Administração Fazendária de BH implementa o atendimento eletrônico
Sem sair de casa, os contribuintes podem solicitar serviços pelo sistema "Fale com a AF/BH-1"
Sem sair de casa, os contribuintes podem solicitar serviços pelo sistema "Fale com a AF/BH-1"
Os contribuintes da capital mineira já podem solicitar serviços prestados pela Administração Fazendária de Belo Horizonte (AF/BH-1) sem sair de casa. Em parceria com o Fale Conosco da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), foi implementada a ferramenta de comunicação Fale com a AF/BH-1, que permite aos contribuintes solicitarem serviços diretamente pela internet.
Os serviços que poderão ser solicitados por este canal são:
- Ajustar cadastro de ofício RFB x SEF
- Certidão de CNPJ sem IE na SEF*
- Prorrogar prazo de NF-Suspensão - IND/Conserto**
- Alterar e-mail no SIARE
- Taxa de Incêndio - Inclusão/Alteração/Exclusão
O canal Fale com a AF/BH-1 está disponível em destaque no site da SEF/MG. Para acessar diretamente, clique aqui.
O processo de solicitação dos serviços continua o mesmo. O que muda é que o contribuinte poderá fazer tudo pela internet, enviando a solicitação e os documentos necessários para análise em anexo. O retorno da demanda será dado por e-mail.
A medida visa facilitar a vida dos contribuintes e evitar que enfrentem espera ou filas para atendimento na Administração Fazendária de Belo Horizonte.
Outros serviços on-line
Vale lembrar que pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda qualquer cidadão/contribuinte de Minas Gerais pode solicitar uma série de serviços, sem precisar se dirigir às repartições fazendárias.
Os serviços mais demandados pelo site da SEF/MG são:
- Solicitação de CDT
- Autorregularização do Simples Nacional
- Emissão de DAE de ICMS e outras taxas
- Solicitar declaração de ITCD
- Solicitação de parcelamento de débitos
- Emissão de DAE referente ao parcelamento
- Emissão de DAE de IPVA/TRLAV
- Restituição de tributos e outras receitas estaduais
- Isenção do ICMS e isenção ou imunidade do IPVA
- Nota Fiscal Avulsa
- Consulta do andamento processual no Conselho de Contribuintes
- Consulta Formal à Superintendência de Tributação (SUTRI)
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