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Reduzidas
a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para o transporte coletivo
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 617, publicada na Edição Extra do Diário Oficial de 31-5, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. O benefício alcança as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída. A Medida Provisória entra em vigor a partir de 31 de maio de 2013. |
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3 de jun. de 2013
Isenção de Pis/Cofins sobre transporte publico de massa
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