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31 de ago. de 2016

Vale Pedágio e Pedágio no ICMS

 

PROCEDIMENTO FISCAL - SÃO PAULO - TRANSPORTE - PEDÁGIO  X VALE PEDÁGIO



Existe diferença entre VALE PEDÁGIO e PEDÁGIO, o vale pedágio não integra a base de calculo do ICMS sobre as prestações de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, já o pedágio deverá integrar a base de calculo.


VALE PEDÁGIO X PEDÁGIO.

PEDÁGIO: não é antecipado pelo embarcador, só pode ser utilizado quando ocorre transporte de carga fracionada.
COMPOSIÇÃO DO FRETE: Deverá ser destacado no DACTE em campo próprio
BASE DE CALCULO: Deverá integrar a base de cálculo do ICMS.
Devem ser preenchidas as seguintes Tags:212 - xNome (Nome do componente)
213 - vComp (Valor do componente)

VALE PEDÁGIO: deve ser fornecido obrigatoriamente pelo embarcador ao transportador, quando se tratar de transporte de carga fechada.
COMPOSIÇÃO DO FRETE: Deverá ser destacado no DACTE em campo próprio.  BASE DE CALCULO: Não deverá integrar a base de calculo do ICMS.
No DACTE deverá obrigatoriamente constar que o embarcador antecipou o vale pedágio, deve ser informado o número do cartão do vale-pedágio, cupom ou outro meio utilizado e o CNPJ da operadora do vale pedágio.
Devem ser preenchidas as seguintes Tags:
17 - CNPJForn
(CNPJ da empresa fornecedora do Vale-Pedágio)
18 - nCompra
(Número do comprovante de compra)
19 - CNPJPg
(CNPJ do responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio)
20 - vValePed
(Valor do Vale-Pedágio)

Como o embarcador antecipou o vale pedágio, e a transportadora precisa informar no DACTE, a transportadora deverá conceder desconto financeiro do valor do vale pedágio fornecido.
 

Observação: A transportadora passa a ser responsável pelo vale-pedágio, quando ela contrata terceiros (autônomo ou PJ) para fazer o transporte de carga fechada. 

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