Pesquisar este blog

26 de abr. de 2013

Prazo de entrega da declaração do VAF

Aproximadamente 66.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, em Minas, devem entregar a declaração até o final de maio / 2013.

Termina em 31/05/2013, o prazo de entrega da “Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)” relativa ao exercício de 2013, ano-base 2012, conforme previsto no item 4, Anexo I, da  Portaria SRE 118, de  14/3/2013,  publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 15/3/2012.
Toda empresa obrigada à entrega do referido documento, deverá fazê-lo o mais rápido possível, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.
Ressalte-se que a DAMEF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, os documentos se chamam “Declaração de lnformacões Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D e Declaração Anual do Simples Nacional - DAS-SIMEI),e devem ser entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Recomenda-se a colaboração das prefeituras no sentido de incentivar e/ou cobrar para que contribuintes e contadores providenciem a entrega das declarações, pois é através delas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, consequentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
A multa por deixar de entregar a DAMEF, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215, do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.
O programa VAF (para preenchimento da Declaração) se encontra disponível no endereço eletrônico
 http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm
Mais informações e acesso aos aplicativos necessários para o preenchimento e entrega da DAMEF podem ser obtidos no Sítio da SEF-MG na internet, endereços:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/
http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF
Assessoria de Comunicação Social
23 de abril de 2013

22 de abr. de 2013

FIM DA ST TRANSPORTE INTERESTADUAL MINAS GERAIS-ATE 31/12/2013



Isenção de ICMS

Isenção do ICMS incidente sobre o transporte interestadual rodoviário de cargas em Minas Gerais
Ref.: Decreto Estadual 46.221/13 – Isenção do ICMS incidente sobre o transporte interestadual rodoviário de cargas
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 18 de abril o Decreto Estadual 46.221/13, que altera o RICMS/MG em seu Anexo I, item 199.
Através deste decreto o Estado de Minas Gerais isentou as operações interestaduais de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas em que o tomador do serviço (remetente ou consignatário de carga) for contribuinte do imposto, devidamente inscrito em Minas Gerais.
Este Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, tendo validade até 31 de dezembro de 2.013.
Com a vigência da isenção, as empresas contribuintes não farão jus ao crédito presumido de 20% (vinte por cento) sobre o ICMS devido nesta operação. Ainda, as empresas que recolhem o imposto pelo sistema do débito crédito não poderão utilizar os créditos dos insumos, proporcionalmente às saídas isentas.
Salientamos que a substituição tributária vigente nestas operações não foi revogada, mas não terá aplicação enquanto estiver em vigor a isenção.
Ressaltamos também que as operações interestaduais sob a cláusula “FOB” (frete a pagar), com origem em outro Estado e destino Minas Gerais, não estão alcançadas pela isenção, devendo ser mantida a apuração, recolhimento e escrituração da forma atual.
Do mesmo modo, nos casos de transportes realizados por contribuintes mineiros com início em outra unidade da federação na qual o contribuinte não esteja inscrito, o recolhimento do ICMS devido permanece da mesma forma, através da guia GNRE, ou conforme dispuser a legislação local.
As Entidades, FETCEMG e SETCEMG, estão atentas ao impacto desta medida junto ao setor e às reivindicações de suas Associadas, e através de sua Assessoria Jurídica está agendando uma reunião emergencial junto à SEF/MG para tratar deste assunto.
Atenciosamente,
Sérgio Luiz Pedrosa
Presidente

Setcemg - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais
Avenida Antônio Abrahão Caran, 728; Pampulha- Cep.:31275-000; Belo Horizonte; Minas Gerais
Telefax: (31) 3490 0330 - http://setcemg.org.br/ - imprensa@setcemg.org.br

12 de abr. de 2013

ERRO ATUALIZAÇÃO WINDOWS 7-Veja como Consertar

Windows 7 tem bug na atualização do Brasil; veja como consertar

Usuários brasileiros do Windows 7 reclamam desde terça-feira nas redes sociais que a última atualização da versão do sistema operacional da Microsoft impede que o computador seja religado. A descrição é de que após a animação do Windows o sistema volta às telas pretas iniciais e continua nesse ciclo indefinidamente.

A Microsoft admitiu, em comunicado, que está "ciente de que alguns clientes estão tendo dificuldades depois de instalar o update de segurança KB2823324 do Windows 7", lançado na terça. "O problema está atualmente somente no Brasil e estamos trabalhando ativamente para resolvê-lo", completa o texto.

A atualização KB2823324 também se aplica ao Windows Server 2008 e ao Windows Vista, mas nenhum usuário desses sistemas reclamou de problemas.

Como consertar

 Foto: Reprodução Foto: Reprodução
Um artigo no TechNet, fórum da Microsoft, indica que quem instalou a atualização e ainda não reiniciou o computador pode ir no painel de controle, depois em "adicionar e remover programas" e em "Windows Update". No menu do lado esquerdo, em "atualizações instaladas", deve procurar o KB 2823324 e removê-lo.

Quem não atualizou automaticamente o sistema deve fazer o mesmo procedimento para acessar o "Windows Update". Então, deve buscar as atualizações pendentes e desmarcar a do KB 2823324.

Para quem já instalou, outra opção é a restauração usando o disco físico de instalação do Windows. O usuário deve reiniciar a máquina com o DVD dentro do leitor, e quando o wizard abrir, selecionar o console de recuperação. Então, deve abrir o Notepad, ir à pasta %windir%\system32\drivers e ver qual q versão do arquivo ntfs.sys instalada. Se a versão for a do KB2823324, deve-se renomear o arquivo para ntfs.sys_old.

 Foto: Reprodução Foto: Reprodução
O usuário deve então ir até a pasta %windir%\winsxs e procurar um arquivo Ntfs.sys mais antigo, ou seja, que não foi atualizado e portanto não tem o bug. Basta copiar o arquivo antigo e colar na pasta %windir%\system32\drivers, reiniciando o sistema na sequência.

Também com a mídia de instalação em mãos, é possível reiniciar o sistema e acessar, no console de recuperação, acessar o prompt de comando, digitando dism.exe /image:C:\ /cleanup-image /revertpendingactions. O 'C:' é o local onde o usuário tem o Windows instalado, e deve ser mudado se o sistema operacional estiver em outro drive.

 Foto: Reprodução Foto: Reprodução
​O site Gestão em TI afirma ter feito testes com a ferramenta do próprio Windows de restauração de sistema que deram certo. O usuário deve reiniciar o computador e ficar pressionando a tecla F8. Depois, é preciso selecionar a opção "Recuperar o seu computador" e, em seguida, escolher um ponto anterior para a restauração.

É possível que apareça uma mensagem de erro, mas o usuário deve ignorá-la e reiniciar o computador. Haverá uma verificação de disco, seguida da inicialização normal. O site sugere que o computador seja, uma vez mais, reiniciado.

Ainda existe a possibilidade de voltar a um ponto de restauração usando o prompt. O comando é C:\Windows\System32\rstrui.exe - e, de novo, se o Windows não estiver no disco C:, o código deve ser substituído pela unidade certa.

Vale destacar que uma ou mais opções podem não funcionar para qualquer usuário. No Twitter, há reclamações de que a única solução foi a formatação do computador.




 
 


© Copyright 2013, Terra Networks Brasil S.A.

 

8 de abr. de 2013

Unificação de Alíquota ICMS Interestadual


Reunião do Confaz mantém impasse sobre unificação do ICMS


Segunda-feira, 08 de Abril de 2013, 09:26:33Economia
Como era esperado, terminou sem consenso a discussão sobre a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS, travada hoje na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no litoral de Pernambuco.  O Ministério da Fazenda irá analisar as propostas apresentadas no encontro e a decisão terá que ser tomada no Congresso Nacional.
A proposta do governo federal prevê a unificação gradual, em 4%, da alíquota do ICMS incidente sobre transações interestaduais de mercadorias importadas. Atualmente, a alíquota é de 7% ou 12%, a depender do Estado de origem.
Na reunião do Confaz, os representantes das regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, não cederam à proposta apresentada na última quarta-feira pelos secretários do Nordeste, que pleiteiam alíquota de 7% para os bens industriais produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Na saída da reunião, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que preside o Confaz, disse que o governo vai analisar os pleitos e fazer as contas antes de levar a matéria ao Congresso. Ele sinalizou, entretanto, que o governo deve insistir para que todas as alíquotas migrem para 4%, mesmo que em prazo mais longo.
“Achamos importante que a alíquota vá para 4% e o ministro Guido Mantega já deixou isso claro. Mesmo que não em um prazo mais rápido, mas que chegue a 4%. Agora é a construção política”, disse Barbosa, que deixou espaço para que a alíquota de 7%, pleiteada pelo Nordeste, seja praticada por um período mais longo que o previsto.
“Talvez seja viável a manutenção dos 7% para industrializados por um prazo mais longo, um prazo determinado e, sobretudo, com regras, com controle. Isso pode minorar a resistência do Sudeste, mas não temos decisão formada. A proposta foi apresentada ontem, então, ainda vamos avaliar e fazer conta”, completou.
De acordo com o secretário de Fazenda do Maranhão e coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, a expectativa é que o Ministério da Fazenda anuncie seu posicionamento oficial na próxima semana.
Se não houve consenso quanto à unificação do ICMS, todos os Estados concordaram que o fundo pelo qual o governo federal pretende compensar as perdas de receita com a redução da alíquota deve ser constitucional, e não orçamentário, como está previsto. Barbosa, entretanto, descartou a possibilidade.
“O fundo não deve ser constitucional porque é temporário. É um fundo que vai durar muito tempo, 20 anos, mas é temporário. É para ajudar os Estados na transição”, disse Barbosa. O principal temor dos secretários estaduais é que o fundo não cumpra o objetivo de compensar a perda de receita, como aconteceu com a Lei Kandir. Barbosa, porém, garantiu que será diferente.
“Estamos colocando todas as garantias, na lei, de que esse fundo não é contingenciável. Haverá previsibilidade. Um dos problemas que se reclama é a Lei Kandir, que tinha um esquema de compensação que era muito vago. Então, não deu segurança aos Estados. Não estava explicitado como seria feito o cálculo e quanto seria compensado”, explicou.
Fonte:  Valor Econômico

Cálculo de Férias-Disponivel na Barra lateral

Wikipedia

Resultados da pesquisa