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30 de out. de 2020

Quais são os principais documentos necessários para o transporte de cargas no Brasil

 

Quais são os principais documentos necessários para o transporte de cargas no Brasil

Transitar nas rodovias sem os documentos necessários para o transporte de cargas no Brasil pode ser um grande risco e acarretar multas para sua empresa. Então é importante saber exatamente com o que você deve se preocupar.
Transitar nas rodovias sem os documentos necessários para o transporte de cargas no Brasil pode ser um grande risco e acarretar multas para sua empresa. Então é importante saber exatamente com o que você deve se preocupar!

O transporte terrestre, aéreo, ferroviário e hidroviário de cargas determina a emissão de documentos que devem acompanhar as mercadorias desde a saída do fornecedor até a chegada ao consumidor final.

Com o avanço da tecnologia e do sistema fiscal brasileiro, a relação entre o fisco e os contribuintes tem se profissionalizado e o que antes era emitido em papel agora é preenchido e armazenado eletronicamente.

A seguir vamos te ajudar a entender melhor este cenário e quais são os principais documentos fiscais necessários para o transporte de cargas no Brasil.

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecida como NF-e, é um dos mais importantes documentos de transporte de carga. Ela é conhecida de todos os empreendedores e consumidores. Trata-se de um documento obrigatório para toda comercialização de mercadorias e prestação de serviços.

A NF-e serve para documentar o negócio e para o recolhimento dos tributos devidos. Ela é transmitida através da internet, tornando mais simples para o consumidor o acesso ao documento. Essa acessibilidade também é destinada ao emissor do documento e aos órgãos públicos.

Manifesto Eletrônico De Documentos Fiscais

O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e, da mesma forma que acontece com a Nota Fiscal Eletrônica, ele também é gerado e armazenado eletronicamente.

A função do MDF-e é tornar mais rápido o registro em lote dos documentos fiscais que estão transitando, bem como identificar a unidade de carga usada e todas as características do veículo e do transporte, envolvendo a transportadora.

Ele deve ser gerado logo depois do registro do CT-e e possui validade em todo o país.  É um documento com reconhecimento para acompanhar o deslocamento dos produtos pelas rodovias nacionais e para o recebimento deles em qualquer parte do país.

O MDF-e contempla, como o CT-e, a emissão do DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). O MDF-e, conforme a legislação vigente, pode substituir o Manifesto de Carga (modelo25).

Documento Auxiliar De Nota Fiscal Eletrônica

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é outro que se destaca entre os documentos de transporte de cargas. Como o nome diz, ele é um documento auxiliar, não substituindo a Nota Fiscal Eletrônica.

Trata-se da versão impressa da NF-e, pois a NF-e só existe eletronicamente. Com o DANFE, fica mais simples acessar os dados da Nota Fiscal Eletrônica usando a internet.

Outra função do DANFE é receber a assinatura do destinatário na ocasião em que a carga é entregue a ele ou no momento em que o serviço é prestado. Dessa forma, ele funciona como um comprovante físico da transação.

Conhecimento De Transporte Eletrônico

O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. É outro documento cuja emissão e armazenamento só acontecem eletronicamente. O CT-e funciona como uma nota fiscal de prestação de transporte de carga. O transporte pode ser efetivado por meio de qualquer modal: o rodoviário, o aéreo, o ferroviário, o hidroviário ou o dutoviário.

Nas ocasiões em que acontecem reuniões nos postos de fiscalização, sempre são solicitados os CT-es dos produtos e serão efetuadas as consultas nos registros da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado (SEFAZ estadual).

A lei atual define que o Conhecimento de Transporte Eletrônico é válido em todos os estados do país, podendo substituir outros documentos fiscais, a saber:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
  • Conhecimento Aéreo (modelo 10);
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas (modelo 10);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), mas somente quando a NF for utilizada em transporte de cargas.

Documento Auxiliar De Conhecimento De Transporte Eletrônico

O DACTE é o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Tal como acontece com o DANFE, que é a versão impressa da NF-e, o DACTE é uma versão impressa e simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônica, o CT-e.

Ele também não substitui o CT-e. É impresso em papel comum, servindo como instrumento para fazer o acompanhamento da carga que está transitando. Ele possui informações que possibilitam consultar o CT-e no site da Secretaria da Fazenda.

Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Cargas

A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um documento especial entre os documentos de transporte de carga. Trata-se de um seguro que cobre danos a terceiros causados pelo transporte de carga. Quem contrata o seguro é o transportador e ele tem validade em todo o território nacional, ou seja, não importa em que estado o acidente aconteça, o seguro RCTR-C dará cobertura.

Com ele, a transportadora tem cobertura em diferentes tipos de acidentes envolvendo a necessidade do pagamento de indenizações, como capotagem, abalroamento, colisão, explosão, incêndio, tombamento.

A RCTR-C é obrigatória, mesmo que o proprietário da carga tenha seu próprio seguro ou mesmo que ele não faça exigência do seguro na contratação do frete.

Os valores cobrados variam de acordo com a seguradora e o seguro deve constar, como os outros seguros, no MDF-e.

Código Identificador De Operação De Transporte

O CIOT, ou Código Identificador de Operação de Transporte, é um código que é obtido quando a operação de transporte de cargas é cadastrada no sistema digital da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A finalidade do CIOT é controlar o pagamento do frete relacionado à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

Caso esse serviço seja efetivado pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o CIOT é obrigatório.

A numeração é exclusiva para cada contrato de frete elaborado. O CIOT também deve estar registrado na Declaração de Operação de Transporte (DOT) e no MDF-e.

Qualquer empresa que contrate serviços de transporte de cargas (ou mesmo pessoa física) pode usar o sistema de pagamento digital da ANTT para regulamentar os pagamentos. Mas a pessoa que contrata Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou profissional que seja equipara a ele deve, obrigatoriamente, fazer o cadastro no sistema e pagar eletronicamente o frete.

E quais as penalidades para quem não porta os documentos necessários para o transporte de cargas?

Uma das piores consequências de não respeitar a legislação e rodar sem os documentos necessários para o transporte de cargas é a penalização dos órgãos competentes, que pode ser muito pesada.

Os documentos ajudam a tornar a negociação mais transparente e produtiva para todas as pessoas envolvidas. Ajudam também a reduzir custos, como no caso do seguro RCTR-C, que cobre despesas médicas com terceiros. E contribui para que o profissional autônomo ou a transportadora, bem como os contratantes do serviço, mantenham uma imagem limpa com o governo, o que é uma grande vantagem nos dias atuais.

Veja algumas penalidades:

De modo geral, se o motorista não estiver portando os documentos obrigatórios conforme determina a legislação, a multa incidente é de aproximadamente R$ 550,00.

Caso o caminhão não apresente a identificação do RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas), ou caso a identificação desse código não esteja de acordo com o regulamento, a multa incidente é de R$ 550,00.

A não inscrição no registro pode implicar em multa mais pesada, de R$ 1,5 mil. Se o registro estiver vencido ou em suspensão, a multa tende a ser mais alta, em torno de R$ 1 mil. Caso o registro esteja cancelado, a multa sobre para R$ 2 mil.

Caso as transportadoras ou os transportadores autônomos não apresentem, em seus documentos, o número da apólice relativa ao RCTR-C, juntamente com a identificação da seguradora, as multas iniciais podem ser de R$ 550,00. Há um período de 30 dias para a empresa apresentar recurso com o número da apólice. Se ficar confirmado que não foi efetivada a contratação do seguro obrigatório, a penalidade pode implicar na suspensão da atividade de transporte de cargas.

Em relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, a sua não emissão pode envolver a suspensão das atividades de transporte de carga até determinadas multas. Por exemplo, caso o CT-e não contenha as informações necessárias, incide uma multa de aproximadamente R$ 550,00.

Além disso, conforme o Código Penal, prestar informações falsas ou omitir informações à administração tributária é crime que pode gerar de 2 a 5 anos de reclusão. Se o motorista se negar a apresentar os documentos de transporte de cargas exigidos por lei também está sujeito à prisão.

Quem dificulta a fiscalização da ANTT, ou seja, cria obstáculos para que ela ou outros órgãos fiscalizadores executem seu trabalho facilmente, também pode sofrer graves penalidades, como cancelamento do registro e multa de R$ 5 mil.

A não atualização dos dados cadastrais costuma gerar multa de R$ 550,00.

Voltamos, portanto, a ressaltar a importância de manter os documentos necessários para o transporte de cargas em dia. Assim, se evitarão problemas com a fiscalização e serão realizadas viagens com mais segurança para todos os envolvidos. Quando a lei é respeitada e toda a documentação é mantida atualizada, o cliente que recebe a mercadoria passa a depositar mais confiança no serviço de transporte de cargas oferecido.

DOCUMENTO DE TRANSPORTE DE CARGA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

DOCUMENTO DE TRANSPORTE DE CARGA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Homem dentro da cabine do caminhão segurando prancheta.
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Quando o assunto é o transporte de cargas no Brasil, não há qualquer dúvida de que o modal rodoviário é o principal meio utilizado pelas empresas para o escoamento de seus produtos e mercadorias. Com uma malha total de aproximadamente 1,56 milhões de quilômetros, é possível cortar o país de uma ponta a outra transportando mercadorias. No entanto, para fazer isso de forma regular, é preciso atender a uma série de regulamentações, como é o caso do documento de transporte de carga.

Seja no transporte de cargas perigosas, seja no transporte de cargas comuns, a documentação é o que garante ao motorista e à transportadora a tranquilidade de estar operando de forma legal, atendendo às normas de segurança e circulação, além de todas as questões tributárias e burocráticas envolvidas no setor.

Nesse sentido, é muito importante conhecer esses documentos, entendendo sobre o seu funcionamento e validade. Para ajudar você, preparamos este artigo detalhando os principais documentos necessários no transporte de cargas no Brasil. Acompanhe!

A importância de manter os documentos de transporte de carga atualizados

Hoje, como dito, atuar de forma regular no mercado de transportes exige o atendimento a uma série de exigências legais. A emissão e o porte de documentos fiscais é um exemplo claro, e muitos motoristas já estão familiarizados, principalmente em viagens de longa distância, como nas interestaduais.

Com os avanços da tecnologia e dos meios de fiscalização, muitos dos processos de geração desses documentos se tornaram eletrônicos, facilitando bastante a rotina das empresas transportadoras. No entanto, como a quantidade de documentos é grande, ainda é preciso estar atento à necessidade de uso de cada um deles para evitar dores de cabeça e sanções.

Engana-se quem acredita que o desempenho das viagens está associado apenas a questões operacionais, como manutenção do veículo. Na realidade, as questões administrativas e burocráticas também precisam ser atendidas. Caso contrário, corre-se o risco de ter o caminhão retido em postos de fiscalização, por exemplo, gerando atrasos e custos extras.

Por isso, fica claro que a gestão de documentos tem um papel fundamental no setor de transportes, pois é ela a responsável por garantir a regularidade das operações, do ponto de vista administrativo e operacional.

De quais documentos de transporte você não pode esquecer

Nota fiscal eletrônica (NF-e)

A NF-e é um documento obrigatório, cuja emissão é de responsabilidade do embarcador, e não da empresa transportadora. O processo de geração e armazenamento desse documento é feito de forma eletrônica, livre de papel e autenticações mecânicas.

Na prática, a Nota Fiscal Eletrônica se presta a documentar uma operação comercial de venda de mercadorias ou prestação de serviços. Uma vez expedida, a NF-e tem validade nacional, podendo ser consultada em qualquer posto de fiscalização existente no país.

Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

O DANFE, diferentemente da NF-e, possui existência física. Ou seja, é um documento impresso e que precisa ser transportado junto da carga. Sua função básica é facilitar a consulta eletrônica à NF-e, a partir de uma série de informações-chave presentes no seu conteúdo. Em outras palavras, é com o DANFE que se consegue verificar a existência da NF-e da carga, garantindo sua procedência e o atendimento à legislação.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

CT-e foi implantado pelo Ajuste SINIEF nº 09 de 2007 para substituir um conjunto de documentos antes necessários ao transporte de cargas em diferentes modais. A partir de então, esse documento passou a ser obrigatório, tendo a função de comprovar a prestação do serviço de transporte e a regularidade fiscal dessa operação. Ou seja, ele garante que o transportador recolheu os tributos devidamente.

A emissão do CT-e é de responsabilidade do transportador, podendo ser realizada de forma eletrônica, via internet, a partir do uso de um Certificado Digital que ateste a identidade da empresa no sistema de emissão.

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)

Como o próprio nome indica, esse documento tem como finalidade auxiliar no uso do CT-e. Como o Conhecimento de Transporte é um documento de existência eletrônica, o transportador precisa levar junto da carga um documento que comprove a existência do CT-e e que auxilie na sua consulta junto à Secretaria de Fazendo, em caso de fiscalização.

Essa é a função do DACTE. Na prática, ele funciona como uma versão impressa do CT-e, reunindo seus principais dados, para agilizar e facilitar a consulta do CT-e nas bases de dados da SEFAZ.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Com validade em todo o território nacional, o MDF-e também é um documento obrigatório nos transportes. Sua emissão e seu armazenamento são feitos de forma eletrônica, após a geração do CT-e. De forma geral, a função do MDF-e é facilitar o registro de documentos fiscais em lote, vinculando-os à carga e garantindo que ela está de acordo com as regulamentações.

Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)

Da mesma forma como acontece com o CT-e, o MDF-e também tem a sua versão impressa, que embora não o substitua tem a finalidade de apresentar um resumo das informações do MDF-e, possibilitando a fiscalização pelos órgãos competentes.

Por se tratar de uma versão auxiliar física do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o DAMDFE precisa acompanhar a carga, sendo seu porte obrigatório pelo motorista que realiza o serviço.

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

Embora não seja um documento fiscal, como os demais, o CRLV é outro documento indispensável e de porte obrigatório nos transportes de carga realizados por vias terrestres. Na realidade, ele está associado à regularidade do veículo utilizado no transporte.

Assim, a função principal do CRLV é atestar que todas as obrigações legais relacionadas à propriedade do veículo foram cumpridas. O CRLV é renovado todos os anos, desde que o proprietário do veículo pague IPVA, DPVAT, taxa de licenciamento e eventuais multas.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

Esse é um documento de responsabilidade do transportador e tem validade em todo o território nacional. Na prática, estamos falando de um documento que atesta a contratação e a validade do seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros causados na operação de transporte rodoviário de cargas.

Com o RCTR-C, o transportador tem a segurança de que, caso um acidente ocorra no transporte — como colisões, capotamento, explosão, incêndio e afins —, não é obrigado a arcar com os custos de indenizações a terceiros. Vale mencionar que esse seguro é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador, ainda que o embarcador da carga tenha um seguro próprio, ou não exija o seguro na negociação do frete.

As consequências por não portar a documentação correta

Como vimos, o transporte de cargas no Brasil depende do atendimento a um conjunto de normas. O descumprimento dessas regulamentações, na prática, pode expor a sua empresa a diferentes penalidades.

A exemplo, a falta do CT-e em uma operação de transporte pode causar a suspensão das atividades da transportadora e, ainda, gerar a aplicação de multa. Do mesmo modo, rodar sem o devido CRLV do veículo, além de multa, gera a apreensão do veículo, impedindo a continuidade da viagem, ainda que a carga esteja legalizada.

Além disso, o descumprimento das exigências junto à SEFAZ pode gerar restrições ao CNPJ da empresa, sujar a sua imagem como prestador de serviço e, ainda, ocasionar a apreensão da carga em postos de fiscalização.

Por fim, quem atua com a movimentação de cargas no Brasil precisa estar atento ao documento de transporte. Além de ser uma imposição da lei, é uma forma de atuar de maneira mais competitiva, transparecendo confiabilidade e profissionalismo ao mercado — diferenciais extremamente valorizados.


Recebimento NF-e: Crítica de Integração por causa da tag

 

Recebimento NF-e: Crítica de Integração por causa da tag <indSinc>

Solução cadastrada/revisada em: 31/10/2019

ID: 13612

Caminho: Recebimento

Problema: Ao efetuar o recebimento de uma NF-e, a mesma é registrada em crítica de integração com a seguinte mensagem:

"Arquivo não reconhecido para recebimento de documentos eletrônicos. O elemento 'nfeProc' no espaço para nome 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe' apresenta elemento filho 'indSinc' no espaço para nome 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe' inválido. Lista de possíveis elementos esperados: 'NFe' no espaço para nome 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe'. Linha: 3, posição: 4."

Solução: A mensagem de crítica de integração é registrada porque a tag <indSinc> é inválida para um arquivo de NF-e autorizado.

Conforme NT 2013.005_v1.03, a tag indSinc indica se "Empresa solicita processamento síncrono do Lote de NF-e (sem a geração de Recibo para consulta futura)". Esta tag é relativa ao método enviNFe, que está registrado no Manual do Contribuinte versão 5.0. Conforme o manual do contribuinte, é possível verificar que este método é para o Envio de NF-e para a SEFAZ para ser autorizado, e não o método
pelo qual a NF-e seria disponibilizada com protocolo de autorização, por exemplo.

Importante: se for efetuada a validação do arquivo da NF-e no validador da SEFAZ (https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx) o arquivo também é considerado inválido.

Neste caso, deve-se verificar:
- Se o arquivo XML está sendo disponibilizado pelo fornecedor com a tag <indSinc>, deve-se entrar em contato com o fornecedor solicitando que o mesmo efetue o tratamento adequado em seu sistema emissor de NF-e, pois o mesmo está distribuindo arquivos inválidos, de acordo com os manuais e NTs da SEFAZ;
- Se o arquivo XML está sendo disponibilizado pela SEFAZ (download através do portal nacional) com a tag <indSinc>, deve-se entrar em contato com a SEFAZ solicitando que a mesma efetue o tratamento adequado em seu sistema, pois o mesmo está distribuindo arquivos inválidos, de acordo com os manuais e NTs pela própria SEFAZ.

Observação: se no portal da SEFAZ o arquivo XML estiver sendo disponibilizado corretamente (sem a tag <indSinc>), então pode ser utilizado este arquivo para ser recebido no eDocs.

Anexos: enviNFe_Manual_Contrbuinte_5.0.JPG
IndSinc_NT_2013-005-v1.03.JPG
Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_5.00.zip
NT2013.005_v1.03_Versao_Nacional_2014.zip
Validação_SEFAZ.JPG

Wikipedia

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