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24 de mai. de 2016

Quais documentos os transportadores que devem se (re)cadastrar no RNTRC devem levar?


TAC- Transportador Autônomo de Cargas
1) Documento de identidade oficial com foto;
2) Número do CPF;
3) Comprovante de residência;
4) Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento);
5) Comprovante de pagamento da contribuição sindical;
6) CRLV vigente de cada veículo (*);
7) CNH vigente de cada TAC-Auxiliar (opcional).

OBS(*): O TAC deve ter no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) veículos automotores, devidamente licenciados em seu nome no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha). É obrigatória a apresentação do CRLV, para comprovação do cumprimento da exigência de ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de veículo automotor de carga.
Os implementos rodoviários (reboques ou semirreboques) utilizados na execução da atividade de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete também deverão ser incluídos na frota do TAC.
Além dos veículos automotores, o TAC poderá incluir 09 (nove) implementos rodoviários de sua posse ou propriedade, mediante apresentação do CRLV.

ETC- Empresa de Transporte Rodoviário de Carga
1) Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial;
2) Número do CNPJ da empresa e relação de filiais, se houver;
3) Comprovante de pagamento da contribuição sindical;
4) Documento de identidade oficial com foto e número do CPF dos Representantes Legais e Responsável Técnico;
5) Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento) do Responsável Técnico;
6) CRLV vigente de cada veículo (*);

OBS(*): A ETC deverá ter pelo menos 01 (um) veículo automotor de carga, não havendo previsão de limite para inclusão.
Todos os demais veículos automotores de carga e implementos rodoviários utilizados pela ETC no transporte rodoviário de carga com cobrança de frete deverão ser incluídos em sua frota, mediante apresentação do CRLV comprovando que a ETC é proprietária ou arrendatária do veículo (automotor ou implemento).

CTC- Cooperativa de Transporte de Carga
1) Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações Número do CNPJ da empresa;
2) Número do CNPJ da cooperativa e relação de filiais, se houver;
3) Documento de identidade oficial com foto e número do CPF dos Representantes Legais e Responsável Técnico;
4) Ata de eleição da diretoria;
5) Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento) do Responsável Técnico;
6) Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;
7) CRLV vigente de cada veículo(*);

OBS(*): A CTC deve comprovar a posse ou a propriedade de pelo menos um veículo automotor de carga, podendo essa comprovação ser feita em nome próprio ou em nome de seus cooperados.
*) Temporariamente, por força de liminar concedida, será admitida que a comprovação de experiência deTransportador Autônomo de Carga ou de Responsável Técnico de Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC)  ou Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) seja feita mediante apresentação de certificado de curso específico ministrado pelas seguintes empresas:
  • VIVALI - EDITORA ELETRÔNICA LTDA;
  • ESTRADA FÁCIL ESCOLA E EDITORA ELETRÔNICA;
  • Instituto de Desenvolvimento, Legalização e Qualificação Profissional dos Sistema de Trânsito, Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros – IDTRANSP;
  • FÊNIX - COLÉGIO E CURSOS LTDA - ME;
  • IMPACTO - FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE TRÂNSITO LTDA - ME;
  • IMPACTO - PRESIDENTE PRUDENTE TREINAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE LTDA - ME.
 
7. A inscrição no RNTRC na categoria ETC ou CTC pode ser feita no CNPJ de filial ou deve ser feito no da 

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