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5 de jun. de 2013

Duvidas Simples Nacional-Icms Minas Gerais

P. 17 - No cálculo da antecipação do imposto relativa a mercadorias adquiridas em operação interestadual de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, deverá ser considerada alíquota interestadual de 12%, mesmo não estando destacada na nota fiscal de aquisição?
R.
Sim. A antecipação do imposto aplica-se, inclusive, nas aquisições de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, hipótese em que, mesmo não havendo indicação de base de cálculo e destaque do imposto, deverá ser considerado o valor da operação, nos termos do inciso XXIII, art. 43 do RICMS/02.

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