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22 de abr. de 2013

FIM DA ST TRANSPORTE INTERESTADUAL MINAS GERAIS-ATE 31/12/2013



Isenção de ICMS

Isenção do ICMS incidente sobre o transporte interestadual rodoviário de cargas em Minas Gerais
Ref.: Decreto Estadual 46.221/13 – Isenção do ICMS incidente sobre o transporte interestadual rodoviário de cargas
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 18 de abril o Decreto Estadual 46.221/13, que altera o RICMS/MG em seu Anexo I, item 199.
Através deste decreto o Estado de Minas Gerais isentou as operações interestaduais de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas em que o tomador do serviço (remetente ou consignatário de carga) for contribuinte do imposto, devidamente inscrito em Minas Gerais.
Este Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, tendo validade até 31 de dezembro de 2.013.
Com a vigência da isenção, as empresas contribuintes não farão jus ao crédito presumido de 20% (vinte por cento) sobre o ICMS devido nesta operação. Ainda, as empresas que recolhem o imposto pelo sistema do débito crédito não poderão utilizar os créditos dos insumos, proporcionalmente às saídas isentas.
Salientamos que a substituição tributária vigente nestas operações não foi revogada, mas não terá aplicação enquanto estiver em vigor a isenção.
Ressaltamos também que as operações interestaduais sob a cláusula “FOB” (frete a pagar), com origem em outro Estado e destino Minas Gerais, não estão alcançadas pela isenção, devendo ser mantida a apuração, recolhimento e escrituração da forma atual.
Do mesmo modo, nos casos de transportes realizados por contribuintes mineiros com início em outra unidade da federação na qual o contribuinte não esteja inscrito, o recolhimento do ICMS devido permanece da mesma forma, através da guia GNRE, ou conforme dispuser a legislação local.
As Entidades, FETCEMG e SETCEMG, estão atentas ao impacto desta medida junto ao setor e às reivindicações de suas Associadas, e através de sua Assessoria Jurídica está agendando uma reunião emergencial junto à SEF/MG para tratar deste assunto.
Atenciosamente,
Sérgio Luiz Pedrosa
Presidente

Setcemg - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais
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