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5 de fev. de 2021

CT-e Globalizado Exemplos de emissão

 

Exemplos de emissão de CTe globalizado

Preparamos dois exemplos de emissão de CTe globalizado, pra deixar esse tipo de operação mais clara pra você. Confira:

Exemplo 1) Um remetente e vários destinatários

Uma transportadora vai realizar a prestação de serviço para um remetente que deseja enviar mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em outros municípios, mas dentro do mesmo estado onde ele se encontra.

Já que o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CTe globalizado. Os dados devem ser informados da seguinte forma:

  1. No grupo “Informações do remetente das mercadorias”, inserir os dados do remetente, que no caso deverá ser o tomador do serviço;
  2. No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir a expressão DIVERSOS, nos demais campos deste grupo, preencha com os dados da sua transportadora;
  3. No campo “Tipo de CTe”: CTe Normal;
  4. No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal;
  5. No campo “Indicador de CTe Globalizado” , definir como CTe Globalizado;
  6. No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;
  7. No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas.

Exemplo 2) Um destinatário e vários remetentes

  1. No grupo “Informações do remetente das mercadorias”: Na razão social ou nome, inserir a expressão DIVERSOS. Nos demais campos deste grupo, inserir os dados da sua transportadora;
  2. No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir os dados do destinatário das mercadorias que, no caso, também será o tomador do serviço;
  3. No campo “Tipo de CTe”: CTe Normal;
  4. No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal;
  5. No campo “Indicador de CTe Globalizado” , definir como CTe Globalizado;
  6. No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;
  7. No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas.

Rejeições do CTe globalizado

Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras. 

Caso alguma informação esteja incorreta, o CTe globalizado será rejeitado pela SEFAZ. Veja a lista dessas rejeições de acordo com o MOC:

  • Rejeição 722: Se informado “indicador de CT-e Globalizado” (indGlobalizado): – Tomador do CT-e deve ser Remetente ou Destinatário; 
  • Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
  • Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
  • Rejeição 724: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Destinatário: – O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;
  • Rejeição 725:  Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção: – O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS”; 
  • Rejeição 726: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção: – O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS” ;
  • Rejeição 727: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário: – O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do CT-e; 
  • Rejeição 728: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente: – O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do CT-e; 
  • Rejeição 729: Se Não for informado indicador de CT-e Globalizado e informado grupo de NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe): – Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso; 
  • Rejeição 730: Se não for informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Rejeitar CT-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”;
  • Rejeição 743: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação;
  • Rejeição 744: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Remetente: – Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso.

 

Perguntas e respostas sobre CTe globalizado

Apesar de parecer uma operação simples, sabemos que emitir e realizar entregas com CTe globalizado pode gerar dúvidas. Pra lhe ajudar com isso, separamos algumas das perguntas e respostas mais comuns sobre o tema. Confira:

1) Preciso fazer um duplo cadastro da minha transportadora no sistema com a razão social “Diversos” para emitir CTe globalizado? 

Depende do software emissor que sua transportadora está utilizando. Nos sistemas mais modernos e inteligentes, não é necessário ter um cadastro desse tipo.

Utilizando o SimplesCTe, você não precisa se preocupar com isso, pois nosso sistema identifica a emissão de CTe globalizado e insere os dados da sua transportadora no campo correto, seja remetente ou destinatário, mudando a razão social para “Diversos” automaticamente.

2) Como ficam os comprovantes de entrega no CTe globalizado? Se eu tiver 15 destinatários diferentes, como vou comprovar essas 15 entregas?  

Ao fechar o contrato de transporte, combine com o remetente/tomador, qual a melhor forma de comprovar a entrega das mercadorias. Há pelo menos duas maneiras de fazer isso:

  1. Você pode imprimir 15 vias do DACTE e cada destinatário assina uma delas; ou
  2. Você pode solicitar que cada destinatário assine os canhotos de suas respectivas Notas Fiscais. Mas antes, verifique se o tomador tem o costume de controlar os comprovantes na forma de canhotos, para evitar problemas no futuro.

3) A Resolução SEFAZ Nº 2.833/17, que instituiu o CTe globalizado, é válida para todos os estados?

As mais recentes regras para emissão de CTe estão previstas no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC CTe) versão 3.00, de julho de 2016. Nele, constam todos os padrões exigidos, inclusive do CTe globalizado.

Desta forma, sim, este tipo de Conhecimento de Transporte pode ser utilizado em todos os estados desde 2016. No entanto, verifique se a SEFAZ do seu estado não estipulou alguma restrição ou norma extra para a emissão deste documento. 

RNTRC 100% DIGITAL

 

RNTRC 100% digital está no ar

Confira o sistema que reduziu a burocracia e trouxe mais facilidade para o registro dos transportadores
Publicado em 24/08/2020 15h07 Atualizado em 24/08/2020 16h03

O RNTRC 100% digital é o novo serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que possibilita o cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) seja realizado integralmente pela internet. O objetivo da medida foi desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência do transporte de cargas do país.

Acesse aqui o novo sistema do RNTRC 100% Digital.

Confira os tutoriais, no Canal ANTT no Youtube, para saber como se cadastrar:

Tutorial – parte 1

Tutorial - parte 2

Todo o passo a passo sobre como cadastrar o RNTRC também pode ser conferido aqui.

Benefícios - Os principais benefícios do novo procedimento são:

  1. Registro e gestão da frota no cadastro, de forma segura, rápida e eficiente, integralmente pela internet, sem o transportador precisar se deslocar para nenhum ponto de atendimento. Porém, o registro nos pontos de atendimento permanece para quem preferir esse outro procedimento;
  2. Por meio do sistema, também será possível o cadastro do contrato de arrendamento de veículos;
  3. O registro e a gestão do RNTRC é sem custos para o transportador, conforme passo a passo do nosso site;
  4. Não há necessidade de envio de nenhum documento, pois as informações constarão da integração da base de dados da ANTT, da Receita Federal e do Denatran;
  5. O registro é imediato, após a finalização do cadastro por meio do sistema digital, facilitando e agilizando o processo.

Para ficar por dentro de todos os benefícios, ouça o episódio do programa “RNTRC 100% Digital” no Spotify.

Mais informações - Para qualquer dúvida, o transportador pode entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes contatos:

Site e chat online: www.antt.gov.br, na aba Fale Conosco

WhatsApp: (61) 99688-4306 (de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h)

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

Telefone gratuito: 166

Com informações da Assessoria de Comunicação


2 de fev. de 2021

Isentos do Imposto de Renda 2021 precisam fazer declaração de isenção

 

Isentos do Imposto de Renda 2021 precisam fazer declaração de isenção

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Ao contrário do que muitos pensam, os contribuintes isentos do Imposto de Renda (IR), também deverão fazer a declaração do respectivo imposto em 2021.

O envio da declaração tem o objetivo de assegurar a dispensa do pagamento do imposto em questão. 

Vale mencionar que a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é regido pela Lei nº 7.713, que dispõe sobre a desobrigação referente à declaração do Imposto de Renda, ressaltando que os gastos provenientes do tratamento de doenças como a AIDS, Parkinson, entre outras, estão aptas a isentar o ajuste das contas anuais junto à Receita Federal.

Esta medida tem por objetivo, garantir a qualidade de vida dos portadores de determinadas doenças. 

Lembrando que, além da lista de doenças isentas da contribuição do IRPF, também existem outros critérios agregados à desobrigatoriedade do IP para um determinado grupo. 

Por esta razão, antes de reunir e organizar os comprovantes e demais documentos para fazer o efetivo envio da declaração, é fundamental conhecer algumas regras para evitar cair na malha fina.  

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Se o contribuinte possuir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no último ano (2020), ele é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda.

É válido destacar que existe a possibilidade de a faixa de rendimentos ser alterada, embora o Governo Federal ainda não tenha feito nenhum comunicado sobre o assunto. 

Lista de doenças que isentam o IR

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Pedido da isenção 

Todo contribuinte que tiver sido acometido por uma das doenças mencionadas na lista acima e que desejar requerer a isenção do Imposto de Renda, deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou Município, para que seja possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstância alegada. 

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Informações que devem constar no laudo pericial:

Data em que contraiu a doença

Se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. 

Se a doença pode ser controlada

Nesta situação é preciso indicar o prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Ao tomar posse dos laudos, o contribuinte deve levar o respectivo documento a uma das agências do INSS, e não para a Receita Federal.

Assim, a autarquia será capaz de avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

O que são rendimentos tributáveis?

  • Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;
  • Férias;
  • Licença especial ou licença-prêmio;
  • Gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
  • Comissões e corretagens;
  • Aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela sublocação;
  • Valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;
  • Pagamento ou reembolso do imposto ou das contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;
  • Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste;
  • Verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;
  • Pensões, civis ou militares.

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Por Laura Alvarenga

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