Venda de bem do ativo imobilizado não compõe a receita bruta, desde que ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento
A receita de venda de bem considerado por lei ativo imobilizado não compõe a receita bruta da empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.
Bens do Ativo Imobilizado
De acordo com o Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011, configura bens do ativo imobilizado aqueles:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.
Assim, de acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da entrada.
Portanto, se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de entrada, a receita será tributada pelo Simples Nacional.
Vale ressaltar que sobre o ganho de capital decorrente da venda de bem do ativo, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher Imposto de Renda (alíquota varia entre 15% e 22,5%).
Fundamentação legal:
Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário