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25 de set. de 2013

NF-e: Cancelamento fora do prazo, segundo cada Unidade Federativa


Essa relação tem finalidade apenas informativa. Recomendamos que cada emitente verifique com sua assessoria fiscal ou contábil e com o Posto Fiscal de seu domicílio qual o procedimento a ser adotado.
Acre – AC
Contato efetuado por e-mail, mas ainda não obtivemos uma resposta formal sobre o procedimento que será adotado por este Estado.
Alagoas – AL
Contato por telefone: Não é fornecido protocolo de atendimento.
Não há como cancelar após as 24 horas, sendo assim, não há nenhuma penalidade.
Amapá – AP
Contato efetuado por e-mail, mas ainda não obtivemos uma resposta formal sobre o procedimento que será adotado por este Estado.
Amazonas – AM
Contato por e-mail: plantaofiscal@sefaz.am.gov.br
Não há penalidade para essa operação, pois a própria SEFAZ homologa, conforme Parágrafo único da Cláusula décima segunda do AJUSTE SINIEF 07/05 e também no item 05 da nota técnica 2012/003 da NFE.
Bahia – BA
Contato por e-mail: plantaofiscal@sefaz.ba.gov.br
Se o pedido de cancelamento for transmitido fora do prazo, o sistema rejeitará. Para cancelar uma NF-e após o prazo de 24 horas o contribuinte deve pedir autorização na Inspetoria fazendária e um cancelamento fora do prazo autorizado pela INFAZ não acarretará penalidade.
A legislação está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br > Legislação e Contencioso > Textos Legais > RICMS/Atual > Texto sem Notas.
Ceará – CE
Contato por ouvidoria: Protocolo 0432478.
1) Informamos que de fato, conforme artigo 1º do Ato Cotepe nº 33/2008 o prazo para o cancelamento é de 24hs.
Art. 1º poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
2) Apesar do prazo de 24hs para o cancelamento, não conhecemos penalidade para o procedimento fora desse prazo e no mais o sistema informatizado da SEFAZ/CE, aceita e homologa a nota fiscal no prazo superior a 24hs. Salientamos que a consulta feita por telefone: 0800-7078585 ou via e-mail plantaotributario@sefaz.ce.gov.br, tem apenas caráter informativo e esclarecedor no que diz respeito à Legislação Tributária Estadual, não gerando o efeito decorrente da consulta formal junto à Coordenadoria de Administração Tributária – CATRI – SEFAZ, nos termos dos Arts. 883 a 896 do Decreto N° 24.569/1997 RICMS. Agradecemos sua participação.
Distrito Federal – DF
Contato efetuado por e-mail, mas ainda não obtivemos uma resposta formal sobre o procedimento que será adotado por este Estado.
Espírito Santo – ES
Link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1471
Diante das frequentes dúvidas apresentadas por contribuintes, a Receita Estadual esclarece que o cálculo da multa referente o cancelamento da NF-e fora do prazo passou a ser de 1,5% sobre o valor total da operação indicada no documento fiscal. Será cobrado como multa o valor resultante deste percentual sempre que esse ficar entre 15 VRTEs e 1500 VRTEs.
Se a aplicação do percentual de 1,5% sobre o total da operação resultar em valor menor do que 15 VRTEs, será cobrado o mínimo de 15 VRTEs. E se o valor for superior a 1500 VRTEs, a multa será reduzida à multa máxima, que é de 1500 VRTEs.
Cabe lembrar que o percentual de multa de 1,5%, assim como os limites de valor das multas, são válidos apenas nos casos de denúncia espontânea.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o prazo regular para o cancelamento da NF-e é 24 horas a contar da sua autorização e, somente pode ser feito caso não tenha havido o trânsito da mercadoria acobertada pela NF-e a ser cancelada.
Havendo perda de prazo de cancelamento e não ocorrido o trânsito da mercadoria acobertada pelo documento que se deseja cancelar, recomenda-se que seja feita denúncia espontânea para solucionar o problema.
Denúncia espontânea:
Para realizar a denúncia espontânea por perda de prazo de cancelamento da NF-e, o contribuinte deve formalizar processo em uma das Agências da Receita Estadual. “Devem ser informados no requerimento os motivos do cancelamento fora do prazo”, alerta o auditor fiscal.
Não há modelo padrão para a produção do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa e vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita 801-0 de acordo com o cálculo citado. Deve-se juntar ao processo o DANFE da NF-e que se deseja cancelar. Não é necessário abrir mais de um processo por empresa, caso a solicitação se refira a mais de uma NF-e de um único estabelecimento.
Após recebimento regular do processo de denúncia espontânea, o setor de NFe da Receita Estadual irá verificar a veracidade das informações prestadas, realizando, se necessário, diligências nas empresas envolvidas na operação.
Autorizado o cancelamento, o setor fará contato com a denunciante comunicando da reabertura do prazo de cancelamento, que será efetuado pela própria empresa em seu sistema emissor de NFe, com uso do seu certificado digital. Após o cancelamento, deverá a empresa registrar o fato no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).
Goiás – GO
Contato por e-mail: suportenfe@sefaz.go.gov.br
Embora previsto na legislação federal o estado de Goiás não recepcionou em sua legislação este dispositivo, assim, não há cancelamento fora do prazo em Goiás.
Maranhão – MA
Contato por e-mail: asdin@sefaz.ma.gov.br
Não há multa para o cancelamento de NFE após 24 h da emissão. O contribuinte não consegue cancelar.
Para cancelar depois de 24 horas, só solicitando para a SEFAZ cancelar por Ofício. Protocolar em qualquer Agência.
Mato Grosso – MT
Contato através da ouvidoria: Protocolo: 72941.
Extraí-se do texto legal, que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
Após esse prazo, poderá ser solicitada a autorização para “anulação da NF-e”, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção. O protocolo do pedido de anulação deverá ser realizado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
Para protocolizar o seu pedido, o interessado deverá utilizar o sistema denominado E-Process (protocolização eletrônica). Acessar a opção Baixar Modelos e escolher dentre os modelos disponíveis aquele que se enquadre ao seu caso concreto. Por exemplo:
DOCUMENTOS FISCAIS (ART. 90 DO RICMS-MT)
Tipo de processo
NF-E – ANULAÇÃO DE DOCUMENTO EMITIDO
Link Legislação:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/e760efd23d518130042573b100410e48?OpenDocument&Highlight=0,163%2F2007
Mato Grosso do Sul – MS
Contato por telefone: Não é fornecido protocolo de atendimento.
Caso a mercadoria não tenha circulado o contribuinte deve entrar no site http://www.icmstransparente.ms.gov.br/ efetuar login, solicitar o cancelamento extemporâneo, pagar a DAEMS (O valor é de R$176,00) e esperar a liberação de cancelamento, após a liberação pode-se efetuar o cancelamento pelo próprio sistema do contribuinte.
Minas Gerais – MG
Cabe informar em princípio que o nosso suporte é restrito e presta esclarecimentos que indicam a legislação pertinente e as fontes para estudo da questão levantada.
Informamos que as penalidades possíveis de serem aplicadas, de acordo com a legislação do Estado de Minas Gerais, previstas na Lei 6763 de 26.12.75 (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l6763_1975_05.htm#art53), estão regulamentadas nos artigos 209 a 221, do Título X – Das penalidades – do RICMS-MG, aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Para consultá-las utilize o link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_8.htm#art209.
Informamos ainda que o contribuinte que não observar o prazo de 24 horas para o cancelamento de NF-e deverá protocolar uma Denúncia Espontânea na Administração Fazendária de sua circunscrição, observando o disposto no Capítulo XV do RPTA (Dec. 44.747 de 03.03.08). Na respectiva denúncia, deverá relatar o fato e demonstrar que a operação não ocorreu, mediante, por exemplo, declaração do destinatário.
Cabe ressaltar que a SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 horas, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.
O link para acessar os endereços e dados das AF é: http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html
XXXIX – por cancelar, após o prazo previsto em regulamento, documento fiscal eletrônico relativo à operação ou prestação não ocorrida – 20% (vinte por cento) do valor da operação ou da prestação.
Pará – PA
Contato via telefone: Protocolo – 443240
Decreto 4.676/01
Art. 182-N
Não existe penalidade prevista na legislação ficando assim a critério do fiscal (em possível fiscalização).
Paraíba – PB
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE NF-e FORA DE PRAZO (Cancelamento Extemporâneo)
PORTARIA Nº 049/GSER DOE DE 21/04/2011, alterada pela PORTARIA Nº 156/GSER, publicada no DOE de 29/06/2012.
O Contribuinte deverá formular processo na repartição fiscal de seu domicilio tributário, fazendo juntada dos seguintes documentos:
1- Pedido de cancelamento de NF-e, formulado mediante requerimento assinado pelo representante legal ou pelo contador cadastrado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC da empresa requerente, narrando, minuciosamente, os fatos que o justifique.
2 – Cópia do DANFE da NF-e a ser cancelada.
3 – Cópia do novo DANFE emitido em substituição a NF-e a ser cancelada, se for o caso.
4 – Na hipótese do pedido de cancelamento se referir a NF-e emitida para órgão público, TAMBÉM SERÁ EXIGIDO DOCUMENTO EXPEDIDO PELA INSTITUIÇÃO PÚBLICA, justificando os motivos do não recebimento das mercadorias e do documento fiscal emitido anteriormente.
5 – Cópia do Conhecimento de Transporte Rodoviário de cargas ou CT-e, bem como declaração da empresa de transporte de que a operação não foi realizada, na hipótese de utilização de serviços de transportadora.
6 – Casos de requerimento assinado por procurador deverão ser anexados ao processo cópias da procuração expedida pelo titular ou por um dos sócios da empresa, bem como da identidade e do CPF do procurador.
7 – Encaminhar processo do pedido de cancelamento da NF-e ao Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, para análise e parecer.
8 – Caso o parecer seja favorável, a autoridade fiscal responsável pela emissão do parecer encaminhará os dados para liberação no Sistema do novo prazo para cancelamento da NF-e.
9 – Após o retorno do processo à repartição fiscal de origem, esta deverá notificar o contribuinte sobre o resultado do processo. Caso deferido, o contribuinte realizará o cancelamento em seu próprio sistema de emissão de NF-e.
Paraná – PR
4.2 Como proceder para efetuar o cancelamento de uma NF-e após o prazo legal de 168 horas?
Resposta: O emitente que perdeu o prazo legal de cancelamento de NF-e (168 horas contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e), e desde que atendidas às regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador), poderá regularizar a emissão indevida conforme determina a legislação estadual, no RICMS/PR, art. 216, Inciso VII e § 2º.
Link: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/NFe/FAQ_NFe_PR.pdf (atualizado em 22-10-2012).
Pernambuco – PE
Contato efetuado por e-mail, mas ainda não obtivemos uma resposta formal sobre o procedimento que será adotado por este Estado.
Piauí – PI
Contato com:
Luiz Antonio Baptista da Costa Leite – AFFE
Coordenação dos Estudos Econômico-fiscais
Líder dos projetos EFD, NF-e, CT-e e SINTEGRA na SEFAZ PI.

RESPOSTA: No momento ainda não há previsão para esse procedimento.
Rio de Janeiro – RJ
Em expirado o prazo de cancelamento (Ato COTEPE/ICMS n.º 33/2008) superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, deverá a empresa tomar a seguinte providência:
Instruir processo administrativo tributário (conforme disposto no Decreto n.º 2.473/79- SEÇÃO III – DAS PETIÇÕES) na repartição fiscal de sua jurisdição com documentação que comprove de forma inequívoca que efetivamente a operação deve ter seu cancelamento deferido. Se houver envolvimento de outra UF deverá o contribuinte deste Estado trazer ao processo comunicação expressa ao destinatário com a devida ciência deste, e comprovação que este comunicou à SEFAZ de sua UF.
A inspetoria deverá constituir ação fiscal e a autoridade fiscal efetuar parecer conclusivo quanto à matéria. Em sendo concluído favorável ao contribuinte, o titular da repartição fiscal de sua jurisdição deferirá a reabertura do prazo de cancelamento para que o próprio contribuinte efetue o cancelamento (via sistema) dentro do prazo que for estabelecido.
Link:
http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=sistemaseletronicos&file=/informacao/sistemaseletronicos/nfe/Duvida%206.html
Rio Grande do Norte – RN
Contato via telefone: Protocolo 3016.
A legislação tributária estadual não contempla penalidade para esse fato, uma vez que não existe a possibilidade de cancelamento da NF-e fora do prazo de 24 horas (1 dia) após a autorização da mesma.
Rio Grande do Sul – RS
No Rio Grande do Sul, a legislação não permite o cancelamento fora do prazo. Por isso, ele não será implementado no RS.
Rondônia – RO
Contato com:
Jander Salvador
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Gestor Nfe/Cte/SPED

RESPOSTA: Não é possível efetuar o cancelamento de NF-e fora do prazo de 24 horas.
Roraima – RR
Contato efetuado por e-mail, mas ainda não obtivemos uma resposta formal sobre o procedimento que será adotado por este Estado.
Santa Catarina – SC
Contato por telefone: Protocolo: 9476.
Mesmo com a publicação do Ajuste 12/2012, para SC, ou seja, para a SVRS, o prazo continua de 24 horas. Não existindo, portanto, o “cancelamento extemporâneo”.
Portanto, não havendo esse tipo de cancelamento, não existe penalidade, porque a SVRS rejeita os cancelamentos após as 24 horas da autorização. Há apenas a possibilidade de NF-e de Ajuste, com finalidade “3″, ou seja, uma reversão da operação, para efeito de cancelamento.
São Paulo – SP
Atualmente é possível realizar o cancelamento até 24 horas a partir da emissão da NF-e desde que não ocorrido o fato gerador. Ainda é possível efetuar o cancelamento da NF-e no período compreendido entre 186hs e 744hs (1 mês) da emissão, desde que não ocorrido o Fato Gerador e mediante aplicação de multa de 1% do valor da operação. Após este prazo a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como estorno de débitos, disciplinado na Portaria CAT 83/91.
Sergipe – SE
Contato efetuado por e-mail, mas ainda não obtivemos uma resposta formal sobre o procedimento que será adotado por este Estado.
Tocantins – TO
Contato efetuado por e-mail, mas ainda não obtivemos uma resposta formal sobre o procedimento que será adotado por este Estado.

ISENÇÃO DE TRIBUTOS NO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS NÃO SE APLICA AO TRECHO INTERNO


 STJ – 27.06.2012
O transporte interno de mercadoria destinada à exportação, realizado entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto, não configura transporte internacional, por isso não pode ser alcançado pela isenção da Cofins e do PIS/Pasep prevista na Medida Provisória 2.158-35/00. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela fazenda nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O TRF1 havia rejeitado a apelação da União em um processo, por considerar que, se o objetivo da norma é tornar o produto nacional mais competitivo no mercado internacional, não faria sentido a cobrança da Cofins e do PIS/Pasep sobre o custo do transporte interno de mercadorias a serem exportadas.
Não satisfeita, a União entrou com recurso especial no STJ alegando falta de provas de que a transportadora beneficiada com a decisão realizasse efetivamente o transporte internacional de cargas. Defendeu ainda a interpretação literal e restritiva das isenções, de modo a excluir o trecho interno do transporte no caso de mercadorias destinadas ao exterior.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Castro Meira, observou não haver dúvida na tese sustentada pela fazenda nacional, uma vez que a MP 2.158-35 deixa claro que a isenção dos tributos não permite sua extensão ao transporte interno. Diante disso, deu provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Turma.
Como precedente, o ministro citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao examinar o artigo 155 da Constituição Federal, entendeu que a imunidade tributária de ICMS ali prevista não se destinava ao transporte interno que antecedia a exportação. O ministro salientou que, embora aquela norma se refira ao ICMS, a interpretação serve como suporte para esclarecer o alcance da MP.

24 de set. de 2013

Dispensa ST aquisições Pneus por empresas de Transportes/MG

CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 213/2011
PTA Nº :16.000411485-81
CONSULENTE:Vito Transportes Ltda.
ORIGEM :Contagem – MG
ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – PNEUS E OUTRAS PEÇAS – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL
POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE –Nas aquisições interestaduais de
PNEUS e câmaras-de-ar por empresa prestadora de serviços de transporte não cabe recolhimento de ICMS
a título de diferencial de alíquota, de que trata o § 1º do art. 42 do RICMS/02, tendo em vista que essas
mercadorias são utilizadas como insumos estritamente necessários à prestação do serviço, não sendo,
portanto, consideradas como material destinado a uso ou consumo do estabelecimento.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, enquadrada na CNAE-F 4930-2/02 (transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional), afirma ser optante pelo crédito presumido de que trata o inciso XXIX do art. 75 do RICMS/02.
Aduz que na aquisição de PNEUS, filtros e outras peças, provenientes de outras unidades da Federação, não cabe recolhimento de ICMS a
título de diferencial de alíquotas, uma vez que tais mercadorias são utilizadas como insumos estritamente necessários à prestação de
serviços de transporte.
Com dúvida sobre a aplicação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – O entendimento da Consulente está correto?
2 – É assegurado algum tratamento diferenciado para as operações de aquisição de PNEUS?
RESPOSTA:
1 e 2 – Cabe registrar, de início, que, a teor do disposto no art. 66, inciso VIII, do Regulamento do ICMS (RICMS/02), ensejam o
aproveitamento do crédito do imposto as aquisições, quando tributadas, de combustível, lubrificante, PNEUS, câmaras-de-ar de reposição ou
de material de limpeza, levada a efeito por prestadora de serviços de transporte e desde que estritamente necessários à prestação do
serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e,
ainda, restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios.
Em outras palavras, para fins da legislação de regência do ICMS, tais mercadorias são consideradas como insumos necessários à prestação
do serviço de transporte, o que equivale a dizer que, em se tratando especificamente de prestadores de serviço de transporte, não são
consideradas como material de uso e consumo (e tampouco como bens do ativo imobilizado). Logo, tendo em vista as mercadorias
mencionadas pela Consulente em sua exposição, cumpre ressaltar que nas aquisições interestaduais de PNEUS e câmaras-de-ar não cabe
recolhimento de ICMS a título de diferencial de alíquota, de que trata o § 1º do art. 42 do RICMS/02.
Saliente-se que, por ser optante pelo crédito presumido, a Consulente não poderá aproveitar como crédito o valor do imposto incidente na
entrada dessas mercadorias, nos termos da alínea “a” do inciso XXIX do art. 75 do RICMS/02.
Quanto às aquisições interestaduais de outras mercadorias pela Consulente, tendo em vista que não se configuram, à luz da legislação do
ICMS deste Estado, como insumos estritamente necessários à prestação do serviço de transporte, mas sim como material destinado a
uso/consumo (ou, conforme o caso, bem do ativo) do estabelecimento, cabe recolhimento do ICMS a título de diferencial de alíquotas, de que
trata o § 1º do art. 42 do RICMS/02, sem direito ao aproveitamento como crédito do valor do ICMS incidente na respectiva entrada.
Por fim, se da solução dada à presente consulta resultar imposto a pagar, este poderá ser recolhido sem a incidência de penalidades,
observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ciência da resposta, desde que o prazo normal para
seu pagamento tenha vencido posteriormente ao protocolo desta Consulta, observado o disposto no art. 42 do RPTA/MG, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 11 de novembro de 2011.
Adriano Ferreira Raris
Assessor
Divisão de Orientação Tributária
Manoel N. P. de Moura Júnior
Coordenador
Divisão de Orientação Tributária
De acordo.
http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/MontaPaginaPesquisa?pesqBa...
1 de 2 20/09/2013 14:46
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação
http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/MontaPaginaPesquisa?pesqBa...
2 de 2 20/09/2013 14:46

13 de set. de 2013

CORREÇÃO INICIALIZAÇÃO APLICATIVO DAPI/MG

Dúvidas Frequentes - DAPISEF

1 - Como proceder quando o Dapisef gerar a seguinte mensagem de erro durante a atualização de versão: “[ ODBC Firebird Driver ] unavailable database.”
Resposta:
Se a versão atual do contribuinte for 7.00.
a – Reinicie o computador e logo após execute o arquivo de instalação.
b – Caso a solução “a” não resolva:
- Acessar a pasta Dados (C:\Arquivos de programas\SEF\DAPISEF\Dados);
- Copie o arquivo DBDapisef.mdb (banco de dados) e cole em uma pasta segura – por exemplo, “Meus Documentos”;
- Verifique se dentro da pasta “dados” possui um outro arquivo chamado DBDapisef.GDB. Caso este arquivo exista, por favor, delete. Atenção, pois a extensão do arquivo a ser deletado deverá ser GDB e NÃO MDB.
- Execute novamente o arquivo de instalação.
c – Caso as soluções “a” e “b” não resolvam:
- Acessar o menu iniciar do Windows à Painel de controle à Ferramentas Administrativas à Serviços.
- Localize “Firebird Guardian – Default Instance”.
- Na coluna status deve estar “Iniciado”.
- Caso não esteja, clique com o botão direito sobre o nome e selecione “Iniciar”.
- Verifique se o contribuinte possui o Firebird Interbase. Se possuir é necessário “parar” o aplicativo antes de continuar.
- Verifique se o contribuinte possui o Firebird Server. Se possuir é necessário “parar” o aplicativo antes de continuar.
– Execute o Dapisef.exe novamente.
d - Persistindo o erro enviar e-mail anexando a tela de erro e o banco de dados DBDapisef.mdb compactado, para centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br.
Se a versão atual do contribuinte for 7.01.
a – Reinicie o computador.
b – Caso a solução “a” não resolva:
- Acessar o menu iniciar do Windows à Painel de controle à Ferramentas Administrativas à Serviços.
- Localize “Firebird Guardian – Default Instance”.
- Na coluna status deve estar “Iniciado”.
- Caso não esteja, clique com o botão direito sobre o nome e selecione “Iniciar”.
- Verifique se o contribuinte possui o Firebird Interbase. Se possuir, é necessário “parar” o aplicativo antes de continuar.
- Verifique se o contribuinte possui o Firebird Server. Se possuir, é necessário “parar” o aplicativo antes de continuar.
– Execute o Dapisef.exe novamente.
c - Persistindo o erro enviar e-mail anexando a tela de erro e o banco de dados DBDapisef.gdb compactado, para centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br.
2 – Como proceder quando ocorrer erro de Firebird no Dapisef durante a atualização de versão?
Resposta:
A versão 7.00.00 e 7.01.00 do sistema Dapisef foi construída em cima de uma nova base de dados, mais moderna e eficaz. Dessa forma, a conversão do banco no ato da instalação poderá apresentar problemas de conexão com o Firebird.
Seguir os procedimentos abaixo:
- Acessar o menu iniciar do Windows à Painel de controle à Ferramentas Administrativas à Serviços.
- Localize “Firebird Guardian – Default Instance”.
- Na coluna status deve estar “Iniciado”.
- Caso não esteja, clique com o botão direito sobre o nome e selecione “Iniciar”.
- Verifique se o contribuinte possui o Firebird Interbase. Se possuir é necessário “parar” o aplicativo antes de continuar.
- Verifique se o contribuinte possui o Firebird Server. Se possuir é necessário “parar” o aplicativo antes de continuar.
– Execute o Dapisef.exe novamente.
Persistindo o erro, enviar e-mail anexando a tela de erro e o banco de dados DBDapisef.mdb compactado para centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br.
3 - Como proceder quando ao preencher o Dapisef e transmitir com valores, na impressão do recibo aparecer “Sem Movimento”?
Resposta:
Este erro é somente de impressão. Em todos os casos, o processamento ocorre normalmente e os valores declarados são exibidos na Conta Corrente Fiscal, corretamente.
O problema foi corrigido para a versão 7.01.00.
4 - Como proceder quando o Dapisef gerar a seguinte mensagem de erro durante a atualização de versão: Nenhum argumento para o formato %s?
Resposta:
Verifique se o contribuinte possui o Firebird Server (Painel de Controle / Ferramentas Administrativas / serviços / firebird server). Se possuir é necessário “parar” o aplicativo antes de continuar.
– Execute o Dapisef.exe novamente.
Persistindo o erro, enviar e-mail anexando a tela de erro e o banco de dados DBDapisef.mdb compactado para centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br.
5 – Como realizar a instalação em REDE?
Resposta:
Roteiro de instalação
Instalação no computador servidor: a - Faça o download do instalador do DAPISEF 7.01.00.
b - Vá até a pasta onde foi instalado o banco de dados do Dapisef, que normalmente é C:\Arquivos de Programas\Sef\DAPISEF\Dados, e coloque-a compartilhada no modo completo (com acesso garantido a todas as estações cliente).
c - Verifique se o firewall do windows está ativado. Se sim, certifique-se que os computadores clientes têm acesso ao computador onde foi instalado o banco de dados (servidor), ou se o Firewall está desabilitado (não recomendado). No caso de Firewall ativado, deve ser garantido acesso ao DAPISEF nas portas 3050 para conexões TCP e UDP. Estas portas lógicas são utilizadas pelo sistema de gerenciamento de banco de dados (no nosso caso o Firebird).
Instalação no computador cliente:
a - Instale o Dapisef normalmente em cada computador cliente.
b - Vá ao diretório onde foi instalado o executável do Dapisef, que normalmente é C:\Arquivos de Programas\Sef\Dapisef\Dapisef.exe, e localize o arquivo Dapisef.INI.
c - Edite o arquivo Dapisef.INI, colocando, na linha correspondente, o caminho onde o banco de dados foi instalado no servidor. Exemplo: DataBase="
172.23.200.142:C:\Arquivos de programas\Sef\Dapisef\Dados\Dapisef.GDB" (onde 172.23.200.142 é o IP da máquina onde o servidor Firebird está instalado).
d - Salve a alteração no arquivo Dapisef.INI 5 - Verifique se o firewall do windows está ativado. Se sim, certifique-se que os computadores clientes têm acesso ao computador onde foi instalado o banco de dados (servidor), ou se o Firewall está desabilitado (não recomendado). No caso de Firewall ativado, deve ser garantido acesso ao Dapisef nas portas 3050 para conexões TCP e UDP. Estas portas lógicas são utilizadas pelo sistema de gerenciamento de banco de dados (no nosso caso o Firebird).
6– Ao ocorrer o seguinte erro:“um servidor Firebird v1.0/interBase anterior já se encontra em execução.Tem que fechar a aplicação ou parar o serviço antes de continuar.”
Resposta:
Essa mensagem diz respeito a existência de uma instância do Interbase rodando no mesmo equipamento. Quando o instalador do Dapisef tenta instalar o Firebird o Interbase é encontrado e aí acontece um conflito. Para solução faça o seguinte:
Antes de qualquer coisa, o contribuinte deverá acessar. Painel de controle --> Ferramentas administrativas --> Serviços e localizar os itens:
Interbase Guardian
Interbase Server
Os dois serviços deverão ser parados. Para isso, deve-se clicar com o botão direito do mouse sobre cada um deles e escolher a opção PARAR.
Após feito isto, instalar a versão PARCIAL do DAPISEF 7.01.00, reiniciar o equipamento, executar o DAPISEF 7.01.00 e aguardar a conversão dos dados que poderá levar alguns minutos (apenas na primeira execução essa demora acontece).
7– Quando ocorrer a mensagem “Erro ao decriptografar arquivo”.
Resposta:
O contribuinte deverá enviar sua base de dados MDB juntamente com TODOS OS RECIBOS que ele possuir. Para isto, enviar toda a pasta “DADOS” e caso a pasta ..\Sef\Dapisef\Temp possua algum arquivo, esta também deverá ser enviada.
Caso o contribuinte possua algum backup recente, este também poderá ser enviado para que possamos tentar recuperar recibos que possam ter sido perdidos na conversão. Essa solicitação não é obrigatória, porém muito importante.
Esse erro acontece apenas na versão 7.00.00.
8– Problema ao utilizar a função “capturar protocolo de um disquete”.
Resposta:
Identificamos um pequeno problema ao capturar o protocolo de um disquete. O programa DAPISEF não está realizando a gravação do recibo na base de dados.
Esse é um problema que afeta apenas contribuintes que utilizam o disquete para transmissão de suas declarações através de outra máquina. Além disso, esse problema não impede as transmissões e nem inutiliza a versão do sistema. As declarações continuam sendo transmitidas e os recibos continuam sendo enviados e gravados no disquete.
Estes casos são a minoria e estaremos disponibilizando nos próximos dias, uma nova versão 7.01.00 que irá resolver esse problema. Quando a versão for disponibilizada o contribuinte deverá capturar novamente os protocolos e a impressão estará resolvida. Portanto, deve-se manter o disquete guardado até a captura do protocolo pela nova versão.
9– Campo 118 não abre para informação do Consumo de energia elétrica.
Resposta:
O campo 118 deverá estar habilitado para receber informações quando a atividade econômica do contribuinte, informada na DAPI, for indústria. Na versão 7.00.00, apenas algumas atividades econômicas estão abrindo para digitação.
A versão 7.01.00 estará ajustando a informação no campo.
10 - Ao executar o programa o DAPI exibe erros e não funciona corretamente, o que fazer?
Resposta:
Fechar DAPI; Observar a configuração mínima; Executar o download e a instalação do DCOM98; Executar o download e a instalação do ADO; Executar o DAPI novamente. No Windows 95 e 98 faz-se necessário essas atualizações
11- Mensagem: "Interface não Suportada", o que fazer?
Resposta:
Fechar o sistema DAPI; - Fazer o download e instalação do DCOM98; - Fazer o download e a instalação do ADO; - Executar o sistema DAPI novamente. Observação: Detectado apenas em Windows 98
12 - Mensagem: "MSG147 - Não foi possivel registrar conexão, verifique se o usuário já está conectado ou se o sistema foi fechado inadequadamente. Execute o DAPI novamente"
Resposta:
Fechar todas as DAPI abertas(servidor e clientes); - Executar o sistema DAPI no servidor; - Cadastrar os usuários em: Utilitários/Configurações/ Multiusuários; - Habilitar a opção "Controle de acesso ao DAPI"; - Executar o sistema DAPI nos equipamentos clientes.
13- Decreto 44.082/2005
Resposta:
A partir do período de referência: 08/2005, a movimentação com café será informada juntamente com as operações normais do contribuinte. A partir do período de referência: 08/2005, as declarações recusadas, ou seja "inconsistentes", devido a informação de operações com café em campo indevido, deverão ser retransmitidas: Editar a declaração; Salvar; Retransmitir.
14- Não consegue acessar as telas do DAPI. O usuário clica no botão e o sistema trava.
Resposta:
Alterar para 256 cores a configuração da placa de vídeo. Pode ser necessária a atualização dos drivers através de um técnico em informática.
15- Transmissão da DAPI utilizando a versão 7.00.00
Resposta:
Baixar o programa transmissor TEDSEF. Para transmissão das declarações será necessário utilizar o programa transmissor "TEDSEF", disponível neste website.
16- Como fazer a captura de recibo gravado em disquete?
Resposta:
Baixar o programa DAPI 7.00.00 e efetuar a captura do protocolo utilizando o menu: " Entrega - Captura Protocolo"
17- Ao incluir DAPI de período anterior a 12/2010, o sistema não exibe informação nos campos: “Atividade Econômica” nem “Data limite para pagamento”:
Ao clicar em “continuar”, o sistema exibe as mensagens: CNAE-F inválido na declaração / data limite difere da data definida/ Data limite de pagamento deve ser superior ao período de referencia.
Resposta:
O contribuinte possui Atividade Econômica que não está vigente no período que deseja incluir a declaração.
Identificar a atividade que vigorava no período e promover a pesquisa e seleção clicando no link existente ao lado do campo “desmembramento”. Após confirmar a atividade, o sistema permitirá inclusão dos valores na declaração.
18 – Como importar dados para o programa DAPISEF.
Resposta:
Arquivo “InstrucoesGeradapi.doc” orienta a forma de geração do arquivo “TXT” para importação no aplicativo DAPISEF. O arquivo está disponível após instalação do aplicativo no equipamento do usuário em: Iniciar=>programas=>Secretaria da Fazenda-MG=>DAPI

11 de set. de 2013

APROVADO REFIS FEDERAL 2013

03/09/2013 18h24 - Atualizado em 03/09/2013 18h56

Comissão do Congresso aprova MP que amplia prazo de Refis da Crise

Dívida de R$ 700 bi poderão ser renegociadas com o governo, diz relator.
Medida também beneficia times de futebol e dá licença hereditária de táxi.


A comissão especial do Congresso que analisa a medida provisória 615/2013 aprovou nesta terça-feira (3) substitutivo (texto com alterações) do senador Gim Argello (PTB-DF) que garante o refinanciamento até o final de 2013 de dívidas de pessoas e empresas junto ao governo federal como parte do chamado Refis da Crise - programa de parcelamento de débitos de tributos federais para da primeira etapa da crise financeira de 2009.
O texto segue agora para o plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado antes de seguir para apreciação do plenário do Senado e para sanção presidencial. A MP trata de ao menos 15 itens, sem relação entre os temas. O trecho que trata da Refis não estava previsto no texto encaminhado pelo governo federal ao Congresso e foi incluído pelo relator da proposta após longas negociações com o Executivo.
Considerado um dos maiores programas de parcelamento já criados pelo governo federal, o Refis da Crise permitiu a regularização de débitos em atraso com o governo com desconto de até 90% nas multas e de até 40% nos juros de mora, e parcelamento dos débitos em até 180 meses. O prazo para a adesão ao programa havia se encerrado em novembro de 2009.
De acordo com o relator da MP, a proposta permitirá mais de R$ 700 bilhões em dívidas sejam renegociados com o governo. Desse montante, ao menos R$ 70 bilhões se referem exclusivamente a grandes empresas brasileiras com atuação no exterior, segundo Gim.
Em janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff vetou a reabertura do prazo do Refis da Crise, que também havia sido inserida numa medida provisória pelos parlamentares.

9 de set. de 2013

Já está disponível a consulta ao quarto lote do IRPF/2013 - confira aqui

A Receita Federal liberou a consulta ao quarto lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes a 2012 (ano calendário 2011), 2011 (ano calendário 2010), 2010 (ano calendário de 2009), 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007).
O crédito da restituição, disponível na rede bancária no dia 16 de setembro, totalizará o valor de R$ 1,4 bilhão, para 1.351.333 contribuintes. Desse total, R$ 98.337.048,16 refere-se ao quantitativo de 29.101 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 24.953 idosos e 4.148 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.321.834 contribuintes, totalizando R$ 1.321.890.744,62 já acrescidos da taxa selic de 3,64% (maio de 2013 a setembro de 2013). Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 16.298 contribuintes, totalizando R$ 43.712.828,44, já acrescidos da taxa selic de 10,89% (maio de 2012 a setembro de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 5.960 contribuintes, totalizando R$ 18.686.725,62, já acrescidos da taxa selic de 21,64% (maio de 2011 a setembro de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 4.389 contribuintes, totalizando R$ 9.491.566,85, já atualizados pela taxa selic de 31,79% , (maio de 2010 a setembro de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.604 contribuintes, totalizando R$ 5.471.082,03 já atualizados pela taxa selic de 40,25%, (maio de 2009 a setembro de 2013). Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 248 contribuintes, totalizando de R$ 747.052,44, já atualizados pela taxa selic de 52,32%, (maio de 2008 a setembro de 2013).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Wikipedia

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