http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d48053_2020.html
O Consumo Indevido do MDFe irá
constatar durante o período de 1 hora quando for emitida uma série de rejeições
de encerramentos enviada com o mesmo CNPJ de emitente. Com isso, foi estipulado
um limite de envios, ou seja, o emitente poderá enviar o mesmo documento para
Sefaz e retornando a mesma rejeição por até 5 vezes.
Passando disso automaticamente não irá mais gerar chave do
documento e nem número de protocolo pelo período de 1 hora, durante
esse prazo não será possível realizar nenhum tipo de emissão
de MDFe.
Diferente do Consumo Indevido da Nota Fiscal
Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), onde a punição é aplicada por
enviar o mesmo documento com qualquer rejeição, o MDFe só terá consumo indevido com as
seguintes rejeições:
- Rejeição
462 – Existe MDFe não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF
de percurso informadas
- Rejeição
610 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, UF carregamento e UF descarregamento
em data de emissão diferente
- Rejeição
611 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF
descarregamento
- Rejeição
686 – Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente
- Rejeição
662 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente no
sentido aposto da viagem.
E para quem pensa que o consumo indevido surgiu a pouco tempo,
conforme a Nota Técnica 2017.001 divulgada em
2016, na pagina 4 já estava informando sobre a punição do emitente caso viesse
e transmitir o mesmo documento retornando a mesma rejeição por mais de 5 vezes.
Portanto a partir do dia 05/11/2018 essa punição do consumo
indevido passou a ser a definitiva, então configure o seu Software para não
permitir mais do que 5 tentativas de emissão do mesmo documento
com rejeição. Caso contrário, seus clientes poderão ter o CNPJ bloqueado.
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