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12 de mai. de 2014

Alteração Substituição Tributaria ICMS Transporte MInas Gerais- Em vista



       

Incidência do ICMS ST na subcontratação do transporte

O Estado irá dispensar a tributação deste frete, desde que o prestador subcontratado seja mineiro.

O Estado também irá extinguir da ST incidente sobre o frete cujo tomador for contribuinte mineiro, alterando a responsabilidade pelo recolhimento do tomador para a empresa de transporte contratada pelo embarcador.

Esta alteração encontra-se na Advocacia Geral do Estado para elaboração do texto que altera o RICMS e posterior publicação no Minas Gerais.

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