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13 de out. de 2020

Comprovante de Entrega Eletrônico (Canhoto Digital)

 

Tudo sobre o Comprovante de Entrega Eletrônico (Canhoto Digital)

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canhoto digitalTempo de leitura: 3 minutos

O Comprovante de Entrega Eletrônico (Canhoto Digital) é um projeto que tem o intuito de resolver o problema do canhoto físico, relacionado a entrega por parte da transportadora ou da empresa (emissora de NFe) com frota própria.

As empresas e transportadoras atualmente utilizam o tradicional Canhoto da Nota Fiscal normalmente contido no Documento Auxiliar da NFe ou CTe (DANFE ou DACTE) para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.

Mas isso implica no armazenamento de papel muitas vezes oneroso para resguardar a empresa que fez a entrega. Outro problema é que uma representação física pode ser facilmente perdida ou alterada. Assim, este processo manual também vai na contramão dos avanços que o Fisco tem proposto para os documentos fiscais eletrônicos.

Portanto, para isso, o Canhoto Digital utilizará a captura de imagens de comprovação das entregas realizadas, aliada com o registro de eventos sobre os documentos CTe e NFe.

❗ Em agosto de 2020, uma nova versão da Nota Técnica 2015.002 v 1.01 foi publicada para incluir o comprovante de entrega eletrônico nos Web Services de distribuição de DFe da Sefaz. Saiba mais abaixo:



Objetivos do Canhoto Digital 

Dentre os objetivos centrais do Comprovante de Entrega Eletrônico, podemos citar os seguintes:

  • Universalizar/Padronizar a prova de entrega (B2B e B2C) que muitas vezes diferem de empresa para empresa
  • Promover a interação empresa/cliente. Um modelo de sucesso no exterior é o da Amazon, onde é possível comprovar a entrega da mercadoria
  • Fortalecer os processo omnichannel no varejo realizados entre lojas físicas e lojas virtuais. Como por exemplo, casos onde um produto é comprado pela internet, mas sua entrega é realizada na loja física da empresa
  • Deixar de usar o papel (guardar o canhoto físico) para comprovar a entrega.

Assim, é importante ressaltar que o projeto não irá substituir a manifestação do destinatário.

Ambos são eventos fiscais com finalidades diferentes. O Comprovante de entrega é a maneira que a transportadora ou a empresa que fez o transporte possui para comprovar que entregou a mercadoria. Ou seja, deverá ser feito pelo entregador (transportadora ou contribuinte com frota própria. Já a manifestação do destinatário é a forma do destinatário comprovar que recebeu de fato a mercadoria. 




Eventos do Canhoto Digital

Serão disponibilizados 2 eventos relacionados à comprovação de entrega:

Evento de Comprovação de Entrega para CTe

O evento deverá ser emitido pelas transportadoras nos casos em que a entrega for feita por empresa especializada em transporte. Este evento deverá ser propagado na NFe acobertada pelo documento emitido pela transportadora. O autor do evento é o emissor do CTe. Este evento futuramente será propagado nas Notas Fiscais eletrônicas relacionadas de forma automática.

Está previsto que os eventos terão campos para comprovar a entrega com todas as informações sobre o local e sobre a pessoa que recebeu a mercadoria. Dentre os dados a serem pedidos estão: 

  • Identificação de quem recebeu o produto. Ainda não está definido os campos, porém devem ser solicitados o ome, algum documento de identificação (CPF/RG) e até a assinatura
  • Latitude e Longitude do local de entrega
  • Data/hora da entrega
  • Hash da chave de acesso + imagem de comprovação da entrega em base 64. Não há definição sobre qual imagem solicitar, porém a discussão é que a imagem poderá ser:
    • biometria da pessoa que recebeu; ou
    • foto da mercadoria no local de entrega (o modelo Amazon utiliza este método); ou
    • foto da assinatura digital realizada pela pessoa que recebeu; ou
    • foto do canhoto físico (papel) assinado

Evento Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e

Esse evento tem a função de indicar o cancelamento de um evento da entrega da carga pelo transportador nas ocasiões onde ocorrer erro na geração do evento de entrega. O autor do evento é o emissor do CTe. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e.

Este evento futuramente será propagado nas Notas Fiscais eletrônicas informadas no evento Comprovante de Entrega cancelado.

Ambos eventos possuem regras de validações específicas. Para saber mais, acesse a Nota Técnica 2019.001 v 1.00



Rejeições Comprovante de Entrega eletrônico

Clique nos links para conferir as resoluções:

  • 860 – Chave de acesso da NF-e indicada no comprovante de entrega inválida
  • 861 – NF-e em duplicidade no evento comprovante de entrega
  • 862 – Vedado o cancelamento quando houver evento de Comprovante de Entrega associado
  • 863 – NF-e já possui comprovante de entrega para este CT-e
  • 864 – NF-e não possui relação com este CT-e
  • 865 – Comprovante de entrega deve relacionar NF-e para CT-e de tipo de serviço Normal
  • 866 – Protocolo do evento a ser cancelado não existe, não está associado ao CT-e ou já está cancelado
  • 869 – Evento não permitido para CT-e Complementar ou Anulação
  • 870 – Não é permitido mais de um comprovante de entrega para CT-e (exceto CT-e Globalizado)
  • 871 – Comprovante de entrega não pode informar NF-e para CT-e de tipo de serviço diferente de Normal
  • 872 – Data e hora da entrega inválida
  • 873 Rejeição: Data e hora do hash do comprovante de entrega inválida

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