A
partir de janeiro de 2016, as empresas optantes pelo regime de
tributação do SIMPLES-Nacional terão uma nova obrigação acessória - a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação – DeSTDA – que deverá ser entregue mensalmente, visando
apontar os valores recolhidos aos Governos Estaduais a título de ICMS
nas seguintes situações:
I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II - ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III - ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Considerando que a declaração deverá ser entregue em meio digital, será necessária, eventualmente, a inclusão de profissionais de informática na análise da obrigação.
I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II - ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III - ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Considerando que a declaração deverá ser entregue em meio digital, será necessária, eventualmente, a inclusão de profissionais de informática na análise da obrigação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário