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20 de dez. de 2022

REDESPACHO - PREENCHIMENTO CT-E-RICMS/SP

 

REDESPACHO - PREENCHIMENTO CT-E


1 - INTRODUÇÃO

Ocorrerá redespacho quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte. A transportadora contratante do redespacho é chamada de redespachante e a contratada é chamada de redespachada

Diferença entre redespacho e subcontratação: Subcontratação ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte e redespacho como descrito anteriormente, ocorre quando a transportadora realiza somente uma parte do trajeto, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte.

2 - DADOS DA PRESTAÇÃO

Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente.
Transportadora contratada para realizar o transporte (redespachante)Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA
Transportadora contratada para realizar o redespachoTransportadora Levo Redespacho LTDA
Remetente da mercadoriaINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
DestinatárioCNPJ: 09.000.000/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Origem e término da prestaçãoRIBEIRÃO PRETO-SP à BELO HORIZONTE-MG

Por opção do redespachante o transporte será realizado em duas etapas:

1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) - redespachante; 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à BELO HORIZONTE-MG (ponto C) - redespacho;
 

A segunda etapa será realizada por uma segunda transportadora (LEVO REDESPACHO LTDA).

3 - CT-E DO REDESPACHANTE

O CTe do transportador redespachante, no nosso caso a transportadora LEVO DO PONTO A AO B, será emitido da seguinte maneira:

Emitente do CT-eTransportadora Levo do Ponto A ao B LTDA
Início e término da prestaçãoRIBEIRÃO PRETO-SP à BELO HORIZONTE-MG
Remetente/TomadorINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
DestinatárioCNPJ: 09.000.000/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
RecebedorTransportadora Levo Redespacho LTDA
Data de emissão13/04/2013
Tipo do CT-eNORMAL
Número/série do CT-e1316/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e35130356651970000490570000000006551772270214 
CFOP6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 1.250,00
ImpostoBase de cálculo: R$ 1250,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 150,00
Demais campos obrigatórios do CT-e*

Idem à um CT-e do tipo normal.

* Nesse exemplo foram omitidos demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

Como vimos, o transportador contratado inicialmente para realizar o transporte emitirá o CT-e pelo valor total do serviço bem como fará o destaque integral do ICMS. O DACTE dessa operação deverá acompanhar a carga pelo trajeto integral do transporte até o seu destino final, mesmo que esse seja feito por outra transportadora

4 - CT-E DO REDESPACHADO

O CT-e do redespachado (TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO) será emitido da seguinte maneira:

Emitente do CT-eTransportadora Levo Redespacho LTDA
Início e término da prestaçãoSÃO PAULO-SP à BELO HORIZONTE-MG
RemetenteINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
DestinatárioCNPJ: 09.000.000/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Expedidor/TomadorTransportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
Data de emissão13/04/2013
Tipo do CT-eREDESPACHO
Número/série do CT-e4278/1
Documento AnteriorInformar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo  transportador redespachante.
Chave de acesso gerada para este CT-e35130356651970000490570000000006551772278711 
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante)35130356651970000490570000000006551772270214 
CFOP6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 550,00
ImpostoBase de cálculo: R$ 550,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 66,00
Demais campos obrigatórios do CT-eIdem à um CT-e do tipo normal.


O redespachado deverá informar o tipo do CTe como REDESPACHO informando a primeira transportadora como expedidora tomadora do serviço e também os dados do transporte anterior (do redespachante), conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief 09/07. 

O DACTE deverá ser impresso e juntamente com o primeiro deverá acompanhar a carga até o destino final.

O tomador do serviço (Transportadora Levo do Ponto A ao B) terá direito à crédito de ICMS relativo à essa operação, pois realizara a cobrança integral do frete.

5 - REDESPACHO INTERMEDIÁRIO

Em algumas situações, uma terceira transportadora poderá ser envolvida na operação de transporte. Ocorrerá o que chamamos de Redespacho Intermediário quando uma transportadora for contratada para realizar um trecho intermediário numa operação de transporte.

Considerando ainda o nosso exemplo, vamos imaginar que o transporte seja dividido não mais em duas, mas em três etapas:

1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) - redespachante; 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) - redespacho intermediário; 3ª Etapa: RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) à BELO HORIZONTE-MG (ponto D) - redespacho;
 

Com a inclusão da etapa intermediária, uma terceira transportadora é incluída no transporte que chamaremos de TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO INTERMEDIARIO LTDA, assim os conhecimentos das três transportadoras serão emitidos da seguinte maneira:

6 - CT-E DO REDESPACHANTE

Permanece igual ao emitido no caso de redespacho comum, conforme descrito mais acima neste artigo.

7 - CT-E DO REDESPACHO INTERMEDIÁRIO (TRANSPORTADORA "LEVO REDESPACHO INTERMEDIÁRIO LTDA")

O CTe de Redespacho Intermediário será emitido da seguinte maneira:

Emitente do CT-eTransportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA
Início e término da prestaçãoSÃO PAULO-SP à RIO DE JANEIRO-RJ
Remetente---
Destinatário---
Expedidor/TomadorTransportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
RecebedorTransportadora Levo Redespacho (redespachado final)
Data de emissão13/04/2013
Tipo do CT-eREDESPACHO INTERMEDIÁRIO
Número/série do CT-e145/1
Documento AnteriorInformar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo  transportador redespachante.
Chave de acesso gerada para este CT-e35130356651970000490570000000006551772278711
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante)35130356651970000490570000000006551772270214 
CFOP6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 350,00
ImpostoBase de cálculo: R$ 350,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 42,00
Demais campos obrigatórios do CT-eIdem à um CT-e do tipo normal.


O transporte desse trecho também será acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nos casos de redespacho intermediário os dados de remetente e destinatário serão omitidos. 

O emitente do redespacho intermediário poderá ainda emitir um único CT-e englobando todas as cargas, desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor, informando os dados de todos os documentos usados para acobertar a prestação anterior, conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief 09/2007, § 2º.

8 - CT-E DO REDESPACHO ("TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO")

Com efeito, o CTe do redespachado será emitido da seguinte maneira:

Emitente do CT-eTransportadora Levo Redespacho LTDA
Início e término da prestaçãoRIO DE JANEIRO-RJ à BELO HORIZONTE-MG
RemetenteINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
DestinatárioCNPJ: 09.000.000/0001-67
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
ExpedidorTransportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA
TomadorTransportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
Data de emissão14/04/2013
Tipo do CT-eREDESPACHO
Número/série do CT-e4279/1
Documento AnteriorInformar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo  transportador do redespacho intermediário.
Chave de acesso gerada para este CT-e35130356651970000490570000000006551772278122
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante)35130356651970000490570000000006551772270214 
CFOP6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestaçãoR$ 550,00
ImpostoBase de cálculo: R$ 550,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 66,00
Demais campos obrigatórios do CT-eIdem à um CT-e do tipo normal.


Neste último CT-e deverão constar a informação do tomador (redespachante) bem como as informações do transporte anterior, que no nosso caso é um redespacho intermediário.

Mesmo sendo o início da prestação em outro estado (RIO DE JANEIRO) o tomador ainda terá direito à crédito de ICMS dessa operação, conforme disposto no artigo 38 da Portaria CAT nº 28/02 - SP.

9 - BASE LEGAL

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