Termina em 31/05/2013, o prazo de entrega da “Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)” relativa ao exercício de 2013, ano-base 2012, conforme previsto no item 4, Anexo I, da Portaria SRE 118, de 14/3/2013, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 15/3/2012.
Toda empresa obrigada à entrega do referido documento, deverá fazê-lo o mais rápido possível, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.
Ressalte-se que a DAMEF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, os documentos se chamam “Declaração de lnformacões Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D e Declaração Anual do Simples Nacional - DAS-SIMEI),e devem ser entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Recomenda-se a colaboração das prefeituras no sentido de incentivar e/ou cobrar para que contribuintes e contadores providenciem a entrega das declarações, pois é através delas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, consequentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
A multa por deixar de entregar a DAMEF, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215, do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.
O programa VAF (para preenchimento da Declaração) se encontra disponível no endereço eletrônico
Mais informações e acesso aos aplicativos necessários para o preenchimento e entrega da DAMEF podem ser obtidos no Sítio da SEF-MG na internet, endereços:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/
http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF
Assessoria de Comunicação Social
23 de abril de 2013
23 de abril de 2013
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