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6 de abr. de 2018

Administração Fazendária de BH implementa o atendimento eletrônico

Administração Fazendária de BH implementa o atendimento eletrônico
Sem sair de casa, os contribuintes podem solicitar serviços pelo sistema "Fale com a AF/BH-1"


Os contribuintes da capital mineira já podem solicitar serviços prestados pela Administração Fazendária de Belo Horizonte (AF/BH-1) sem sair de casa. Em parceria com o Fale Conosco da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), foi implementada a ferramenta de comunicação Fale com a AF/BH-1, que permite aos contribuintes solicitarem serviços diretamente pela internet.

Os serviços que poderão ser solicitados por este canal são:
  • Ajustar cadastro de ofício RFB x SEF
  • Certidão de CNPJ sem IE na SEF*
  • Prorrogar prazo de NF-Suspensão - IND/Conserto**
  • Alterar e-mail no SIARE
  • Taxa de Incêndio - Inclusão/Alteração/Exclusão
*Específica para contribuinte que não tem Inscrição Estadual e necessita de comprovação para participar de licitações**Prorrogação do prazo de retorno de mercadorias remetidas para reparo, conserto ou industrialização (ANEXO III, item 1 do RICMS)

O canal Fale com a AF/BH-1 está disponível em destaque no site da SEF/MG. Para acessar diretamente, clique aqui.


O processo de solicitação dos serviços continua o mesmo. O que muda é que o contribuinte poderá fazer tudo pela internet, enviando a solicitação e os documentos necessários para análise em anexo. O retorno da demanda será dado por e-mail.

A medida visa facilitar a vida dos contribuintes e evitar que enfrentem espera ou filas para atendimento na Administração Fazendária de Belo Horizonte.

Outros serviços on-line
Vale lembrar que pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda qualquer cidadão/contribuinte de Minas Gerais pode solicitar uma série de serviços, sem precisar se dirigir às repartições fazendárias.

Os serviços mais demandados pelo site da SEF/MG são:

  • Solicitação de CDT
  • Autorregularização do Simples Nacional
  • Emissão de DAE de ICMS e outras taxas
  • Solicitar declaração de ITCD
  • Solicitação de parcelamento de débitos
  • Emissão de DAE referente ao parcelamento
  • Emissão de DAE de IPVA/TRLAV
  • Restituição de tributos e outras receitas estaduais
  • Isenção do ICMS e isenção ou imunidade do IPVA
  • Nota Fiscal Avulsa
  • Consulta do andamento processual no Conselho de Contribuintes
  • Consulta Formal à Superintendência de Tributação (SUTRI)

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