Saiba o que é a funcionalidade criada exclusivamente para o tomador do serviço informar quando não estiver de acordo com o CT-e emitido
O Confaz publicou AJUSTE SINIEF 10/16 em 08/08/2016 regulamentando o evento de desacordo nas operações de transportes. Este evento é uma característica de uso para o tomador (pessoa jurídica) do serviço de transporte, assim, será possível informar ao FISCO que a prestação de serviço está em desacordo com o documento utilizado no transporte, além de poder ser utilizado quando transporte não for realizado.
Quem pode realizar Prestação de Serviço em Desacordo?
Conforme destacamos, o evento de desacordo é destinado nas operações de transportes, desta forma o tomador do serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte e poderá gerar o evento, todavia, este ator do CT-e pode ser (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário).
O processo de Prestação de Serviço em Desacordo não se trata de uma manifestação do destinatário, pois o evento não necessariamente será gerado pelo destinatário, mas sim por um dos atores citados acima.
Prazo para registar evento
O prazo para efetivar o evento de desacordo é de 45 dias contados a partir da emissão do documento.
Vantagens da Prestação de Serviço em Desacordo
A Prestação de Serviço em desacordo tem como principais vantagens:
- Prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador;
- Elimina a obrigação do ator para emitir uma nota de anulação de valores;
- Traz mais segurança para operação de transporte;
- Procedimento após geração do evento de desacordo.
Após o registro do evento na SEFAZ e envio do XML do evento para o transportador, o mesmo deverá realizar os seguintes passos:
Passo 01) O transportador deve emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
Passo 02) Após a emissão do documento referido no passo 01, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.
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