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22 de out. de 2020

Transporte de mercadoria destinada ao exterior - Isenta do ICMS - Item 126 da Parte 1 do Anexo I do RICMS” RICMS MG

 http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoi2002_6.html#:~:text=Do%20documento%20que%20acobertar%20a,do%20Anexo%20I%20do%20RICMS%E2%80%9D.&text=129.3-,Fica%20dispensado%20o%20estorno%20do%20cr%C3%A9dito%20na%20sa%C3%ADda%20de%20mercadoria,a%20isen%C3%A7%C3%A3o%20prevista%20neste%20item.

(3558)

126

Prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior, na forma prevista no inciso III e § 1º do artigo 5º deste Regulamento.

31/12/2032

126.1

Do documento que acobertar a prestação prevista neste item deverá constar a expressão: “transporte de mercadoria destinada ao exterior - Isenta do ICMS - Item 126 da Parte 1 do Anexo I do RICMS”.

126.2

Será devido o imposto pela prestação de serviço de transporte prevista neste item, quando não se efetivar a exportação da mercadoria ou ocorrer a reintrodução da mesma no mercado interno.

(1292)

126.3

Fica dispensado o estorno do crédito na prestação de serviço beneficiada com a isenção prevista neste item.

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