Da Isenção nas Prestações de Serviços de Transporte
VII- até 31 de outubro de 2020, a prestação de serviço de transporte
intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início
e término dentro deste Estado, observado o disposto no § 1º deste artigo;
(Convs. ICMS 04/04 e 133/19) (PRORROGADO pelo Dec. 29.080, de 15 de agosto de
2019)
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