CSTAT 228: Data de Emissão muito atrasada
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Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Quando for emitido um documento fiscal com tipo de emissão normal e data de emissão com atraso maior que 30 dias, contando a partir da data atual, ou acima de 24 horas se o documento estiver com tipo de emissão em EPEC, será retornado a rejeição.
Exemplo: Uma NF-e teve saída (dhSaiEnt) no dia 01/03/2016 para a Sefaz, mas com a data de emissão (dhEmi) igual a 05/04/2016. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.
Outro Exemplo: Foi enviada uma NF-e no dia 13/04/2016 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/03/2016. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e também será rejeitada
Informações Complementares: A tag (dhSaiEnt) é OPCIONAL.
Como Resolver: Deve ser informada Data de Emissão do documento fiscal com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo NF-e ou NFC-e em TXT o campo dhEmi e dhSaiEnt é referente a linha 2100. O campo dhEmi está localizado na 7º linha e o campo dhSaiEnt está localizado na 8º linha, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital NF-e: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/
Manuais NDDigital NFC-e: http://manuais.nddigital.com.br/e-Forms_NFCe/
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo CT-e em TXT o campo dhEmi é referente a linha 11100 e está localizado no 8º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/
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