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9 de set. de 2022

EVENTO EM DESCORDO x NF-E DE ANULAÇÃO DE VALORES(TRANSPORTE)

 

EVENTO EM DESCORDO:

1 . Emissão de evento “Prestação de serviço em desacordo” (poderá ser usada quando houver erro de ICMS a maior ou erro de tomador).
Neste caso, o tomador, contribuinte ou não, irá registrar o evento “Prestação de Serviço em Desacordo”, que possibilitará que o transportador emita um CT-e de anulação, e posterior substituto correto.

 

2.NF-E DE ANULAÇÃO DE VALORES:

Nota de Anulação de Frete é um documento que pode ser emitido quando for preciso anular o valor de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017.

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