DOCUMENTO DE TRANSPORTE DE CARGA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!
Quando o assunto é o transporte de cargas no Brasil, não há qualquer dúvida de que o modal rodoviário é o principal meio utilizado pelas empresas para o escoamento de seus produtos e mercadorias. Com uma malha total de aproximadamente 1,56 milhões de quilômetros, é possível cortar o país de uma ponta a outra transportando mercadorias. No entanto, para fazer isso de forma regular, é preciso atender a uma série de regulamentações, como é o caso do documento de transporte de carga.
Seja no transporte de cargas perigosas, seja no transporte de cargas comuns, a documentação é o que garante ao motorista e à transportadora a tranquilidade de estar operando de forma legal, atendendo às normas de segurança e circulação, além de todas as questões tributárias e burocráticas envolvidas no setor.
Nesse sentido, é muito importante conhecer esses documentos, entendendo sobre o seu funcionamento e validade. Para ajudar você, preparamos este artigo detalhando os principais documentos necessários no transporte de cargas no Brasil. Acompanhe!
A importância de manter os documentos de transporte de carga atualizados
Hoje, como dito, atuar de forma regular no mercado de transportes exige o atendimento a uma série de exigências legais. A emissão e o porte de documentos fiscais é um exemplo claro, e muitos motoristas já estão familiarizados, principalmente em viagens de longa distância, como nas interestaduais.
Com os avanços da tecnologia e dos meios de fiscalização, muitos dos processos de geração desses documentos se tornaram eletrônicos, facilitando bastante a rotina das empresas transportadoras. No entanto, como a quantidade de documentos é grande, ainda é preciso estar atento à necessidade de uso de cada um deles para evitar dores de cabeça e sanções.
Engana-se quem acredita que o desempenho das viagens está associado apenas a questões operacionais, como manutenção do veículo. Na realidade, as questões administrativas e burocráticas também precisam ser atendidas. Caso contrário, corre-se o risco de ter o caminhão retido em postos de fiscalização, por exemplo, gerando atrasos e custos extras.
Por isso, fica claro que a gestão de documentos tem um papel fundamental no setor de transportes, pois é ela a responsável por garantir a regularidade das operações, do ponto de vista administrativo e operacional.
De quais documentos de transporte você não pode esquecer
Nota fiscal eletrônica (NF-e)
A NF-e é um documento obrigatório, cuja emissão é de responsabilidade do embarcador, e não da empresa transportadora. O processo de geração e armazenamento desse documento é feito de forma eletrônica, livre de papel e autenticações mecânicas.
Na prática, a Nota Fiscal Eletrônica se presta a documentar uma operação comercial de venda de mercadorias ou prestação de serviços. Uma vez expedida, a NF-e tem validade nacional, podendo ser consultada em qualquer posto de fiscalização existente no país.
Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
O DANFE, diferentemente da NF-e, possui existência física. Ou seja, é um documento impresso e que precisa ser transportado junto da carga. Sua função básica é facilitar a consulta eletrônica à NF-e, a partir de uma série de informações-chave presentes no seu conteúdo. Em outras palavras, é com o DANFE que se consegue verificar a existência da NF-e da carga, garantindo sua procedência e o atendimento à legislação.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O CT-e foi implantado pelo Ajuste SINIEF nº 09 de 2007 para substituir um conjunto de documentos antes necessários ao transporte de cargas em diferentes modais. A partir de então, esse documento passou a ser obrigatório, tendo a função de comprovar a prestação do serviço de transporte e a regularidade fiscal dessa operação. Ou seja, ele garante que o transportador recolheu os tributos devidamente.
A emissão do CT-e é de responsabilidade do transportador, podendo ser realizada de forma eletrônica, via internet, a partir do uso de um Certificado Digital que ateste a identidade da empresa no sistema de emissão.
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
Como o próprio nome indica, esse documento tem como finalidade auxiliar no uso do CT-e. Como o Conhecimento de Transporte é um documento de existência eletrônica, o transportador precisa levar junto da carga um documento que comprove a existência do CT-e e que auxilie na sua consulta junto à Secretaria de Fazendo, em caso de fiscalização.
Essa é a função do DACTE. Na prática, ele funciona como uma versão impressa do CT-e, reunindo seus principais dados, para agilizar e facilitar a consulta do CT-e nas bases de dados da SEFAZ.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Com validade em todo o território nacional, o MDF-e também é um documento obrigatório nos transportes. Sua emissão e seu armazenamento são feitos de forma eletrônica, após a geração do CT-e. De forma geral, a função do MDF-e é facilitar o registro de documentos fiscais em lote, vinculando-os à carga e garantindo que ela está de acordo com as regulamentações.
Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
Da mesma forma como acontece com o CT-e, o MDF-e também tem a sua versão impressa, que embora não o substitua tem a finalidade de apresentar um resumo das informações do MDF-e, possibilitando a fiscalização pelos órgãos competentes.
Por se tratar de uma versão auxiliar física do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o DAMDFE precisa acompanhar a carga, sendo seu porte obrigatório pelo motorista que realiza o serviço.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Embora não seja um documento fiscal, como os demais, o CRLV é outro documento indispensável e de porte obrigatório nos transportes de carga realizados por vias terrestres. Na realidade, ele está associado à regularidade do veículo utilizado no transporte.
Assim, a função principal do CRLV é atestar que todas as obrigações legais relacionadas à propriedade do veículo foram cumpridas. O CRLV é renovado todos os anos, desde que o proprietário do veículo pague IPVA, DPVAT, taxa de licenciamento e eventuais multas.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
Esse é um documento de responsabilidade do transportador e tem validade em todo o território nacional. Na prática, estamos falando de um documento que atesta a contratação e a validade do seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros causados na operação de transporte rodoviário de cargas.
Com o RCTR-C, o transportador tem a segurança de que, caso um acidente ocorra no transporte — como colisões, capotamento, explosão, incêndio e afins —, não é obrigado a arcar com os custos de indenizações a terceiros. Vale mencionar que esse seguro é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador, ainda que o embarcador da carga tenha um seguro próprio, ou não exija o seguro na negociação do frete.
As consequências por não portar a documentação correta
Como vimos, o transporte de cargas no Brasil depende do atendimento a um conjunto de normas. O descumprimento dessas regulamentações, na prática, pode expor a sua empresa a diferentes penalidades.
A exemplo, a falta do CT-e em uma operação de transporte pode causar a suspensão das atividades da transportadora e, ainda, gerar a aplicação de multa. Do mesmo modo, rodar sem o devido CRLV do veículo, além de multa, gera a apreensão do veículo, impedindo a continuidade da viagem, ainda que a carga esteja legalizada.
Além disso, o descumprimento das exigências junto à SEFAZ pode gerar restrições ao CNPJ da empresa, sujar a sua imagem como prestador de serviço e, ainda, ocasionar a apreensão da carga em postos de fiscalização.
Por fim, quem atua com a movimentação de cargas no Brasil precisa estar atento ao documento de transporte. Além de ser uma imposição da lei, é uma forma de atuar de maneira mais competitiva, transparecendo confiabilidade e profissionalismo ao mercado — diferenciais extremamente valorizados.
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