Pesquisar este blog

19 de jun. de 2020

Procedimento Fiscal: Minas Gerais - Transporte - Isenção



Procedimento Fiscal: Minas Gerais - Transporte - Isenção


      
Serão isentos do ICMS os Transporte Intermunicipais e Interestaduais de cargas no Estado de Minas Gerais, devendo ser observadas as seguintes regras:
 
  • Transporte Intermunicipal:
    • Tomador Contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais;
    • Tomador não poderá ser optante pelo Simples Nacional;
    • O CT-e será emitido com as seguintes informações:
      • CST: 40 - Isento;
      • Informações Complementares de Interesse do Fisco: "Isento do ICMS - Item 144, Anexo I do RICMS/MG".
  • Transporte Interestadual:
    • Tomador Contribuinte do Estado de Minas Gerais;
    • Tomador não poderá ser optante pelo Simples Nacional;
    • Não será aplicado no transporte de mercadorias e bens alheios a atividade do tomador;
    • Nos casos em que a transportadora for contribuinte do Estado de Minas Gerais, deverá ser lavrado termo no Livro modelo 6(RUDFTO) e protocolado no Posto Fiscal, podendo alterar a opção somente após transcorrido o término do exercício financeiro;
    • O CT-e será emitido com as seguintes informações:
      • CST: 40 - Isento
      • Informações Complementares de Interesse do Fisco: "Isento do ICMS - Item 199, Anexo I do RICMS/MG
Observações:
  • As isenções informadas não permitem a manutenção do crédito de ICMS.
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Wikipedia

Resultados da pesquisa