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30 de abr. de 2018

Ambiente de testes da DCTFWeb estará disponível a partir de maio

27/04/2018 - 12:00

Declarações Fiscais
Ambiente de testes da DCTFWeb estará disponível a partir de maio
Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018

A partir do dia 8 de maio de 2018, estará disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no site da RFB. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhum cadastro prévio para acessar a aplicação.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 62-65, Firefox 52 e Internet Explorer 11.

Os erros que porventura acontecerem deverão ser reportados por meio do Fale Conosco do eSocial, com o assunto “Integração com a DCTFWeb” ou do Fale Conosco da EFD-Reinf, no assunto “Integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb”.

O ambiente de testes ficará disponível até 20 de julho de 2018.

FONTE: Portal eSocial

19 de abr. de 2018

Consulta Contribuinte-RICMS/MG Isenção Interestadual Transportes de Cargas


Isenção Opcional Transporte Interestadual de Cargas Origem -Minas Gerais

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoi2002_6_1.htm
(2250)
Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, ressalvado o disposto no item 203 desta Parte.
Indeterminada
(2529)
A isenção prevista neste item não se aplica à prestação de serviço de transporte de carga de mercadoria ou bem alheio à atividade do estabelecimento do tomador.
(2529)
A isenção será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária a que estiver circunscrito.
(2529)
Exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado, ficando vedada a alteração antes do término do exercício financeiro.
(2608)
A isenção prevista neste item não se aplica às prestações tomadas por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.

6 de abr. de 2018

Administração Fazendária de BH implementa o atendimento eletrônico

Administração Fazendária de BH implementa o atendimento eletrônico
Sem sair de casa, os contribuintes podem solicitar serviços pelo sistema "Fale com a AF/BH-1"


Os contribuintes da capital mineira já podem solicitar serviços prestados pela Administração Fazendária de Belo Horizonte (AF/BH-1) sem sair de casa. Em parceria com o Fale Conosco da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), foi implementada a ferramenta de comunicação Fale com a AF/BH-1, que permite aos contribuintes solicitarem serviços diretamente pela internet.

Os serviços que poderão ser solicitados por este canal são:
  • Ajustar cadastro de ofício RFB x SEF
  • Certidão de CNPJ sem IE na SEF*
  • Prorrogar prazo de NF-Suspensão - IND/Conserto**
  • Alterar e-mail no SIARE
  • Taxa de Incêndio - Inclusão/Alteração/Exclusão
*Específica para contribuinte que não tem Inscrição Estadual e necessita de comprovação para participar de licitações**Prorrogação do prazo de retorno de mercadorias remetidas para reparo, conserto ou industrialização (ANEXO III, item 1 do RICMS)

O canal Fale com a AF/BH-1 está disponível em destaque no site da SEF/MG. Para acessar diretamente, clique aqui.


O processo de solicitação dos serviços continua o mesmo. O que muda é que o contribuinte poderá fazer tudo pela internet, enviando a solicitação e os documentos necessários para análise em anexo. O retorno da demanda será dado por e-mail.

A medida visa facilitar a vida dos contribuintes e evitar que enfrentem espera ou filas para atendimento na Administração Fazendária de Belo Horizonte.

Outros serviços on-line
Vale lembrar que pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda qualquer cidadão/contribuinte de Minas Gerais pode solicitar uma série de serviços, sem precisar se dirigir às repartições fazendárias.

Os serviços mais demandados pelo site da SEF/MG são:

  • Solicitação de CDT
  • Autorregularização do Simples Nacional
  • Emissão de DAE de ICMS e outras taxas
  • Solicitar declaração de ITCD
  • Solicitação de parcelamento de débitos
  • Emissão de DAE referente ao parcelamento
  • Emissão de DAE de IPVA/TRLAV
  • Restituição de tributos e outras receitas estaduais
  • Isenção do ICMS e isenção ou imunidade do IPVA
  • Nota Fiscal Avulsa
  • Consulta do andamento processual no Conselho de Contribuintes
  • Consulta Formal à Superintendência de Tributação (SUTRI)

2 de abr. de 2018

Imposto de Renda 2018: veja o passo a passo para os aposentados

Beneficiário precisa ficar atento ao informe de rendimentos do INSS 
Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos à prestação de contas ao Leão no Imposto de Renda 2018. Essa parcela dos contribuintes também pode ser obrigada a declarar até 30 de abril, quando termina o prazo deste ano.
O primeiro passo é saber se, por uma das hipóteses definidas pela Receita Federal (veja abaixo), o contribuinte está obrigado a fazer a declaração. Caso esteja, deve lembrar que, se tiver 65 anos ou mais, tem rendimentos isentos até o limite de R$ 24.751,74 por ano. 
Os valores até esse teto deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Esse contribuinte precisa seguir o que está no informe de rendimentos fornecido pelo INSS. Mas para quem tem dois benefícios (aposentadoria mais pensão, por exemplo), o preenchimento exige uma conta.
– Nesse caso, deve-se ficar atento ao limite de R$ 24.751,74. O que passar esse limite deve ser inserido na declaração como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Isso não é automático, o aposentado deve calcular essa diferença – explica o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado  (Sescon/RS) Célio Levandovski.
Já para o aposentado com menos de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada, por exemplo, são rendimentos tributáveis  e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".  Segue a mesma regra para os demais contribuintes.

Passo a passo para aposentados com mais de 65 anos

– Se o aposentado tiver 65 anos ou mais, seus rendimentos são isentos até o limite de R$ 24.751,74 por ano. Até esse limite, os valores devem ficar no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
– Significa que esse contribuinte precisa ter recebido até R$ 1.903,98 por mês, mais a parcela do 13º salário – ou seja, 13 vezes o limite de isenção.
– Baixe e instale o programa IRPF 2018 do site da Receita Federal.
– Após o programa instalado, clique na aba "Nova" para criar uma nova declaração, com a possibilidade de digitar ou importar os dados da declaração anterior.
– Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e selecione o item número 10: "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".


Contribuinte precisa ter recebido até R$ 1.903,98 por mês, mais a parcela do 13º salário.Foto:
– Informe o Titular no campo "Tipo de Beneficiário" e o CNPJ do INSS presente no informe de rendimentos.
– Insira o valor referente à aposentadoria, limitado a parcela isenta (R$ 24.751,54) no campo "Valor".
– Caso se tenha recebido valores superiores por conta de uma segunda aposentadoria ou pensão, se deve informar o excedente na ficha "Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica".
– Exemplo: Se o total desses rendimentos isentos for R$ 26 mil, a diferença (R$ 26 mil menos R$ 24.751,74) tem de ser colocada em "Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica". Nesse caso, R$ 1.248,26.
Foto:



























Para acessar o informe de rendimentos do INSS Os aposentados devem acessar o  Extrato de Imposto de Renda (IR) no menu de serviços do Meu INSS, com login e senha. Existe outra opção no site do INSS em que também é possível consultar o demonstrativo do Imposto de Renda, inclusive de anos anteriores.  

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. 
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Wikipedia

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