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3 de abr. de 2020

Requisitos para o trânsito aduaneiro

Requisitos para o trânsito aduaneiro

 Cartilha da Alfândega do
Porto de Santos
 Admissão Temporária
 Entreposto Aduaneiro Portos Secos - Localização Alfândegas e Inspetorias

Introdução

Trânsito Aduaneiro, como o próprio nome diz, é o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto alfandegado para outro, do território aduaneiro (alfandegado), do território nacional, com suspensão de tributos.
Geralmente a operação compreende a “remoção das mercadorias” dos pontos de fronteira (portos, aeroportos, fronteiras terrestres), para as zonas secundárias, como EADI, Entreposto Industrial, recintos industriais que operam RECOF, etc...
Considera-se para efeito de trânsito aduaneiro:
* Local de Origem: Ponto inicial do itinerário de trânsito sob controle aduaneiro;
* Repartição de Origem: Aquela que tem jurisdição sobre o local de origem e na qual se processa o despacho para trânsito;
* Local de Destino: Aquele que, sob controle aduaneiro (jurisdição) constitui o ponto final do itinerário de trânsito;
* Repartição de Destino: Aquela com jurisdição sobre o local de destino e na qual se processa a conclusão do trânsito.
O documento que suporta a operação á a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). A DTA poderá ser na modalidade I, que é a padrão, onde a remoção é efetuada num prazo médio de 3 dias; ou ainda a modalidade DTAE, cuja remoção ocorre em 24 horas , subseqüentes à atracação da aeronave / embarcação. Para utilizar-se desta última modalidade, é necessário que a Cia Aérea seja instruída a dar o tratamento de carga adequado no Mantra , caso contrário, não será possível a remoção da carga dentro do prazo de 24 horas, devendo então ser removida, por DTAI, no prazo convencional.
Geralmente são habilitadas para efetuar o transporte em regime de trânsito aduaneiro, transportadoras nacionais e estrangeiras, autorizadas a operar transporte internacional, por qualquer via, mercadorias procedentes do exterior, mercadorias nacionais ou a nacionalizar (exportação / importação) e/ou para reexportação.
VANTAGENS
* Remove a carga da zona primária, cujos custos são elevados, para zonas secundárias, onde os custos de armazenagem são inferiores;
* Suspensão dos tributos;
* Segurança no manuseio da carga.
DESVANTAGENS
* Aumento de 1 a 3 dias no prazo de desembaraço;
* Custo extra de transporte;
* Aumento de uma etapa aduaneira, quando do desembaraço do trânsito aduaneiro, pela autoridade da aduana de origem.

Modalidades De Trânsito Aduaneiro

Enquadram-se entre as situações abrangidas pelo regime especial de trânsito aduaneiro, que permite o transporte de mercadorias, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos, as seguintes:
· o transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponte de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho;
· o transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
· o transporte de mercadoria estrangeira despachada para re-exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
· o transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado na zona secundária a outro;
· a passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto em que se verificar a descarga;
· o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior;

Legislação

As normas legais e a regulamentação que dispõem sobre o trânsito aduaneiro de mercadorias são o Regulamento Aduaneiro Decreto 91.030 de 5 de março de 1985; Decreto 98.097/89; Decreto 204/91, Decreto 661/92, Decreto 1910/96 e Instruções da Secretaria da Receita Federal. Clique aqui para saber mais...

Condições para Habilitação ao Trânsito Aduaneiro

A habilitação de uma empresa de transporte para operação no trânsito aduaneiro compreende duas etapas: OBTENÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA

Obtenção do Ato Declaratório

Conforme prevê art. 258, do Decreto 91.030/85, alterado pelo Decreto 98.097/89 e IN/SRF/102/87, o ATO DECLARATÓRIO DE TRÂNSITO ADUANEIRO, deve ser solicitado ao Coordenador Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal, em Brasília - protocolizado na unidade da SRF de jurisdição da sede da empresa - através de requerimento (vide modelo à frente, acompanhado dos seguintes documentos:
01- contrato social e alterações (registradas na Jucesp);
02- balanço patrimonial e demonstrações de resultados dos 2 últimos exercícios (declaração de IRPJ respectivas, no caso da empresa alegar que faz declaração baseada em lucro presumido);
03- CGC/CNPJ;
04- contrato de aluguel ou documento de propriedade da sede (registrados);
05- contra to de aluguel ou documento de propriedade do pátio (registrados);
06- documentos veiculares comprovando a propriedade ou a posse de veículos de carga (certificado de registro e licenciamento respectivos IPVA´s) - (frota com capacidade estática de 120 toneladas);
07- contratos de arrendamento válidos pelo período do ato, no caso de veículos arrendados,
08- declaração de 03 clientes sobre a qualidade dos ser viços prestados;
09- certidão negativa de débitos - INSS de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais em atividade);
10- certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais em atividade);
11- declaração do interessado de que não se cadastrará em outra unidade da Receita Federal
12- renovação: mapa das operações de trânsito aduaneiro realizadas na vigência do último ato,
13-renovação: último ato declaratório de habilitação

Observações Importantes:

1. Os documentos a serem instruídos no processo devem ser originais ou cópias autenticadas.
2. Esta lista não é exaustiva, pois outros documentos devem ser anexadas ao processo para o correto cumprimento das exigências da IN/SRF/102/87, tais como IPTU em nome da empresa, para comprovar a propriedade do imóvel.
3. Nos termos do subitem 8.8.1 da IN/SRF/103/87, no caso de renovação de habilitação, os pedidos devem ser protocolizados até 60 (sessenta) dias antes do término do ato vigente.
4. Nos termos do item 7, da IN/SRF/102/87 as empresas habilitadas a efetuar Transporte Internacional de Cargas, por qualquer via, estão automaticamente habilitadas a efetuar o trânsito aduaneiro nas classes regional e nacional, bastando comprovar essa situação através da apresentação do Documento de Idoneidade fornecido pelo Ministério dos Transportes.
5. Caso a empresa interessada possua procurador, o instrumento, de procuração deve constar do processo com os seguintes requisitos:
5. 1. Outorgante da procuração deve ser um dos atuais sócios/diretores da empresa interessada;
5.2. Assinatura com firma reconhecida;
5.3. Original ou cópia autenticada.

Modelo de requerimento
(Papel timbrado da empresa)


Ao
Coordenador Geral do Sistema Aduaneiro
DR. Checar Nome do Titular (pode ser também endereçado ao Inspetor Chefe da Inspetoria ou Alfândega Local, clique aqui para checar
Secretaria da Receita Federal - MF
Brasília - DF
............................................. empresa brasileira, estabelecida à ............... ................ (endereço completo, inclusive o CEP) inscrita no CNPJ/MF nº, na categoria ETC sob nº...........................,vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, de acordo com o disposto no subitem 8.2., alínea "c ", da IN/SRF nº 8, de 09/03/82, com nova redação dada pela IN/SRFnº 102, de 28/07/87, seja-lhe concedido o ATO DECLARATÓRIO que habilita o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, anexando para tanto a documentação exigida.
Nestes Termos
P. Deferimento
Cidade (UF), .......de........de 200n
.............................................................................
(Assinatura)
(Nome Por Extenso)
(Cargo Na Empresa)

CREDENCIAMENTO DA TRANSPORTADORA

De posse do Ato Declaratório a empresa deve se dirigir a um dos escritórios da Receita federal da Região Fiscal, para o credenciamento, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a. Duas vias do cartão de credenciamento preenchidas;
b. Cópia autenticada do Contrato Social consolidado da transportadora;
c. Cópia autenticada do cartão CGC da transportadora;
d. Classe Nacional: cópia da publicação em diário oficial, do ato declaratório do Superintendente da Receita Federal, habilitando a empresa transportadora;
e. Classe internacional: cópia da publicação em diário oficial, da autorização do Ministério dos Transportes, habilitando a empresa transportadora;
Além dos documentos supracitados, também são necessárias para:
A - Caso de credenciamento do DIRETOR/SÓCIO de transportadora contido no contrato social e devendo gerenciar isoladamente;
- Cópia autenticada do CIC e RG do diretor;
B - Caso de credenciamento de FUNCIONÁRIO registrado em carteira de trabalho;
- procuração original, em papel timbrado da empresa, de acordo com o modelo;
- cópia autenticada do CIC, RG E CARTEIRA DE TRABALHO, sendo que a cópia da carteira de trabalho deve ser em folha única, contendo identificação do funcionário e contrato de trabalho;
C - Caso de credenciamento de DESPACHANTE ADUANEIRO
- procuração original, em papel timbrado da empresa, de acordo com o modelo;
- cópia da publicação em diário oficial do ato declaratório da Superintendência da Receita Federal, habilitando o despachante aduaneiro.
Observações: A,B e C são os único casos de credenciamento de pessoa jurídica previstos no Decreto 646/92

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