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5 de fev. de 2021

CT-e Globalizado Exemplos de emissão

 

Exemplos de emissão de CTe globalizado

Preparamos dois exemplos de emissão de CTe globalizado, pra deixar esse tipo de operação mais clara pra você. Confira:

Exemplo 1) Um remetente e vários destinatários

Uma transportadora vai realizar a prestação de serviço para um remetente que deseja enviar mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em outros municípios, mas dentro do mesmo estado onde ele se encontra.

Já que o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CTe globalizado. Os dados devem ser informados da seguinte forma:

  1. No grupo “Informações do remetente das mercadorias”, inserir os dados do remetente, que no caso deverá ser o tomador do serviço;
  2. No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir a expressão DIVERSOS, nos demais campos deste grupo, preencha com os dados da sua transportadora;
  3. No campo “Tipo de CTe”: CTe Normal;
  4. No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal;
  5. No campo “Indicador de CTe Globalizado” , definir como CTe Globalizado;
  6. No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;
  7. No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas.

Exemplo 2) Um destinatário e vários remetentes

  1. No grupo “Informações do remetente das mercadorias”: Na razão social ou nome, inserir a expressão DIVERSOS. Nos demais campos deste grupo, inserir os dados da sua transportadora;
  2. No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir os dados do destinatário das mercadorias que, no caso, também será o tomador do serviço;
  3. No campo “Tipo de CTe”: CTe Normal;
  4. No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal;
  5. No campo “Indicador de CTe Globalizado” , definir como CTe Globalizado;
  6. No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;
  7. No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas.

Rejeições do CTe globalizado

Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras. 

Caso alguma informação esteja incorreta, o CTe globalizado será rejeitado pela SEFAZ. Veja a lista dessas rejeições de acordo com o MOC:

  • Rejeição 722: Se informado “indicador de CT-e Globalizado” (indGlobalizado): – Tomador do CT-e deve ser Remetente ou Destinatário; 
  • Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
  • Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
  • Rejeição 724: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Destinatário: – O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;
  • Rejeição 725:  Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção: – O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS”; 
  • Rejeição 726: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção: – O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS” ;
  • Rejeição 727: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário: – O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do CT-e; 
  • Rejeição 728: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente: – O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do CT-e; 
  • Rejeição 729: Se Não for informado indicador de CT-e Globalizado e informado grupo de NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe): – Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso; 
  • Rejeição 730: Se não for informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Rejeitar CT-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”;
  • Rejeição 743: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação;
  • Rejeição 744: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Remetente: – Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso.

 

Perguntas e respostas sobre CTe globalizado

Apesar de parecer uma operação simples, sabemos que emitir e realizar entregas com CTe globalizado pode gerar dúvidas. Pra lhe ajudar com isso, separamos algumas das perguntas e respostas mais comuns sobre o tema. Confira:

1) Preciso fazer um duplo cadastro da minha transportadora no sistema com a razão social “Diversos” para emitir CTe globalizado? 

Depende do software emissor que sua transportadora está utilizando. Nos sistemas mais modernos e inteligentes, não é necessário ter um cadastro desse tipo.

Utilizando o SimplesCTe, você não precisa se preocupar com isso, pois nosso sistema identifica a emissão de CTe globalizado e insere os dados da sua transportadora no campo correto, seja remetente ou destinatário, mudando a razão social para “Diversos” automaticamente.

2) Como ficam os comprovantes de entrega no CTe globalizado? Se eu tiver 15 destinatários diferentes, como vou comprovar essas 15 entregas?  

Ao fechar o contrato de transporte, combine com o remetente/tomador, qual a melhor forma de comprovar a entrega das mercadorias. Há pelo menos duas maneiras de fazer isso:

  1. Você pode imprimir 15 vias do DACTE e cada destinatário assina uma delas; ou
  2. Você pode solicitar que cada destinatário assine os canhotos de suas respectivas Notas Fiscais. Mas antes, verifique se o tomador tem o costume de controlar os comprovantes na forma de canhotos, para evitar problemas no futuro.

3) A Resolução SEFAZ Nº 2.833/17, que instituiu o CTe globalizado, é válida para todos os estados?

As mais recentes regras para emissão de CTe estão previstas no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC CTe) versão 3.00, de julho de 2016. Nele, constam todos os padrões exigidos, inclusive do CTe globalizado.

Desta forma, sim, este tipo de Conhecimento de Transporte pode ser utilizado em todos os estados desde 2016. No entanto, verifique se a SEFAZ do seu estado não estipulou alguma restrição ou norma extra para a emissão deste documento. 

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