Como emitir um CTe de anulação
O primeiro passo é solicitar que o tomador emita uma Declaração de Anulação do Serviço de Transporte. Nessa declaração, é preciso constar:
- Número do CTe a ser anulado (CTe original);
- Data de emissão do CTe;
- Valor do frete;
- Motivo da anulação.
Com a declaração em mãos, o próximo passo é a emissão do CTe de anulação conforme as regras a seguir:
- Referenciar o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo;
- Informar a Chave de Acesso do CT-e a ser anulado;
- Informar a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte;
- Informar o motivo da anulação no campo de observações.
Quanto ao CFOP:
- CFOP 1206: quando a UF de início da prestação for igual a UF de fim de prestação (diferentes de “EX”);
- CFOP 2206: quando a UF de início da prestação for diferente da UF de fim da prestação (diferentes de “EX”);
- CFOP 3206: quando a UF de início OU a UF de fim da prestação for igual a “EX”.
Após emitir o CT-e de anulação, o transportador deverá emitir um CT-e Substituto, seguindo as regras abaixo:
- Referenciar o CT-e emitido com erro;
- Referenciar o CT-e de anulação;
- Inserir a expressão no campo de observações: “Este documento substitui o CT-e número …, de (data), em virtude de (descrever o erro)”.
Para saber mais, poderá acessar os ajustes do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) nos links abaixo:
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