15/03/2019
Se você costuma trabalhar com Transportador Autônomo de Carga é melhor saber quais são as obrigações de uma transportadora quando da contratação desse tipo de serviço:
Carta frete? Nem pensar!
Desde 2010, o pagamento a terceiros através de carta-frete está proibido. Para regulamentar o segmento, a ANTT criou a figura das Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete. De forma resumida, são as empresas que criam uma espécie de conta bancária para os caminhoneiros receberem o pagamento do frete, normalmente associada a um cartão pré-pago.
Uma destas empresas é a Target, parceira do Fretefy. Segundo informações da Target, o cartão é aceito em toda a rede VISA (função débito): “nosso produto é aceito em todas as praças de pedágio dispensando o uso de senha, pode ser usado em pagamentos de combustíveis em postos de livre escolha, eliminando o risco deportar grandes quantias de dinheiro”.
CIOT
O Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) funciona como uma espécie denota fiscal que comprova o valor pago por cada frete ao transportador autônomo de carga (TAC). Este é um código único e deve ser gerado em cada novo contrato de frete quando se cadastra uma operação de transporte no sistema da ANTT.
A emissão deste código exige bastante atenção: o cadastro é feito pelo contratante do transporte, por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete. Após cadastrar uma nova operação de transporte, sua empresa receberá o número do CIOT.
No cadastro, são necessárias diversas informações:
• Dados do contratado: RNTRC, razão social, CNPJ ou CPF
• Dado do contratante: nome, razão social, CPF ou CNPJ, e endereço
• Dados da conta bancária do contratado (caso o pagamento for feito em débito em conta) ou do cartão de pagamento eletrônico
• Origem e destino da carga
• Informações sobre a carga: natureza e quantidade (peso)
• Dados do caminhão: placa e número do RNTRC
• Valor do frete
• Vale-pedágio
• Valor dos impostos e taxas
• Início e término do transporte
• Dados do contratado: RNTRC, razão social, CNPJ ou CPF
• Dado do contratante: nome, razão social, CPF ou CNPJ, e endereço
• Dados da conta bancária do contratado (caso o pagamento for feito em débito em conta) ou do cartão de pagamento eletrônico
• Origem e destino da carga
• Informações sobre a carga: natureza e quantidade (peso)
• Dados do caminhão: placa e número do RNTRC
• Valor do frete
• Vale-pedágio
• Valor dos impostos e taxas
• Início e término do transporte
Para evitar erros, sugere-se contratar um software ERP que possua emissão automática de CIOT. Uma das ferramentas ideais para esta tarefa é fornecida pela Gestran, mesma empresa que desenvolveu o Fretefy. Clique aqui para saber como contratar um emissor de CIOT automático.
Seguro obrigatório de carga
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é obrigatório para todas as empresas transportadoras registradas na ANTT. Ele cobre danos e perdas sofridos em caso de acidentes, como colisão ou explosões. Perdas geradas por roubos ou extravios não estão inclusas nesta modalidade de seguro.
Tabela de frete
Lançada neste ano pela ANTT, a tabela traz os valores que devem nortear o preço do frete pago aos caminhoneiros autônomos. Nela, os valores variam conforme o tipo de carga e km rodado. É importante reforçar que, caso a transportadora ou embarcador, pague valor abaixo à tabela, a empresa poderá ser multada em até R$ 10,5.
Você pode conferir a tabela de frete atualizada clicando aqui.
Fonte: Com informações do Fretefy
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