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25 de abr. de 2012

Fiscalização Carta Frete

quarta-feira, 25 de abril de 2012


 

Carta-frete: ouvidoria da ANTT não confirma fiscalização a partir do dia 15

 
Mas é melhor ficar atento: as multas vão de R$ 550 a R$ 10.500

A ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não confirmou a informação de que o órgão começaria a fiscalizar e multar, no dia 15 de maio, quem ainda estiver utilizando carta-frete, apesar da informação veiculada no site da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e replicada por diversos órgãos de imprensa.
A Revista Carga Pesada entrou em contato pelo telefone 0800 61 0300 e foi informada que no departamento não existe nada oficial a respeito. A fiscalização era para ter começado no dia 23 de janeiro mas foi adiada. As multas para quem ainda estiver utilizando a carta-frete vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.
Como a Revista Carga Pesada publicou recentemente, a carta-frete foi extinta em 2010, com a aprovação da Lei Federal 12.249, que delegou à ANTT a definição de outra forma de pagamento do motorista. A ANTT, então, publicou a Resolução 3.658, no dia 27 de abril, com a regulamentação.
A norma é a seguinte: o pagamento para o autônomo e seu equiparado (pessoa jurídica com até três veículos) só pode ser feito por depósito em conta-corrente em seu nome ou por meio eletrônico administrado por empresa homologada pela ANTT. Neste segundo caso, é proibido descontar o custo do serviço de pagamento do motorista.
Essa é a parte da resolução que fala do pagamento de fretes. Existe outra parte, determinando que cada operação de transporte deve ter um número, chamado Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é gerado por essas mesmas empresas homologadas para fazer pagamento eletrônico de fretes. Mesmo os contratantes de fretes que não forem clientes dessas empresas irão buscar o tal código no site ou nas centrais telefônicas delas. Serviço gratuito, manda a resolução.
Para gerar o CIOT, o contratante deve informar tudo sobre a operação de transporte: seu nome e endereço, número do RNTRC do autônomo, seu nome e CPF ou razão social, e CNPJ e o endereço do destinatário da carga. Mais: municípios de origem e destino da carga, sua natureza e peso e o valor do frete, indicação do responsável pelo pagamento, valor do pedágio da origem ao destino, valores dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias, placa do veículo e a data do início e término da operação de transporte.
O que é que tudo isso quer dizer? Que o governo ganhou um meio para fiscalizar as atividades de contratantes e contratados do transporte rodoviário de cargas. Muitos, como se sabe, trabalham na informalidade, sem recolher impostos. A Consultoria Deloitte estima em R$ 60 bilhões o mercado de fretes rodoviários no País e diz que somente R$ 16 bilhões são informados ao fisco; nada menos que R$ 44 bilhões estariam na informalidade.
Em outras palavras, se a resolução “pegar”, será o fim do “jeitinho” (ou do caixa dois) para embarcadores, transportadoras e autônomos. Tem gente que aplaude as novas medidas e gente que torce o nariz para a mudança. E até quem foi à Justiça para tentar manter a carta-frete como uma possibilidade normal de pagamento.
Veja mais detalhes sobre o assunto no link: http://cargapesada.com.br/revista/revista-carga-pesada-edicao-159/

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