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23 de mar. de 2022

Solução de Consulta Receita Federal : Empreitada x Terceirização

 23/03/2022 - 11:13


Terceirização

Receita Federal estabelece a diferença entre empreitada e terceirização

Solução de Consulta COSIT nº 8, publicada no DO-U de 23-03-2022, estabelece a diferença entre os conceitos de empreitada e de terceirização.

Conforme a Receita Federal, a transferência de serviços a terceiros (terceirização) não se confunde com a empreitada por duas razões:

a) A empreitada pressupõe uma previsibilidade de cumprimento de uma determinada tarefa, que se pode relacionar a uma obra ou a qualquer outro tipo de serviço, tanto no aspecto temporal quanto da finalização da materialidade do objeto contratual, ou seja, uma vez terminada a tarefa contratada, extingue-se o objeto contratual.

b) Na terceirização (transferência de serviços a terceiros) não se vislumbra uma finalização objetiva do contrato mediante cumprimento estanque de uma tarefa, qual seja, de um resultado final específico, pronto e acabado, alcançado em lapso temporal previsível e em relação ao qual nada mais do que se contratou reste a fazer. Pelo contrário, a prestação do serviço terceirizado pressupõe uma continuidade prestacional, na medida em que o seu objeto é uma atividade, que pode ser fim ou meio, da contratante, e não uma tarefa que tenha origem em uma necessidade temporária da contratante ou que represente a consecução de um objeto material ou serviço que se extinga em determinado lapso temporal, tal qual se dá na empreitada.

Cessão de mão de obra

Solução de Consulta COSIT nº 8-2002 esclarece, ainda, que presentes os requisitos fundamentais, quais sejam, colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante para prestação de serviços contínuos nas dependências da contratante ou nas de terceiros, pode-se caracterizar a cessão de mão de obra.
Para a configuração da cessão de mão de obra é desnecessária a transferência de qualquer poder de comando / coordenação / supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida. O elemento "colocação de mão de obra à disposição" se dá pelo estado da mão de obra de permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.


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