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23 de dez. de 2022

Portal do Difal oferece novo módulo de apuração do imposto e emissão de guias

 

Notícias

23/12/2022 - 10:25

ICMS

Portal do Difal oferece novo módulo de apuração do imposto e emissão de guias


Ferramenta facilita pagamento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS

Desde a última quarta-feira, 21-12, o Portal do Difal conta com um novo módulo para apuração e emissão de guias para pagamento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Inicialmente, a ferramenta pode ser utilizada por contribuintes de outras Unidades da Federação (UF) que realizam operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do Rio Grande do Sul sujeitas à Difal, que foi instituída pela Emenda Constitucional 87/2015.

Com o seu certificado digital, o contribuinte pode acessar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas nas quais houve o destaque do ICMS devido à UF de destino (neste caso, o RS) com ou sem a incidência da parcela referente ao Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP, denominado no RS de AMPARA/RS) e gerar as guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação.

A ferramenta também permite que as guias de arrecadação sejam geradas em lote para todo o período selecionado. Nesse caso, será gerada uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada NF-e emitida. Caso a mesma NF-e possua destaque do “Valor do ICMS Interestadual UF de Destino” e do “Valor do ICMS FCP”, serão emitidas duas GNRE, uma para cada natureza de tributo. A geração em lote poderá ser feita tanto para as NF-e com destaque do “Valor do ICMS Interestadual UF de Destino” quanto para aquelas com destaque do “Valor do ICMS FCP”. 

Saiba mais
O Portal da Difal foi instituído pelo Convênio ICMS 235/2021, com fundamento no artigo 24-A da Lei Complementar 87/96, e disponibilizado aos contribuintes em 30 de dezembro de 2021. Desenvolvido pela Procergs, o site está hospedado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e possui abrangência nacional.

A introdução do novo módulo de apuração no Portal faz parte de um processo de aprimoramento constante das funcionalidades disponibilizadas. O RS e as demais UF seguem buscando o constante aperfeiçoamento das ferramentas, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes.

FONTE: Ascom Sefaz-Receita Estadual.

20 de dez. de 2022

REDESPACHO TRANSPORTE RODOVIÁRIO-RICMS/MG

 

REDESPACHO


1 - INTRODUÇÃO

Neste comentário abordaremos os aspectos gerais aplicáveis as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas, na modalidade de redespacho, no Estado de Minas Gerais, observada as normas contidas no RICMS/MG aprovado pelo Decreto 43080 de 2002.

2 - CONCEITO

Conforme estabelece o artigo 58-A, § 3°, do Convênio SINIEF 06/89, o redespacho é o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto.

3 - DIFERENÇA ENTRE REDESPACHO E SUBCONTRATAÇÃO

Conforme descrito no tópico anterior, o redespacho é o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte contrata outro prestador de serviço de transporte para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto.

Já a subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio, conforme artigo 222, inciso VI da Parte Geral do RICMS/MG e artigo 58-A, § 2° do Convênio SINIEF 06/89.

4 - FATO GERADOR DO ICMS

Conforme artigo 2°, inciso X da Parte Geral do RICMS/MG, ocorre o fato gerador do imposto  no início da prestação ou da execução dos serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de bens, mercadorias, valores, pessoas ou passageiros, por qualquer meio, por pessoa física ou jurídica, considerando-se prestado ou executado o serviço no momento em que deva ser emitido o documento a ele relativo.

5 - CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL PELO IMPOSTO

Conforme artigo 55 da Parte Geral do RICMS/MG, contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto.

Deste modo embora a legislação não traga expresso, por entendimento extraído do artigo 59, inciso I, alínea “a”, do Convênio SINIEF 06/89, no caso de redespacho o ICMS irá incidir sobre cada uma das prestações, mesmo que o resultado final seja à um mesmo destinatário, sendo que cada transportador é responsável pelo recolhimento do ICMS de acordo com cada prestação executada.

6 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Conforme artigo 80 do Anexo V do RICMS/MG, o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, será utilizado por qualquer transportador rodoviário de cargas que executar serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículo próprio ou afretado.

Ainda conforme artigo 87-B, inciso III do Anexo V do RICMS/MG, o MDF-e deverá ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada.

6.1 - PROCEDIMENTOS PELO REDESPACHANTE

Conforme artigo 59 inciso II, do Convênio SINIEF 06/89, quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho,  o transportador contratante do redespacho:

a) anotará na via do conhecimento que fica em seu poder (emitente), referente à carga redespachada, o nome e endereço de quem aceitou o redespacho, bem como o número, a série e subsérie e a data do conhecimento emitido pela transportadora redespachada;

b) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador para o qual redespachou a carga, para efeito de comprovação de crédito do ICMS, quando for o caso.

Deste modo o transportador contratante deverá emitir CT-e com valor da base de cálculo e do ICMS incidente sobre o valor integral da prestação de serviço.

Conforme informado anteriormente o redespacho é a modalidade de contrato de transporte em que o transportador contratado originalmente para fazer o frete opta por redespachar um ou mais trechos do serviço para um ou mais transportadores. Nessa operação todos estão obrigados a emitir o seu MDF-e referente ao trecho do serviço por ele executado.

Segundo as regras do artigo 87-G, inciso II do Anexo V do RICMS/MG, ocorrendo o redespacho, o redespachante deverá encerrar seu MDF-e.

6.2 - PROCEDIMENTOS PELO REDESPACHADO

Conforme disposições constantes no artigo 59, inciso I, do Convênio SINIEF 06/89, o transportador que receber a carga para redespacho:

a) emitirá o competente conhecimento de transporte, lançando o frete e o imposto correspondente ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho;

b) anexará a 2ª via do conhecimento de transporte emitido na forma da alínea anterior, à 2ª via do conhecimento de transporte que acobertou a prestação do serviço até o seu estabelecimento, as quais acompanharão a carga até o seu destino; 

c) entregará ou remeterá a 1ª (primeira) via do conhecimento de transporte, emitido na forma da alínea a deste inciso, ao transportador contratante do redespacho, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga.

Deste modo a transportadora redespachada emitirá CT-e com o valor da base de cálculo e do ICMS incidente sobre o valor da prestação de serviço.

Com base no artigo 87-G, inciso II do Anexo V do RICMS/MG, o redespachado deverá emitir  MDF-e referente ao trecho do serviço por ele executado

REDESPACHO - PREENCHIMENTO CT-E-RICMS/SP

 

REDESPACHO - PREENCHIMENTO CT-E


1 - INTRODUÇÃO

Ocorrerá redespacho quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte. A transportadora contratante do redespacho é chamada de redespachante e a contratada é chamada de redespachada

Diferença entre redespacho e subcontratação: Subcontratação ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte e redespacho como descrito anteriormente, ocorre quando a transportadora realiza somente uma parte do trajeto, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte.

2 - DADOS DA PRESTAÇÃO

Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente.
Transportadora contratada para realizar o transporte (redespachante)Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA
Transportadora contratada para realizar o redespachoTransportadora Levo Redespacho LTDA
Remetente da mercadoriaINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
DestinatárioCNPJ: 09.000.000/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Origem e término da prestaçãoRIBEIRÃO PRETO-SP à BELO HORIZONTE-MG

Por opção do redespachante o transporte será realizado em duas etapas:

1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) - redespachante; 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à BELO HORIZONTE-MG (ponto C) - redespacho;
 

A segunda etapa será realizada por uma segunda transportadora (LEVO REDESPACHO LTDA).

3 - CT-E DO REDESPACHANTE

O CTe do transportador redespachante, no nosso caso a transportadora LEVO DO PONTO A AO B, será emitido da seguinte maneira:

Emitente do CT-eTransportadora Levo do Ponto A ao B LTDA
Início e término da prestaçãoRIBEIRÃO PRETO-SP à BELO HORIZONTE-MG
Remetente/TomadorINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
DestinatárioCNPJ: 09.000.000/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
RecebedorTransportadora Levo Redespacho LTDA
Data de emissão13/04/2013
Tipo do CT-eNORMAL
Número/série do CT-e1316/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e35130356651970000490570000000006551772270214 
CFOP6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 1.250,00
ImpostoBase de cálculo: R$ 1250,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 150,00
Demais campos obrigatórios do CT-e*

Idem à um CT-e do tipo normal.

* Nesse exemplo foram omitidos demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

Como vimos, o transportador contratado inicialmente para realizar o transporte emitirá o CT-e pelo valor total do serviço bem como fará o destaque integral do ICMS. O DACTE dessa operação deverá acompanhar a carga pelo trajeto integral do transporte até o seu destino final, mesmo que esse seja feito por outra transportadora

4 - CT-E DO REDESPACHADO

O CT-e do redespachado (TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO) será emitido da seguinte maneira:

Emitente do CT-eTransportadora Levo Redespacho LTDA
Início e término da prestaçãoSÃO PAULO-SP à BELO HORIZONTE-MG
RemetenteINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
DestinatárioCNPJ: 09.000.000/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Expedidor/TomadorTransportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
Data de emissão13/04/2013
Tipo do CT-eREDESPACHO
Número/série do CT-e4278/1
Documento AnteriorInformar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo  transportador redespachante.
Chave de acesso gerada para este CT-e35130356651970000490570000000006551772278711 
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante)35130356651970000490570000000006551772270214 
CFOP6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 550,00
ImpostoBase de cálculo: R$ 550,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 66,00
Demais campos obrigatórios do CT-eIdem à um CT-e do tipo normal.


O redespachado deverá informar o tipo do CTe como REDESPACHO informando a primeira transportadora como expedidora tomadora do serviço e também os dados do transporte anterior (do redespachante), conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief 09/07. 

O DACTE deverá ser impresso e juntamente com o primeiro deverá acompanhar a carga até o destino final.

O tomador do serviço (Transportadora Levo do Ponto A ao B) terá direito à crédito de ICMS relativo à essa operação, pois realizara a cobrança integral do frete.

5 - REDESPACHO INTERMEDIÁRIO

Em algumas situações, uma terceira transportadora poderá ser envolvida na operação de transporte. Ocorrerá o que chamamos de Redespacho Intermediário quando uma transportadora for contratada para realizar um trecho intermediário numa operação de transporte.

Considerando ainda o nosso exemplo, vamos imaginar que o transporte seja dividido não mais em duas, mas em três etapas:

1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) - redespachante; 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) - redespacho intermediário; 3ª Etapa: RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) à BELO HORIZONTE-MG (ponto D) - redespacho;
 

Com a inclusão da etapa intermediária, uma terceira transportadora é incluída no transporte que chamaremos de TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO INTERMEDIARIO LTDA, assim os conhecimentos das três transportadoras serão emitidos da seguinte maneira:

6 - CT-E DO REDESPACHANTE

Permanece igual ao emitido no caso de redespacho comum, conforme descrito mais acima neste artigo.

7 - CT-E DO REDESPACHO INTERMEDIÁRIO (TRANSPORTADORA "LEVO REDESPACHO INTERMEDIÁRIO LTDA")

O CTe de Redespacho Intermediário será emitido da seguinte maneira:

Emitente do CT-eTransportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA
Início e término da prestaçãoSÃO PAULO-SP à RIO DE JANEIRO-RJ
Remetente---
Destinatário---
Expedidor/TomadorTransportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
RecebedorTransportadora Levo Redespacho (redespachado final)
Data de emissão13/04/2013
Tipo do CT-eREDESPACHO INTERMEDIÁRIO
Número/série do CT-e145/1
Documento AnteriorInformar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo  transportador redespachante.
Chave de acesso gerada para este CT-e35130356651970000490570000000006551772278711
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante)35130356651970000490570000000006551772270214 
CFOP6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 350,00
ImpostoBase de cálculo: R$ 350,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 42,00
Demais campos obrigatórios do CT-eIdem à um CT-e do tipo normal.


O transporte desse trecho também será acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nos casos de redespacho intermediário os dados de remetente e destinatário serão omitidos. 

O emitente do redespacho intermediário poderá ainda emitir um único CT-e englobando todas as cargas, desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor, informando os dados de todos os documentos usados para acobertar a prestação anterior, conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief 09/2007, § 2º.

8 - CT-E DO REDESPACHO ("TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO")

Com efeito, o CTe do redespachado será emitido da seguinte maneira:

Emitente do CT-eTransportadora Levo Redespacho LTDA
Início e término da prestaçãoRIO DE JANEIRO-RJ à BELO HORIZONTE-MG
RemetenteINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
DestinatárioCNPJ: 09.000.000/0001-67
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
ExpedidorTransportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA
TomadorTransportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
Data de emissão14/04/2013
Tipo do CT-eREDESPACHO
Número/série do CT-e4279/1
Documento AnteriorInformar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo  transportador do redespacho intermediário.
Chave de acesso gerada para este CT-e35130356651970000490570000000006551772278122
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante)35130356651970000490570000000006551772270214 
CFOP6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 550,00
ImpostoBase de cálculo: R$ 550,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 66,00
Demais campos obrigatórios do CT-eIdem à um CT-e do tipo normal.


Neste último CT-e deverão constar a informação do tomador (redespachante) bem como as informações do transporte anterior, que no nosso caso é um redespacho intermediário.

Mesmo sendo o início da prestação em outro estado (RIO DE JANEIRO) o tomador ainda terá direito à crédito de ICMS dessa operação, conforme disposto no artigo 38 da Portaria CAT nº 28/02 - SP.

9 - BASE LEGAL

19 de dez. de 2022

Tecnologia free flow favorece -Fim das Catracas em praças de pedágios


 Tecnologia free flow favorece fluidez no tráfego e facilita pagamento de tarifas de forma automática, sem as tradicionais praças de cobrança

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quinta-feira (15) a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas a partir de 2 de janeiro de 2023. Com o free flow, motoristas podem trafegar usando uma tag para o pagamento das taxas de pedágio, sem necessidade de parar nas praças de cobrança. A resolução do Contran deve ser publicada nas próximas semanas no Diário Oficial da União (DOU).

Com o sistema, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. A implementação da livre passagem poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.

Pagamento proporcional

Deverão ainda ser instaladas placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, de forma a garantir que o usuário tenha ciência, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto. “Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, disse o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a reunião do Contran. O pagamento da tarifa de pedágio será obrigação do usuário que transitar na via dotada de free flow, e poderá ser realizado por meio de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito. O não pagamento da tarifa no prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, configura a infração grave de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como baixar / salvar automaticamente anexos do Outlook em uma determinada pasta?

 

Como baixar / salvar automaticamente anexos do Outlook em uma determinada pasta?

De um modo geral, você pode salvar todos os anexos de um e-mail clicando em Anexos > Salvar todos os anexos no Outlook. Mas, se você precisar salvar todos os anexos de todos os e-mails recebidos e receber e-mails, alguma ideia? Este artigo apresentará duas soluções para baixar automaticamente anexos do Outlook para uma determinada pasta.


 Baixe automaticamente os anexos do Outlook para a pasta com VBA e regra

Este método apresentará um script VBA e executará esse script com uma regra para baixar e salvar automaticamente os anexos do Outlook em uma determinada pasta. Faça o seguinte:

1. pressione outro + F11 para abrir a janela Microsoft Visual Basic for Applications.

2. Clique inserção > Móduloe, em seguida, cole abaixo do script VBA na nova janela de abertura do Módulo.

VBA: Salvar automaticamente os anexos do Outlook em uma determinada pasta

Public Sub SaveAttachmentsToDisk(MItem As Outlook.MailItem)
Dim oAttachment As Outlook.Attachment
Dim sSaveFolder As String
sSaveFolder = "C:\Users\DT168\Documents\outlook-attachments\"
For Each oAttachment In MItem.Attachments
oAttachment.SaveAsFile sSaveFolder & oAttachment.DisplayName
Next
End Sub

Nota: Por favor, descubra sSaveFolder = "C: \ Users \ DT168 \ Documents \ outlook-attachments \"e substitua o caminho da pasta de destino conforme necessário.

3. Salve o script VBA e feche a janela Microsoft Visual Basic for Applications.

4. Vou ao Mail visualizar e clicar Início > Regras Gerenciar regras e alertas. Veja a imagem:

5. Na caixa de diálogo de abertura de Regras e Alertas, clique no Nova regra botão no Regras de e-mail aba. Veja a imagem:

6. Agora na caixa de diálogo do Assistente de Regras, clique para selecionar o Aplicar regra nas mensagens que recebo opção, e clique no botão Seguinte botão.

7. Na caixa de diálogo do Assistente de regras (quais condições você deseja verificar?), Desmarque qualquer opção e clique no botão Seguinte botão. E então clique no Sim botão na caixa de diálogo pop-up do Microsoft Outlook. Veja a imagem:

8. Agora na caixa de diálogo do Assistente de Regras (o que você deseja fazer com a mensagem?): (1) Verifique o execute um script opção; (2) Clique no texto de um roteiro para abrir a caixa de diálogo Selecionar Script, selecione o script que adicionamos na Etapa 2 e clique no botão OK botão; (3) Clique na Seguinte botão.

9. Na caixa de diálogo do Assistente de regras (há alguma exceção?), Clique no botão Seguinte botão diretamente.

10. Agora, na última caixa de diálogo do Assistente de regras, nomeie a regra no Passo 1 caixa, marque as opções que você precisa no Passo 2 seção e clique no Terminar botão.

11. Feche a caixa de diálogo Regras e alertas.

E agora todos os anexos são baixados de sua conta de e-mail e salvos na pasta de destino especificada. E todos os anexos de e-mails recebidos serão baixados automaticamente e salvos na pasta especificada também.


 Baixe automaticamente os anexos do Outlook para a pasta com o Kutools para Outlook

Se você tiver o Kutools para Outlook instalado, você pode aplicar seu Desanexação Automática opção de baixar automaticamente todos os anexos do Outlook e salvar em uma determinada pasta facilmente.

Kutools para Outlook: Adicione mais de

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1. Clique Kutools > Desanexação Automática > permitir para habilitar o recurso Auto Detach.

2. Vá em frente para clicar Kutools > Desanexação Automática > Gerenciador de separação automática.

3. Na caixa de diálogo Auto Detach Attachments, verifique o Desanexar automaticamente todos os anexos recebidos opção e, em seguida, configure da seguinte maneira:
(1) Clique no botão de navegação  para especificar a pasta de destino para salvar anexos desanexados automaticamente;
(2) É opcional verificar o Criar subpastas no seguinte estilo opção e, em seguida, selecione um estilo de subpasta na lista suspensa abaixo;
(3) É opcional verificar o único desanexar anexos com a seguinte extensão opção e, em seguida, digite extensões de arquivo de anexo na caixa abaixo;
(4) É opcional verificar o ícone de anexo ainda permanece nos e-mails opções.

Nota: Se você precisar desanexar automaticamente os anexos dos remetentes, pode verificar o Desanexar automaticamente os anexos por regras opção, clique no Novo e, em seguida, digite o endereço de e-mail do remetente e especifique a pasta de destino na segunda caixa de diálogo Desanexação automática de anexos.

4. Clique no Ok para salvar as configurações.

De agora em diante, todos os anexos (ou anexos com extensões de arquivo especificadas ou anexos de remetentes especificados com base em suas configurações) serão salvos automaticamente.

Nota: Você pode aplicar o Kutools para Outlook Desanexar tudo (Anexos) recurso ou Salvar tudo (Anexos) recurso para baixar / salvar rapidamente todos os anexos de vários / todos os e-mails recebidos no Outlook.


 Demonstração: Baixe automaticamente anexos do Outlook para a pasta com o Kutools para Outlook

Wikipedia

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