Quais são os principais documentos necessários para o transporte de cargas no Brasil
O transporte terrestre, aéreo, ferroviário e hidroviário de cargas determina a emissão de documentos que devem acompanhar as mercadorias desde a saída do fornecedor até a chegada ao consumidor final.
Com o avanço da tecnologia e do sistema fiscal brasileiro, a relação entre o fisco e os contribuintes tem se profissionalizado e o que antes era emitido em papel agora é preenchido e armazenado eletronicamente.
A seguir vamos te ajudar a entender melhor este cenário e quais são os principais documentos fiscais necessários para o transporte de cargas no Brasil.
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecida como NF-e, é um dos mais importantes documentos de transporte de carga. Ela é conhecida de todos os empreendedores e consumidores. Trata-se de um documento obrigatório para toda comercialização de mercadorias e prestação de serviços.
A NF-e serve para documentar o negócio e para o recolhimento dos tributos devidos. Ela é transmitida através da internet, tornando mais simples para o consumidor o acesso ao documento. Essa acessibilidade também é destinada ao emissor do documento e aos órgãos públicos.
Manifesto Eletrônico De Documentos Fiscais
O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e, da mesma forma que acontece com a Nota Fiscal Eletrônica, ele também é gerado e armazenado eletronicamente.
A função do MDF-e é tornar mais rápido o registro em lote dos documentos fiscais que estão transitando, bem como identificar a unidade de carga usada e todas as características do veículo e do transporte, envolvendo a transportadora.
Ele deve ser gerado logo depois do registro do CT-e e possui validade em todo o país. É um documento com reconhecimento para acompanhar o deslocamento dos produtos pelas rodovias nacionais e para o recebimento deles em qualquer parte do país.
O MDF-e contempla, como o CT-e, a emissão do DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). O MDF-e, conforme a legislação vigente, pode substituir o Manifesto de Carga (modelo25).
Documento Auxiliar De Nota Fiscal Eletrônica
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é outro que se destaca entre os documentos de transporte de cargas. Como o nome diz, ele é um documento auxiliar, não substituindo a Nota Fiscal Eletrônica.
Trata-se da versão impressa da NF-e, pois a NF-e só existe eletronicamente. Com o DANFE, fica mais simples acessar os dados da Nota Fiscal Eletrônica usando a internet.
Outra função do DANFE é receber a assinatura do destinatário na ocasião em que a carga é entregue a ele ou no momento em que o serviço é prestado. Dessa forma, ele funciona como um comprovante físico da transação.
Conhecimento De Transporte Eletrônico
O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. É outro documento cuja emissão e armazenamento só acontecem eletronicamente. O CT-e funciona como uma nota fiscal de prestação de transporte de carga. O transporte pode ser efetivado por meio de qualquer modal: o rodoviário, o aéreo, o ferroviário, o hidroviário ou o dutoviário.
Nas ocasiões em que acontecem reuniões nos postos de fiscalização, sempre são solicitados os CT-es dos produtos e serão efetuadas as consultas nos registros da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado (SEFAZ estadual).
A lei atual define que o Conhecimento de Transporte Eletrônico é válido em todos os estados do país, podendo substituir outros documentos fiscais, a saber:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
- Conhecimento Aéreo (modelo 10);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas (modelo 10);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), mas somente quando a NF for utilizada em transporte de cargas.
Documento Auxiliar De Conhecimento De Transporte Eletrônico
O DACTE é o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Tal como acontece com o DANFE, que é a versão impressa da NF-e, o DACTE é uma versão impressa e simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônica, o CT-e.
Ele também não substitui o CT-e. É impresso em papel comum, servindo como instrumento para fazer o acompanhamento da carga que está transitando. Ele possui informações que possibilitam consultar o CT-e no site da Secretaria da Fazenda.
Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Cargas
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um documento especial entre os documentos de transporte de carga. Trata-se de um seguro que cobre danos a terceiros causados pelo transporte de carga. Quem contrata o seguro é o transportador e ele tem validade em todo o território nacional, ou seja, não importa em que estado o acidente aconteça, o seguro RCTR-C dará cobertura.
Com ele, a transportadora tem cobertura em diferentes tipos de acidentes envolvendo a necessidade do pagamento de indenizações, como capotagem, abalroamento, colisão, explosão, incêndio, tombamento.
A RCTR-C é obrigatória, mesmo que o proprietário da carga tenha seu próprio seguro ou mesmo que ele não faça exigência do seguro na contratação do frete.
Os valores cobrados variam de acordo com a seguradora e o seguro deve constar, como os outros seguros, no MDF-e.
Código Identificador De Operação De Transporte
O CIOT, ou Código Identificador de Operação de Transporte, é um código que é obtido quando a operação de transporte de cargas é cadastrada no sistema digital da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A finalidade do CIOT é controlar o pagamento do frete relacionado à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
Caso esse serviço seja efetivado pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o CIOT é obrigatório.
A numeração é exclusiva para cada contrato de frete elaborado. O CIOT também deve estar registrado na Declaração de Operação de Transporte (DOT) e no MDF-e.
Qualquer empresa que contrate serviços de transporte de cargas (ou mesmo pessoa física) pode usar o sistema de pagamento digital da ANTT para regulamentar os pagamentos. Mas a pessoa que contrata Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou profissional que seja equipara a ele deve, obrigatoriamente, fazer o cadastro no sistema e pagar eletronicamente o frete.
E quais as penalidades para quem não porta os documentos necessários para o transporte de cargas?
Uma das piores consequências de não respeitar a legislação e rodar sem os documentos necessários para o transporte de cargas é a penalização dos órgãos competentes, que pode ser muito pesada.
Os documentos ajudam a tornar a negociação mais transparente e produtiva para todas as pessoas envolvidas. Ajudam também a reduzir custos, como no caso do seguro RCTR-C, que cobre despesas médicas com terceiros. E contribui para que o profissional autônomo ou a transportadora, bem como os contratantes do serviço, mantenham uma imagem limpa com o governo, o que é uma grande vantagem nos dias atuais.
Veja algumas penalidades:
De modo geral, se o motorista não estiver portando os documentos obrigatórios conforme determina a legislação, a multa incidente é de aproximadamente R$ 550,00.
Caso o caminhão não apresente a identificação do RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas), ou caso a identificação desse código não esteja de acordo com o regulamento, a multa incidente é de R$ 550,00.
A não inscrição no registro pode implicar em multa mais pesada, de R$ 1,5 mil. Se o registro estiver vencido ou em suspensão, a multa tende a ser mais alta, em torno de R$ 1 mil. Caso o registro esteja cancelado, a multa sobre para R$ 2 mil.
Caso as transportadoras ou os transportadores autônomos não apresentem, em seus documentos, o número da apólice relativa ao RCTR-C, juntamente com a identificação da seguradora, as multas iniciais podem ser de R$ 550,00. Há um período de 30 dias para a empresa apresentar recurso com o número da apólice. Se ficar confirmado que não foi efetivada a contratação do seguro obrigatório, a penalidade pode implicar na suspensão da atividade de transporte de cargas.
Em relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, a sua não emissão pode envolver a suspensão das atividades de transporte de carga até determinadas multas. Por exemplo, caso o CT-e não contenha as informações necessárias, incide uma multa de aproximadamente R$ 550,00.
Além disso, conforme o Código Penal, prestar informações falsas ou omitir informações à administração tributária é crime que pode gerar de 2 a 5 anos de reclusão. Se o motorista se negar a apresentar os documentos de transporte de cargas exigidos por lei também está sujeito à prisão.
Quem dificulta a fiscalização da ANTT, ou seja, cria obstáculos para que ela ou outros órgãos fiscalizadores executem seu trabalho facilmente, também pode sofrer graves penalidades, como cancelamento do registro e multa de R$ 5 mil.
A não atualização dos dados cadastrais costuma gerar multa de R$ 550,00.
Voltamos, portanto, a ressaltar a importância de manter os documentos necessários para o transporte de cargas em dia. Assim, se evitarão problemas com a fiscalização e serão realizadas viagens com mais segurança para todos os envolvidos. Quando a lei é respeitada e toda a documentação é mantida atualizada, o cliente que recebe a mercadoria passa a depositar mais confiança no serviço de transporte de cargas oferecido.
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