Descrição:
- O Microempreendedor Individual (MEI), que possui inscrição no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais, para realização de suas operações internas, interestaduais e internacionais de mercadorias, deverá obter na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) uma nota fiscal avulsa específica.A nota fiscal avulsa poderá ser obtida no sítio da SEF-MG, na internet, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no link abaixo. Quanto à documentação, esta poderá ser exigida ou não, dependendo da análise do requerimento. Se for exigida, estará listada nas telas de acompanhamento da solicitação que poderão ser acessadas pelo SIARE. Essa mesma documentação deverá ser entregue na unidade de atendimento da SEF-MG listada abaixo - AF ou SIAT - que registrou a pendência.
- Documentos necessários
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A exigência ou não de documentos depende da análise do requerimento e, quando exigidos, estarão listados nas telas de acompanhamento de sua solicitação, o que será feito acessando o SIARE com protocolo, CPF e senha.
- Valor
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Via Internet: Gratuito
Unidades da SEF-MG: R$ 15,01 (até 31/12/2013) - Links
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Clique aqui para acessar o SIARE
Clique aqui para mais informações sobre a nota fiscal avulsa - microempreendedor individual (MEI)
Clique aqui para acessar o passo a passo - Nota fiscal avulsa - Microempreendedor Individual (MEI)
Avaliar este Serviço - Órgão responsável
- Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
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