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14 de fev. de 2024

EXTINÇÃO DO CTE E NOTA DE ANULAÇÃO, COMO FICARÁ NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RIO GRANDE DO SUL:

A Instrução Normativa RE nº 29/2023 do Estado do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa DRP nº 45/98 acrescentando a redação do ajuste:


“w) em ajuste de estorno de débito, com o valor do débito de ICMS escriturado referente ao CT-e substituído, a ser informado no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA, no código 11 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) da GIA (código RS20011106), por meio de registro D197 vinculado ao registro D100 relativo ao CT-e substituto”.

 

 

SANTA CATARINA:

No SPED deverão ser realizados os seguintes ajustes:

 

SC20000011 (Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro) - no qual deverá ser mencionado o valor do ICMS do CT-e original integral.

 

SC50000002 (Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda) - referente ao valor de 20% do crédito presumido

 

SC54000002 (SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub-apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias) - equivalente ao valor (restante) de 80% do serviço.

 

Na DIME o ajuste via SC50000002 será substituído por um lançamento no Quadro 4, item 60, e o lançamento SC54000002 será substituído pela escrituração do Quadro 9, item 38. Por fim, o código de ajuste SC20000011 será substituído pela DCIP do grupo de estorno de débito item 28, a qual é lançada no Quadro 9, item 75 e detalhada no Quadro 46.

 

O lançamento do Item 38 do Quadro 09 da DIME será transferido para o Item 31 do Quadro 14 da mesma obrigação acessória, a fim de permitir sua utilização como dedução do valor de ICMS a ser recolhido no período.

 

 

PARANA:

com relação a emissão de CT-e de substituição, para estornar o débito do CT-e substituto no Estado do Paraná, deve informar nos registros:

 

a) D100 e seus respectivos registros “filhos”, quando obrigatórios, o documento fiscal emitido;

b) D195, no campo 03, informando o seguinte texto:” Lançamento efetuado em decorrência de emissão de CT-e substituído relativo a prestação em desacordo”;

c) D197, os itens do documento fiscal, informando:

c.1) no campo 02, o Código PR20001001;

c.2) no campo 07, o valor do ICMS estornado.

 

 

SÃO PAULO:

o Estado de São Paulo, inseriu na Portaria CAT 147/2009 os códigos de ajustes:

 SP20090807 - Estorno de débito correspondente a CT-e / CT-e OS substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de CT-e / CT-e OS de substituição – 01/06/2023 (Período de apuração em que o código poderá ser utilizado).

 

 

MINAS GERAIS:

O estado de Minas Gerais, orientou que deve ser efetuado um “ajuste” no Sped fiscal no registro E111, para estornar o débito do imposto destacado no documento substituído utilizando o código MG039999 (Apuração do ICMS; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS) e informar no campo "DESCR_COMPL_AJ" que se trata de estorno de débito de CT-e substituído, e identificar este documento no registro E113. 

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