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14 de set. de 2021

Como emitir um CTe de anulação

 

Como emitir um CTe de anulação

O primeiro passo é solicitar que o tomador emita uma Declaração de Anulação do Serviço de Transporte. Nessa declaração, é preciso constar:

  • Número do CTe a ser anulado (CTe original);
  • Data de emissão do CTe;
  • Valor do frete;
  • Motivo da anulação.

Com a declaração em mãos, o próximo passo é a emissão do CTe de anulação conforme as regras a seguir:

  1. Referenciar o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo;
  2. Informar a Chave de Acesso do CT-e a ser anulado;
  3. Informar a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte;
  4. Informar o motivo da anulação no campo de observações.

Quanto ao CFOP:

  • CFOP 1206: quando a UF de início da prestação for igual a UF de fim de prestação (diferentes de “EX”);
  • CFOP 2206: quando a UF de início da prestação for diferente da UF de fim da prestação (diferentes de “EX”);
  • CFOP 3206: quando a UF de início OU a UF de fim da prestação for igual a “EX”.

Após emitir o CT-e de anulação, o transportador deverá emitir um CT-e Substituto, seguindo as regras abaixo:

  1. Referenciar o CT-e emitido com erro;
  2. Referenciar o CT-e de anulação;
  3. Inserir a expressão no campo de observações: “Este documento substitui o CT-e número …, de (data), em virtude de (descrever o erro)”.

Para saber mais, poderá acessar os ajustes do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) nos links abaixo:

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