gerais (CNPJ e IE ativos);
- Cada CT-e deve referenciar as NF-es das mercadorias transportadas, incluindo a chave de acesso.
🔹 Tíquete de balança perde validade fiscal
No transporte de minério de ferro e outras substâncias minerais, o tíquete de balança deixa de ser considerado documento fiscal.
Será obrigatória a emissão de NF-e pelo remetente no momento da pesagem.
Além disso, todos os CT-es e MDF-es deverão ser emitidos antes da saída da carga.
🔹 Documentos obrigatórios durante a viagem
O motorista deverá portar, em formato impresso ou digital (celular/tablet), pelo menos um dos seguintes documentos auxiliares:
- DANFe (Documento Auxiliar da NF-e);
- DACTe (Documento Auxiliar do CT-e);
- DAMDFe (Documento Auxiliar do MDF-e).
👉 Em resumo: as mudanças exigem maior rigor e organização das transportadoras. Adaptar-se desde já é essencial para evitar problemas fiscais e operacionais.
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