P. | 17 - No cálculo da antecipação do imposto relativa a mercadorias adquiridas em operação interestadual de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, deverá ser considerada alíquota interestadual de 12%, mesmo não estando destacada na nota fiscal de aquisição? |
R. |
Sim.
A antecipação do imposto aplica-se, inclusive, nas aquisições de
contribuinte enquadrado no Simples Nacional, hipótese em que, mesmo não
havendo indicação de base de cálculo e destaque do imposto, deverá ser
considerado o valor da operação, nos termos do inciso XXIII, art. 43 do RICMS/02.
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5 de jun. de 2013
Duvidas Simples Nacional-Icms Minas Gerais
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