Procedimento Fiscal: Minas Gerais - Transporte - Isenção
Serão isentos
do ICMS os Transporte Intermunicipais e
Interestaduais de cargas no Estado de Minas Gerais,
devendo ser observadas as seguintes regras:
- Transporte
Intermunicipal:
- Tomador
Contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais;
- Tomador não poderá
ser optante pelo Simples Nacional;
- O CT-e será emitido com as seguintes informações:
- CST: 40 - Isento;
- Informações Complementares de Interesse do Fisco:
"Isento do ICMS - Item 144, Anexo I do RICMS/MG".
- Transporte
Interestadual:
- Tomador
Contribuinte do Estado de Minas Gerais;
- Tomador não poderá
ser optante pelo Simples Nacional;
- Não será aplicado no
transporte de mercadorias e bens alheios a
atividade do tomador;
- Nos casos em que a transportadora for contribuinte do
Estado de Minas Gerais, deverá ser lavrado
termo no Livro modelo 6(RUDFTO) e protocolado no Posto Fiscal,
podendo alterar a opção somente após transcorrido o término
do exercício financeiro;
- O CT-e será emitido com as seguintes informações:
- CST: 40 - Isento
- Informações Complementares de Interesse do Fisco:
"Isento do ICMS - Item 199, Anexo I do RICMS/MG
Observações:
- As isenções informadas não permitem a manutenção do
crédito de ICMS.
Fundamentação
Legal:
Obs. Lembramos que a
legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que
necessário
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