EVENTO EM DESCORDO:
1 . Emissão de evento “Prestação de serviço em
desacordo” (poderá ser usada quando houver erro de ICMS a maior ou erro de
tomador).
Neste caso, o tomador, contribuinte ou não, irá registrar o evento “Prestação
de Serviço em Desacordo”, que possibilitará que o transportador emita um CT-e
de anulação, e posterior substituto correto.
2.NF-E DE ANULAÇÃO DE VALORES:
A Nota de Anulação de Frete é
um documento que pode ser emitido quando for preciso anular o valor de um
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode
mais ser cancelado. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017.
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