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2 de fev. de 2021

Isentos do Imposto de Renda 2021 precisam fazer declaração de isenção

 

Isentos do Imposto de Renda 2021 precisam fazer declaração de isenção

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Ao contrário do que muitos pensam, os contribuintes isentos do Imposto de Renda (IR), também deverão fazer a declaração do respectivo imposto em 2021.

O envio da declaração tem o objetivo de assegurar a dispensa do pagamento do imposto em questão. 

Vale mencionar que a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é regido pela Lei nº 7.713, que dispõe sobre a desobrigação referente à declaração do Imposto de Renda, ressaltando que os gastos provenientes do tratamento de doenças como a AIDS, Parkinson, entre outras, estão aptas a isentar o ajuste das contas anuais junto à Receita Federal.

Esta medida tem por objetivo, garantir a qualidade de vida dos portadores de determinadas doenças. 

Lembrando que, além da lista de doenças isentas da contribuição do IRPF, também existem outros critérios agregados à desobrigatoriedade do IP para um determinado grupo. 

Por esta razão, antes de reunir e organizar os comprovantes e demais documentos para fazer o efetivo envio da declaração, é fundamental conhecer algumas regras para evitar cair na malha fina.  

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Se o contribuinte possuir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no último ano (2020), ele é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda.

É válido destacar que existe a possibilidade de a faixa de rendimentos ser alterada, embora o Governo Federal ainda não tenha feito nenhum comunicado sobre o assunto. 

Lista de doenças que isentam o IR

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Pedido da isenção 

Todo contribuinte que tiver sido acometido por uma das doenças mencionadas na lista acima e que desejar requerer a isenção do Imposto de Renda, deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou Município, para que seja possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstância alegada. 

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Informações que devem constar no laudo pericial:

Data em que contraiu a doença

Se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. 

Se a doença pode ser controlada

Nesta situação é preciso indicar o prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Ao tomar posse dos laudos, o contribuinte deve levar o respectivo documento a uma das agências do INSS, e não para a Receita Federal.

Assim, a autarquia será capaz de avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

O que são rendimentos tributáveis?

  • Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;
  • Férias;
  • Licença especial ou licença-prêmio;
  • Gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
  • Comissões e corretagens;
  • Aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela sublocação;
  • Valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;
  • Pagamento ou reembolso do imposto ou das contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;
  • Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste;
  • Verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;
  • Pensões, civis ou militares.

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Por Laura Alvarenga

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