PROCEDIMENTO FISCAL - SÃO PAULO - TRANSPORTE - PEDÁGIO X VALE PEDÁGIO
Existe diferença entre VALE PEDÁGIO e PEDÁGIO, o vale pedágio não integra a base de calculo do ICMS sobre as prestações de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, já o pedágio deverá integrar a base de calculo.
VALE PEDÁGIO X PEDÁGIO.
PEDÁGIO: não é antecipado pelo embarcador, só pode ser utilizado quando ocorre transporte de carga fracionada.
COMPOSIÇÃO DO FRETE: Deverá ser destacado no DACTE em campo próprio
BASE DE CALCULO: Deverá integrar a base de cálculo do ICMS.
Devem ser preenchidas as seguintes Tags:212 - xNome (Nome do componente)
213 - vComp (Valor do componente)
VALE PEDÁGIO: deve ser fornecido obrigatoriamente pelo embarcador ao transportador, quando se tratar de transporte de carga fechada.
COMPOSIÇÃO DO FRETE: Deverá ser destacado no DACTE em campo próprio. BASE DE CALCULO: Não deverá integrar a base de calculo do ICMS.
No DACTE deverá obrigatoriamente constar que o embarcador antecipou o vale pedágio, deve ser informado o número do cartão do vale-pedágio, cupom ou outro meio utilizado e o CNPJ da operadora do vale pedágio.
Devem ser preenchidas as seguintes Tags:
17 - CNPJForn (CNPJ da empresa fornecedora do Vale-Pedágio)
18 - nCompra (Número do comprovante de compra)
19 - CNPJPg (CNPJ do responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio)
20 - vValePed (Valor do Vale-Pedágio)
Como o embarcador antecipou o vale pedágio, e a transportadora precisa informar no DACTE, a transportadora deverá conceder desconto financeiro do valor do vale pedágio fornecido.
Observação: A transportadora passa a ser responsável pelo vale-pedágio, quando ela contrata terceiros (autônomo ou PJ) para fazer o transporte de carga fechada.
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