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30 de abr. de 2012

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET)


Transporte de Cargas

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1- COMO É FEITA A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET)?
Para fornecimento de qualquer tipo de AET, deve-se providenciar:
Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55);
Cópia da Razão Social da empresa solicitante. Para pessoa física, cópia do CPF e Identidade;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER/MG (não precisa reconhecer firma);
Endereçoi completo com telefone de contato do requerente;
Nota Fiscal, catálogo ou outros documentos que especifiquem a carga a ser transportada.
Cópia do CRVL das unidades;
Relação das rodovias e itinerários a serem percorridos com as respectivas distâncias.
IMPORTANTE: a capacidade máxima de tração de cavalo mecânico (CMT) deve ser igual ou maior que o PBTC da combinação.

Para fornecimento de AET para BITREM ou TREMINHÃO:
Neste caso, a documentação é aquela estabelecida pela Resolução 68/98 do CONTRAN - artigos 4º e 5º, e normas internas deste Órgão, que são:
Preenchimento do requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55);
Cópia do CRVL da combinação (veículo trator e semi-reboques);
Cópia da Razão Social da empresa solicitante.;
Procuração em papel timbrado da empresa, para retirar a documentação junto ao DER/MG;
Cópia do projeto do semi-reboque (original ou cópia autenticada);
Laudo técnico do conjunto;
Cálculo demonstrativo da unidade tratora de vencer rampa de 6%.
Preenchimento do requerimento fornecido pelo fabricante ou concessionário da marca do cavalo e do semi-reboque, ou por engenheiro mecânico autônomo com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA ou pelo DER/MG.
Cálculo demonstrativo da unidade tratora de vencer rampa de 6%.

Para fornecimento de AET para CEGONHEIRO
AET expedida pelo DNIT ou cópia autenticada;
Preencher o requerimento fornecido pelo DER/MG (TE-55)
Cópia do CRVL da combinação (veículot rator e semi-reboque)
Cópia da razão social (contrato social) da empresa.
Procuração para retirar a documentação junto ao DER/MG. 

29 de abr. de 2012

ICMS-MG: Alíquota do ICMS e Isenção - Alterações na alíquota e novos benefícios fiscais

DECRETO Nº 45.946, DE 2 DE ABRIL DE 2012
(MG de 03/04/2012)
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 1 do Anexo I:
192
Saída, em operação interna, de concreto de cimento ou asfáltico destinado a construtora para emprego em obra pública contratada mediante licitação pela Administração Pública Federal para manutenção, reparo ou construção de rodovias federais ou pela Administração Pública Estadual.
31/12/2012
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2012/d45946_2012.htm

27 de abr. de 2012

Prazo para Cancelamento NF-e

“DO CANCELAMENTO DE NF-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DE NF-e
Artigo 18 - O contribuinte emitente:
I – deverá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;
b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da autorização de Uso da NF-e; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011)
b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 168 horas desde a concessão da Autorização de Uso da NF-e respectiva;
I – poderá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente:
a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;
b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 168 horas desde a concessão da Autorização de Uso da NF-e respectiva;
II – na hipótese de quebra de seqüência da numeração, deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a quebra de seqüência da numeração.
§ 1º – O Pedido de Cancelamento de NF-e e o Pedido de Inutilização de Número de NF-e: (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010)
1 – deverão observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
2 – deverão conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;
3 – deverão ser transmitidos via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia, podendo a transmissão ser realizada mediante utilização do “software” indicado no artigo 9º;
4 – terão o seu deferimento ou indeferimento comunicados pela Internet, mediante protocolo disponibilizado ao solicitante ou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a data e a hora do recebimento da solicitação pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º – O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010)”

25 de abr. de 2012

Nota Fiscal Eletrônica-NF-e

 ENCAT aponta novidades para NF-e em 2012

O ENCAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais) já aponta diversas novidades para as Notas Fiscais Eletrônicas agora em 2012. Este ano, o ENCAT vai se concentrar na implantação do processo de evolução da NF-e, que está sendo chamada NF-e de Segunda Geração (NF-e 2G).
A NF-e 2G vai possibilitar maior integração entre diversos sistemas, Secretarias de Fazenda Estaduais, Receita Federal do Brasil e demais empresas e órgãos envolvidos no processo de produção, comercialização, transporte e controle de trânsito de mercadorias.
Os primeiros eventos já foram mapeados e estão em fase de testes em empresas como Petrobras, Panarello, Gerdau, Lojas Renner, AGCO.
Entre esses eventos estão:
- Manifestação do Destinatário:
Antes do conceito da NF-e 2G o destinatário da mercadoria não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo fisco para circularização de informações. Com a implantação desse evento o destinatário da mercadoria, localizado em qualquer Unidade Federada, poderá:
a) Tomar ciência, todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário (Evento – Ciência da Operação);
b) Realizar o download da NF-e, no ambiente da Administração Tributária, para as operações onde foram registradas a ciência da operação e o emitente deixou de enviar o arquivo XML da NF-e (Evento – Download da NF-e);
c) Manifestar-se, informando que desconhece a operação, quando não reconhecer a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor, que está, indevidamente, utilizando sua Inscrição Estadual com o intuíto de fraudar a Administração Tributária (Evento – Desconhecimento da Operação);
d) Confirmar o recebimento da mercadoria, quando da entrada dos produtos em seu estabelecimento (Evento – Confirmação do Recebimento);
e) Informar a devolução total ou parcial da mercadoria, quando as mercadorias recebidas não atenderem as especificações contidas no pedido (Evento – Devolução de Mercadorias).
Ainda neste ano de 2012 outros importantes projetos estão em andamento, como:
- Denegação Interestadual de NF-e para contribuintes inaptos;
- Implantação da Sefaz Virtual de Contingência;
- Desenvolvimento do conceito e implantação da NF-e de Retificação (solução definitiva para substituição do cancelamento), entre outras ações.
Saiba mais no documento ENCAT

Fiscalização Carta Frete

quarta-feira, 25 de abril de 2012


 

Carta-frete: ouvidoria da ANTT não confirma fiscalização a partir do dia 15

 
Mas é melhor ficar atento: as multas vão de R$ 550 a R$ 10.500

A ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não confirmou a informação de que o órgão começaria a fiscalizar e multar, no dia 15 de maio, quem ainda estiver utilizando carta-frete, apesar da informação veiculada no site da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e replicada por diversos órgãos de imprensa.
A Revista Carga Pesada entrou em contato pelo telefone 0800 61 0300 e foi informada que no departamento não existe nada oficial a respeito. A fiscalização era para ter começado no dia 23 de janeiro mas foi adiada. As multas para quem ainda estiver utilizando a carta-frete vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.
Como a Revista Carga Pesada publicou recentemente, a carta-frete foi extinta em 2010, com a aprovação da Lei Federal 12.249, que delegou à ANTT a definição de outra forma de pagamento do motorista. A ANTT, então, publicou a Resolução 3.658, no dia 27 de abril, com a regulamentação.
A norma é a seguinte: o pagamento para o autônomo e seu equiparado (pessoa jurídica com até três veículos) só pode ser feito por depósito em conta-corrente em seu nome ou por meio eletrônico administrado por empresa homologada pela ANTT. Neste segundo caso, é proibido descontar o custo do serviço de pagamento do motorista.
Essa é a parte da resolução que fala do pagamento de fretes. Existe outra parte, determinando que cada operação de transporte deve ter um número, chamado Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é gerado por essas mesmas empresas homologadas para fazer pagamento eletrônico de fretes. Mesmo os contratantes de fretes que não forem clientes dessas empresas irão buscar o tal código no site ou nas centrais telefônicas delas. Serviço gratuito, manda a resolução.
Para gerar o CIOT, o contratante deve informar tudo sobre a operação de transporte: seu nome e endereço, número do RNTRC do autônomo, seu nome e CPF ou razão social, e CNPJ e o endereço do destinatário da carga. Mais: municípios de origem e destino da carga, sua natureza e peso e o valor do frete, indicação do responsável pelo pagamento, valor do pedágio da origem ao destino, valores dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias, placa do veículo e a data do início e término da operação de transporte.
O que é que tudo isso quer dizer? Que o governo ganhou um meio para fiscalizar as atividades de contratantes e contratados do transporte rodoviário de cargas. Muitos, como se sabe, trabalham na informalidade, sem recolher impostos. A Consultoria Deloitte estima em R$ 60 bilhões o mercado de fretes rodoviários no País e diz que somente R$ 16 bilhões são informados ao fisco; nada menos que R$ 44 bilhões estariam na informalidade.
Em outras palavras, se a resolução “pegar”, será o fim do “jeitinho” (ou do caixa dois) para embarcadores, transportadoras e autônomos. Tem gente que aplaude as novas medidas e gente que torce o nariz para a mudança. E até quem foi à Justiça para tentar manter a carta-frete como uma possibilidade normal de pagamento.
Veja mais detalhes sobre o assunto no link: http://cargapesada.com.br/revista/revista-carga-pesada-edicao-159/

19 de abr. de 2012

    Confira 10 dicas importantes para evitar a malha fina

    O preenchimento incorreto ou incompleto da declaração pode levar o documento à malha fina. Afinal, por conta do sofisticado cruzamento de dados da Receita Federal, qualquer inconsistência pode ser motivo para uma averiguação mais detalhada.
    Mas isso não é motivo de preocupação. É possível, sim, evitar a malha fina. Basta um preenchimento cuidadoso e atento, observando algumas dicas:
    • Cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas; confira tudo com calma;
    • Informe os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;
    • Informe, na declaração, apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto, observando os limites de dedução;
    • Inclua os recolhimentos de carnê-leão ou mensalão, verificando se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;
    • Confira se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;
    • Caso tenha recebido indenização por ação trabalhista, efetue o preenchimento com muito cuidado. Como os valores dessas indenizações geralmente são altos, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal;
    • Além de todos os rendimentos que você recebeu, informe também na declaração os rendimentos recebidos pelos dependentes informados no documento;
    • Lembre-se: rendimentos apurados em operações em Bolsa de Valores devem ser declarados, mesmo os que se enquadram como rendimentos isentos;
    • Caso você tenha tido aumento expressivo no valor do seu patrimônio, por conta de doação, herança, prêmio etc., deve ser declarada a origem desse acréscimo, na intenção de informar, e comprovar, a origem dos recursos;
    • Analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2011 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, você perceber que errou no preenchimento da declaração, poderá retificar pela internet, corrigindo os dados.

    Wikipedia

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