A mudança, por meio de decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada anteontem no “Diário Oficial”. Anteriormente a isenção valia apenas para as pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo.
Adolescentes com deficiência, autistas, pessoas com cegueira ou baixa visão não tinham direito à isenção, pois não são condutores habilitados. A retirada do imposto poderá ser solicitada uma vez a cada dois anos, a partir da compra do carro, que deverá ser registrado no Detran em nome da pessoa com deficiência.
“A mudança é um grande avanço porque principalmente os jovens com deficiência dependiam exclusivamente do transporte público. Com a isenção, a família pode comprar um veículo e esse jovem poderá ir ao cinema ou ao teatro com maior comodidade”, disse Cristiano Gomes, diretor de projetos da Laramara, Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual.
De acordo com o decreto, até três condutores poderão ser indicados para dirigir o veículo. Para pedir a isenção é preciso ir até uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda e levar o laudo médico que comprova a deficiência ou autismo, comprovante de renda compatível com o valor do carro e cópia das habilitações dos condutores.
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