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27 de jun. de 2014

CT-e Subcontratado Rio de Janeiro

Transportador subcontratado está obrigado a emissão do CT-e no Estado do Rio de Janeiro

PROCEDIMENTO FISCAL TRANSPORTE RJ - SUBCONTRATAÇAO COM DESTAQUE DE ICMS

No Estado do Rio de Janeiro o transportador SUBCONTRATADO está obrigado a emissão do CT-e.
RICMS/RJ
(...)
Livro IX
Art. 17. A empresa subcontratada deverá emitir o CT-e indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante. (A partir de 01/02/2014 - Decreto Estadual n.º 44.584/2014)


[Publicada em: 16/05/12] A legislação vigente é a constante dos §§ 3º, 6º e 7º do artigo 17 do Convênio SINIEF 6/89. A empresa subcontratada deve emitir o CTRC, com destaque do ICMS, referente à etapa do serviço por ela prestado.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=7395012935000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80777&_adf.ctrl-state=z1sptr181_306



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