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20 de mai. de 2014

Nota fiscal avulsa - emissão para Microempreendedor Individual (MEI) Minas Gerais


Descrição:
O Microempreendedor Individual (MEI), que possui inscrição no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais, para realização de suas operações internas, interestaduais e internacionais de mercadorias, deverá obter na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) uma nota fiscal avulsa específica.
A nota fiscal avulsa poderá ser obtida no sítio da SEF-MG, na internet, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no link abaixo. Quanto à documentação, esta poderá ser exigida ou não, dependendo da análise do requerimento. Se for exigida, estará listada nas telas de acompanhamento da solicitação que poderão ser acessadas pelo SIARE. Essa mesma documentação deverá ser entregue na unidade de atendimento da SEF-MG listada abaixo - AF ou SIAT - que registrou a pendência.
 

Documentos necessários
A exigência ou não de documentos depende da análise do requerimento e, quando exigidos, estarão listados nas telas de acompanhamento de sua solicitação, o que será feito acessando o SIARE com protocolo, CPF e senha.
Valor
Via Internet: Gratuito
Unidades da SEF-MG: R$ 15,01 (até 31/12/2013)
Links
Clique aqui para acessar o SIARE
Clique aqui para mais informações sobre a nota fiscal avulsa - microempreendedor individual (MEI)
Clique aqui para acessar o passo a passo - Nota fiscal avulsa - Microempreendedor Individual (MEI)
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Órgão responsável
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Unidades onde o serviço é prestado
As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

12 de mai. de 2014

Alteração Substituição Tributaria ICMS Transporte MInas Gerais- Em vista



       

Incidência do ICMS ST na subcontratação do transporte

O Estado irá dispensar a tributação deste frete, desde que o prestador subcontratado seja mineiro.

O Estado também irá extinguir da ST incidente sobre o frete cujo tomador for contribuinte mineiro, alterando a responsabilidade pelo recolhimento do tomador para a empresa de transporte contratada pelo embarcador.

Esta alteração encontra-se na Advocacia Geral do Estado para elaboração do texto que altera o RICMS e posterior publicação no Minas Gerais.

Wikipedia

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