Incidência do ICMS ST na
subcontratação do transporte
O Estado irá dispensar a tributação deste frete, desde que o
prestador subcontratado seja mineiro.
O Estado também irá extinguir da ST incidente sobre o frete
cujo tomador for contribuinte mineiro, alterando a responsabilidade pelo recolhimento
do tomador para a empresa de transporte contratada pelo embarcador.
Esta alteração encontra-se na Advocacia Geral do Estado para
elaboração do texto que altera o RICMS e posterior publicação no Minas Gerais.
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