Pesquisar este blog

29 de mai. de 2020

Como emitir CTe de Subcontratação?

Como emitir CTe de Subcontratação?

Quando uma transportadora contratada para o transporte resolve contratar outra empresa para realizar o serviço, desde a origem até o destino, temos uma subcontratação.
Neste caso, um CTe de subcontratação deverá ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto completo. Entretanto, dependendo da legislação do seu estado, poderá ser dispensada dessa emissão. 
A transportadora contratante poderá emitir um CTe para acobertar todo a operação ou, somente para fins de cobrança.
No exemplo de subcontratação abaixo, temos:
  • Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre
  • Destinatário: Empresa DEF, de Florianópolis
  • Contratante: Transportadora A
  • Subcontratada: Transportadora C



Passo a passo para emitir emitir cada CTe de subcontratação no exemplo que você viu acima:

1. CT-e da Contratante (Transportadora A)

O CTe da Transportadora A deve ser emitido como normal. Entretanto, no campo de observações devem constar os dados da empresa subcontratada (Transportadora C) que vai realizar o transporte. Dependendo do estado, a legislação permite que toda a operação seja acobertada apenas por esse CTe.

2. CT-e da Subcontratada (Transportadora C)

A Transportadora C (subcontratada) também poderá emitir seu próprio CTe. Nele, deverá mencionar as particularidades do seu transporte, principalmente se os dados do seguro da carga estiverem ligados à sua empresa.
Como a Transportadora A (contratante) não possui vínculo com a companhia seguradora da Transportadora C (subcontratada), esta precisa emitir um CTe destacando os dados do seguro.
A Transportadora A terá direito ao crédito do ICMS também, caso seja destacada na operação de transporte.

Conclusão sobre CTe de redespacho e CTe de subcontratação

Resumindo, nos três casos que vimos acima, a emissão de CTe de redespacho e subcontratação é diferente da emissão normal.
Isto acontece porque, para emitir um CTe de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário, é obrigatório informar o documento do transporte anterior. Ou seja, o CTe emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente.
É preciso ficar atento em relação às informações de Expedidor e Recebedor, pois diferentemente de um CTe comum, nos casos que vimos aqui os documentos não podem ser gerados apenas com os dados de remetente e destinatário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Wikipedia

Resultados da pesquisa