CONVÊNIO ICMS Nº 226, DE 21 DE
DEZEMBRO DE
2023
Publicado no DOU de 26.12.23, pelo despacho 83/23.
Ratificação Nacional no DOU de 12.01.24, pelo Ato
Declaratório 01/24.
ATENÇÃO! Convênio em processo de sistematização.
Prorroga as disposições de convênios ICMS que
dispõem so Sobre
benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, na sua 386ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, ficam
prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.
Cláusula segunda As disposições contidas nos Convênios ICMS a
seguir indicados ficam prorrogadas até 30 de abril de 2026:
I - Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989,
que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a
industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a
ensino pesquisa e serviços médico hospitalares;
III - Convênio ICMS nº 74, de 12 de dezembro de 1990,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
IV - Convênio ICMS nº 16, de 25 de junho de 1991,
que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que
especifica;
V - Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991,
que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos
e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de
deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VI - Convênio ICMS nº 39, de 7 de agosto de 1991,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
que especifica;
VII - Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
VIII - Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991,
que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas;
IX - Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991,
que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da
aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
X - Convênio ICMS nº 58, de 26 de setembro de 1991,
que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XI - Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de
aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
XII - Convênio ICMS nº 2, de 26 de março de 1992, que
autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito
presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII - Convênio ICMS nº 3, de 26 de março de 1992, que
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de
saídas de algaroba e seus derivados;
XIV - Convênio ICMS nº 4, de 26 de março de 1992, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos
típicos de artesanato;
XV - Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do
exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVI - Convênio ICMS nº 55, de 25 de junho de 1992,
que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos
comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVII - Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações
de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII - Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
saídas de pó de alumínio;
XIX - Convênio ICMS nº 123, de 25 de setembro de 1992,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações
internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS nº 142, de 15 de dezembro de 1992,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos
Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS nº 147, de 15 de dezembro de 1992,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII - Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993, que
autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da
base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS nº 29, de 30 de abril de 1993,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações
internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de
preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993,
que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do
ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS nº 61, de 10 de setembro de 1993, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI - Convênio ICMS nº 132, de 9 de dezembro de 1993,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo
do ICMS nas operações que especifica;
XXVII - Convênio ICMS nº 138, de 9 de dezembro de 1993,
que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de
sacaria de juta e malva;
XXVIII - Convênio ICMS nº 13, de 29 de março de 1994,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS nº 55, de 30 de junho de 1994,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de
cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS nº 32, de 4 de abril de 1995, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações
internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos
pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades
específicas;
XXXI - Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de
Saneamento;
XXXII - Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às
doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a
pessoas necessitadas;
XXXIII - Convênio ICMS nº 20, de 22 de março de 1996,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas
promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que
especifica;
XXXIV - Convênio ICMS nº 29, de 31 de maio de 1996, que
autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas
prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS nº 33, de 31 de maio de 1996, que
autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração
pública;
XXXVII - Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997,
que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa
de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997,
que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que
menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a
coordenação da COHAB;
XXXIX - Convênio ICMS nº 4, de 18 de fevereiro de 1998,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações com transporte ferroviário;
XL - Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de
equipamento médico-hospitalar;
XLI - Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998,
que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLII - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998,
que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da
administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIII - Convênio ICMS nº 91, de 18 de setembro de 1998, que
autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e
do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos
automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLIV - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que
concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos,
medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária
e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLV - Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998,
que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVI - Convênio ICMS nº 33, de 23 de julho de 1999,
que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. -
Ferrovias Norte Brasil ou destinadas para o sistema ferroviário estadual;
XLVII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens
e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo
Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
XLVIII - Convênio ICMS nº 33, de 26 de abril de 2000, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir
crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
XLIX - Convênio ICMS nº 63, de 15 de setembro de 2000,
que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a
isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
L - Convênio ICMS nº 74, de 15 de setembro de 2000,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de
Hematologia - HEMORIO;
LI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000,
que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações
internas com pescado regional, exceto Pirarucu;
LII - Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas
de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LIII - Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que
concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis
de passageiros, para utilização como táxi;
LIV - Convênio ICMS nº 41, de 6 de julho de 2001, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LV - Convênio ICMS nº 49, de 6 de julho de 2001, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações
com vacina contra a tuberculose;
LVI - Convênio ICMS nº 116, de 7 de dezembro de 2001,
que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito
Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LVII - Convênio ICMS nº 117, de 7 de dezembro de 2001,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de
mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do
Estado de São Paulo;
LVIII - Convênio ICMS nº 125, de 7 de dezembro de 2001,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LIX - Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001,
que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LX - Convênio ICMS nº 11, de 15 de março de 2002,
que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre
parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXI - Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002 que
autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens
destinados a ensino e pesquisa;
LXII - Convênio ICMS nº 40, de 15 de março de 2002,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXIII - Convênio ICMS nº 63, de 28 de junho de 2002,
que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas
importações destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu
território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXIV - Convênio ICMS nº 74, de 28 de junho de 2002,
que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de
mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de
Salvador (Metrô);
LXV - Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal;
LXVI - Convênio ICMS nº 117, de 20 de setembro de 2002,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de
soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXVII - Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002,
que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por
estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a
Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXVIII - Convênio ICMS nº 150, de 13 de dezembro de 2002,
que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação
alternativa (multimistura);
LXIX - Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2003, que
autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São
Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de
adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração
de garrafa PET;
LXX - Convênio ICMS nº 14, de 4 de abril de 2003, que
autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXI - Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que
dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de
Segurança Alimentar e Nutricional;
LXXII - Convênio ICMS nº 22, de 4 de abril de 2003, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXIII - Convênio ICMS nº 62, de 4 de julho de 2003, que
concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIV - Convênio ICMS nº 65, de 4 de julho de 2003, que
autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do
ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
LXXV - Convênio ICMS nº 74, de 10 de outubro de 2003,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do
ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXVI - Convênio ICMS nº 81, de 10 de outubro de 2003,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”;
LXXVII - Convênio ICMS nº 87, 10 de outubro de 2003, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas
promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do
Amapá - IEPA;
LXXVIII - Convênio ICMS nº 89, de 10 de outubro de 2003,
que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com água dessalinizada;
LXXIX - Convênio ICMS nº 90, de 10 de outubro de 2003,
que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento
produtor;
LXXX - Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 2003,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias
promovidas por cooperativas sociais;
LXXXI - Convênio ICMS nº 2, de 29 de janeiro de 2004,
que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de
mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta
e indireta estaduais e municipais;
LXXXII - Convênio ICMS nº 4, de 2 de abril de 2004, que
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de
serviço de transporte intermunicipal de cargas;
LXXXIII - Convênio ICMS nº 13, de 2 de abril de 2004, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou
prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXIV - Convênio ICMS nº 15, de 2 de abril de 2004, que
autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em
doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do
Estado de Goiás - OVG;
LXXXV - Convênio ICMS nº 44, de 18 de junho de 2004,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com castanha-do-brasil;
LXXXVI - Convênio ICMS nº 70, de 24 de setembro de 2004,
que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos
e entidades vinculados à administração pública direta estadual;
LXXXVII - Convênio ICMS nº 128, de 10 de dezembro de 2004,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas
internas das mercadorias médico-hospitalares;
LXXXVIII - Convênio ICMS nº 137, de 10 de dezembro de 2004,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os
produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
LXXXIX - Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004,
que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na
modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
XC - Convênio ICMS nº 23, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas
de laboratório didático móvel;
XCI - Convênio ICMS nº 28, de 1º de abril de 2005,
que autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
XCII - Convênio ICMS nº 32, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação
de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José
Bento Cottolengo”;
XCIII - Convênio ICMS nº 40, nº de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas
vinculadas ao Projeto Empreender;
XCIV - Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005,
que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de
cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
XCV - Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de
importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de
Brasília;
XCVI - Convênio ICMS nº 65, de 1º de julho de 2005,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
XCVII - Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005,
que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de
Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de
Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XCVIII - Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005,
que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do
exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -
METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que
especifica, e dá outra providência;
XCIX - Convênio ICMS nº 130, de 16 de dezembro de 2005,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
C - Convênio ICMS nº 131, de 16 de dezembro de
2005, os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção
nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CI - Convênio ICMS nº 140, de 16 de dezembro de 2005,
que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas,
em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de
Paulo;
CII - Convênio ICMS nº 161, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de cisternas para captação de água de chuva;
CIII - Convênio ICMS nº 170, de 16 de dezembro de 2005, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo
diesel nas condições que especifica;
CIV - Convênio ICMS nº 3, de 24 de março de 2006, que
concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CV - Convênio ICMS nº 9, de 24 de março de
2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à
manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CVI - Convênio ICMS nº 19, de 24 de março de 2006,
que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de
equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que
específica;
CVII - Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que
autoriza as unidades que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS
correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes
a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CVIII - Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que
concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada
pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do
Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos
financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CIX - Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas
operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou
“asfalto de borracha”;
CX - Convênio ICMS nº 32, de 7 de julho de 2006, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXI - Convênio ICMS nº 35, de 7 de julho de 2006, que
autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de
cargas;
CXII - Convênio ICMS nº 51, de 7 de julho de 2006, que
autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com quelônios criados em cativeiro;
CXIII - Convênio ICMS nº 74, de 3 de agosto de 2006,
que autoriza as unidades federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros
e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que
participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a
consumidor final por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXIV - Convênio ICMS nº 80, de 1º de setembro de 2006,
que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações
internas de saída de energia elétrica;
CXV - Convênio ICMS nº 82, de 6 de outubro de 2006,
que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais
para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXVI - Convênio ICMS nº 85, de 6 de outubro de 2006,
que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
promovidas pelos projetos sociais que especifica;
CXVII - Convênio ICMS nº 95, de 6 de outubro de 2006,
que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
materiais escolares e didáticos;
CXVIII - Convênio ICMS nº 97, de 6 de outubro de 2006,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento
do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias;
CXIX - Convênio ICMS nº 133, de 15 de dezembro de 2006,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas
partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
CXX - Convênio ICMS nº 144, de 15 de dezembro de 2006,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de
mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXI - Convênio ICMS nº 9, de 30 de março de 2007, que
autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e
interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a
pesquisas que envolvam seres humanos inclusive em programas de acesso
expandido;
CXXII - Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na
importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa
de radiodifusão;
CXXIII - Convênio ICMS nº 23, de 30 de março de 2007,
que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas
destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias
e fundações;
CXXIV - Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que
isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da
Escola, do Ministério da Educação - MEC;
CXXV - Convênio ICMS nº 57, de 5 de junho de 2007, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela
da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXXVI - Convênio ICMS nº 65, de 6 de julho de 2007, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em
operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação;
CXXVII - Convênio ICMS nº 66, de 6 de julho de 2007,
que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e
Santa Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento
medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXVIII - Convênio ICMS nº 89, de 6 de julho de 2007,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente no fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados
por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos
pela União, Estado ou Municípios;
CXXIX - Convênio ICMS nº 95, de 6 de julho de 2007, que
autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de
energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do
Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CXXX - Convênio ICMS nº 130, de 27 de novembro de 2007,
que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com
bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou
produção de petróleo e gás natural;
CXXXI - Convênio ICMS nº 4, de 4 de abril de 2008, que
autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder
isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que
relaciona;
CXXXII - Convênio ICMS nº 5, de 4 de abril de 2008, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de munições destinadas às Forças Armadas;
CXXXIII - Convênio ICMS nº 7, de 4 de abril de 2008, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas
a Cruz Azul no Brasil;
CXXXIV - Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2008,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes
destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXV - Convênio ICMS nº 88, de 4 de julho de 2008,
que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela
Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXXXVI - Convênio ICMS nº 134, de 5 de dezembro de 2008,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na
operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser
abatido no Distrito Federal;
CXXXVII - Convênio ICMS nº 159, de 17 de dezembro de 2008,
que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina
PET);
CXXXVIII - Convênio ICMS nº 8, de 3 de abril de 2009,
que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de
importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do
Piauí;
CXXXIX - Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009,
que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças
substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria
aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos
aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
CXL - Convênio ICMS nº 34, de 3 de abril de 2009, que
autoriza o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao
diferencial de alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia de
Saneamento do Pará - COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. -
AGESPISA;
CXLI - Convênio ICMS nº 16, de 26 de março de 2010,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo do ICMS na operação interna com madeira nas hipóteses que especifica;
CXLII - Convênio ICMS nº 26, de 26 de março de 2010,
que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à
aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de
Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos por
agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas
de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Estado de
Sergipe;
CXLIII - Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010,
que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS
nas saídas de locomotivas;
CXLIV - Convênio ICMS nº 47, de 26 de março de 2010,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de
mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXLV - Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que
concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento
dos portadores de Gripe A (H1N1);
CXLVI - Convênio ICMS nº 89, de 9 de julho de 2010, que
autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de
camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas
internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;
CXLVII - Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de
sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia
Feliz”;
CXLVIII - Convênio ICMS nº 118, de 9 de julho de 2010,
que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e
São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de
Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA);
CXLIX - Convênio ICMS nº 138, de 24 de setembro de 2010, que
autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CL - Convênio ICMS nº 98, de 30 de setembro de 2011,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria
localizada no Estado do Amapá nas condições que especifica;
CLI - Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012,
que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou
autistas;
CLII - Convênio ICMS nº 46, de 16 de abril de 2012,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado e
anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLIII - Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012,
que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos
estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
CLIV - Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012,
que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS
devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada -
RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação
alcançadas por esse Regime;
CLV - Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de
2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da
base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares
restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes
federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93;
CLVI - Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
CLVII - Convênio ICMS nº 127, de 17 de dezembro de 2012,
que autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas operações internas de remessa de suínos para abate;
CLVIII - Convênio ICMS nº 129, de 17 de dezembro de 2012,
que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações
com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado
do Rio de Janeiro;
CLIX - Convênio ICMS nº 147, de 17 de dezembro de 2012,
que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do
Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLX - Convênio ICMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na
Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional
de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXI - Convênio ICMS nº 24, de 5 de abril de 2013,
que autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São
Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva por operador de
transporte multimodal de cargas;
CLXII - Convênio ICMS nº 27, de 5 de abril de 2013,
que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à
diferença de alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas
pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição
Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética;
CLXIII - Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2013,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na
importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de
Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CLXIV - Convênio ICMS nº 46, de 12 de junho de 2013,
que os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a
agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo
produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, pelo
Centro de Abastecimento e Logística do Acre - CEASA/AC, pelas Centrais de
Abastecimento do Pará S.A - CEASA/PA e pelo Centro de Abastecimento e Logística
de Pernambuco - CEASA/PE;
CLXV - Convênio ICMS nº 58, de 26 de julho de 2013,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do
ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema
prisional;
CLXVI - Convênio ICMS nº 62, de 26 de julho de 2013,
que autoriza os Estados do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
saídas de produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus
inservíveis de caminhões fora-de-estrada;
CLXVII - Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do
segmento de café localizada no Estado do Amapá;
CLXVIII - Convênio ICMS nº 64, de 26 de julho de 2013, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo à indústria do
segmento de colchões localizada no Estado do Amapá;
CLXIX - Convênio ICMS nº 80, de 26 de julho de 2013,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à empresas
extratoras de pedra britada e de mão localizada no Estado do Amapá;
CLXX - Convênio ICMS nº 81, de 26 de julho de 2013,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo do ICMS
incidente na aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e
metalurgia, localizadas no Estado do Amapá;
CLXXI - Convênio ICM nº 82, de 26 de julho de 2013,
que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquota, bem como na importação de bens destinados à modernização de Zona
Portuária do Estado do Amapá;
CLXXII - Convênio ICMS nº 113, de 11 de outubro de 2013,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e
importação de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes,
peças e acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXIII - Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013,
que autoriza à redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos
destinados aos estados que especifica;
CLXXIV - Convênio ICMS nº 161, de 6 de dezembro de 2013,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;
CLXXV - Convênio ICMS nº 17, de 21 de março de 2014,
que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do
segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada
no Estado do Amapá;
CLXXVI - Convênio ICMS nº 106, de 21 de outubro de 2014,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com
bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;
CLXXVII - Convênio ICMS nº 112, de 19 de novembro de 2014,
que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder
Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para
instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da
Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE;
CLXXVIII - Convênio ICMS nº 127, de 5 de dezembro de 2014,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas
operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede
pública de ensino;
CLXXIX - Convênio ICMS nº 57, de 30 de junho de 2015,
que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de
programa social;
CLXXX - Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015,
que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o
fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos
Chefes de Missão - GCCM;
CLXXXI - Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de
energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como
entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27
de novembro de 2009;
CLXXXII - Convênio ICMS nº 64, de 8 de julho de 2016,
que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de
mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba
contra o Câncer Infantil - ACACCI;
CLXXXIII - Convênio ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016,
que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e
gasolina de aviação - GAV;
CLXXXIV - Convênio ICMS nº 101, 23 de setembro de 2016,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita,
tijolo e telha de barro;
CLXXXV - Convênio ICMS nº 4, de 8 de fevereiro de 2017,
que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de
equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;
CLXXXVI - Convênio ICMS nº 9, de 8 de fevereiro de 2017,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de
mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
CLXXXVII - Convênio ICMS nº 100, de 29 de setembro de 2017,
que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço
de transporte intermunicipal de passageiro;
CLXXXVIII - Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a
cesta básica;
CLXXXIX - Convênio ICMS nº 24, de 3 de abril de 2018,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
CXC - Convênio ICMS nº 90, de 28 de setembro de 2018,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se
refere;
CXCI - Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2018,
que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS
incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas
em programa social;
CXCII - Convênio ICMS nº 129, de 12 de novembro de 2018,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito
tributário de ICMS inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a
realização de projetos desportivos estaduais;
CXCIII - Convênio ICMS nº 136, de 28 de novembro de 2018,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder de redução da base
de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques;
CXCIV - Convênio ICMS nº 52, de 5 de abril de 2019,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS
correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública
estadual no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança
Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS;
CXCV - Convênio ICMS nº 57, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas
de gordura animal mista proveniente de carcaças de animais mortos e não
abatidos;
CXCVI - Convênio ICMS nº 65, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que
especifica;
CXCVII - Convênio ICMS nº 75, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar do ICMS em operações
internas com mercadorias ou bens em doação destinadas a entidades filantrópicas
de educação ou de assistência social e as organizações da sociedade civil;
CXCVIII - Convênio ICMS nº 76, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto cuja
receita total de vendas seja doada à entidade sem fins lucrativos, devidamente
reconhecida como de utilidade pública estadual;
CXCIX - Convênio ICMS nº 77, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de
ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos
culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CC - Convênio ICMS nº 78, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de
ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos
esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública
estadual;
CCI - Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa
concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por
qualquer modal;
CCII - Convênio ICMS nº 80, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar
produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para
emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou
periódicos;
CCIII - Convênio ICMS nº 81, de 5 de julho de 2019, que
autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações
internas com pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator;
CCIV - Convênio ICMS nº 82, de 5 de julho de 2019, que
autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na primeira
saída interna com ouro, realizadas por garimpeiros;
CCV - Convênio ICMS nº 83, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na operação
interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo
extrator florestal;
CCVI - Convênio ICMS nº 85, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural
destinado ao consumo veicular;
CCVII - Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção e redução de
base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;
CCVIII - Convênio ICMS nº 87, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado de Mato Grosso a não constituir crédito tributário e a
não efetuar cobrança ou inscrição de débito relativo ao ICMS em dívida ativa,
nas condições que especifica, quando seu valor for inferior a 20 (vinte)
UPF/MT;
CCIX - Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre
o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso;
CCX - Convênio ICMS nº 89, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento do
imposto devido por substituição tributária, relativo às mercadorias existentes
em estoque por ocasião da sua inclusão no regime;
CCXI - Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2019,
que Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS devido nas operações
internas com energia elétrica destinada a estabelecimento minerador;
CCXII - Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de
ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de
assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CCXIII - Convênio ICMS nº 92, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de
fornecimento de energia elétrica que indica;
CCXIV - Convênio ICMS nº 94, de 5 de julho de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido,
parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por
intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como
o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à
Cultura - IFC -, entre outros;
CCXV - Convênio ICMS nº 103, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de
cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho;
CCXVI - Convênio ICMS nº 124, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações
destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás - ACCEG;
CCXVII - Convênio ICMS nº 128, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação
de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de
Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya,
Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C,
Sífilis e Leishmaniose;
CCXVIII - Convênio ICMS nº 149, de 10 de outubro de 2019,
que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de
débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros
decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras, e prestação de
serviços ao Poder Executivo da unidade federada;
CCXIX - Convênio ICMS nº 153, de 10 de outubro de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder desconto sobre o
saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e
adimplente com as obrigações tributárias;
CCXX - Convênio ICMS nº 178, de 10 de outubro de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do
ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - SIMPLES NACIONAL ou em razão de exceder o sublimite para efeito de
recolhimento do ICMS na forma do SIMPLES NACIONAL, nos termos previstos neste
convênio;
CCXXI - Convênio ICMS nº 181, de 10 de outubro de 2019,
que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e
doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria
artesanal, na forma que especifica;
CCXXII - Convênio ICMS nº 215, de 13 de dezembro de 2019,
que autoriza o Estado do Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações interestaduais com gado bovino destinado ao Estado de Roraima;
CCXXIII - Convênio ICMS nº 218, de 13 de dezembro de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de
cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte
intermunicipal de pessoas;
CCXXIV - Convênio ICMS nº 225, de 13 de dezembro de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do
ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com
destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária,
infraestrutura, educação, assistência social e saúde;
CCXXV - Convênio ICMS nº 229, de 13 de dezembro de 2019,
que altera o Convênio ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas
decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem
como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização
Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CCXXVI - Convênio ICMS nº 233, de 13 de dezembro de 2019,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual
nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do
estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica;
CCXXVII - Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do
ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre;
CCXXVIII - Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS
incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na
modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;
CCXXIX - Convênio ICMS nº 143, de 9 de dezembro de 2020,
que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas
prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio
de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19;
CCXXX - Convênio ICMS nº 151, de 9 de dezembro de 2020,
que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria;
CCXXXI - Convênio ICMS nº 34, de 8 de abril de 2021,
que autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas com calçados, confecções e tecidos;
CCXXXII - Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na
agricultura ou horticultura;
CCXXXIII - Convênio ICMS nº 71, de 8 de abril de 2021,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras
portuárias;
CCXXXIV - Convênio ICMS nº 102, de 8 de julho de 2021,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar
ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de
produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;
CCXXXV - Convênio ICMS nº 119, de 23 de julho de 2021,
que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço
pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames
acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de
sais;
CCXXXVI - Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais
relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do
Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica;
CCXXXVII - Convênio ICMS nº 183, de 6 de outubro de 2021,
que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente
nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de
transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica;
CCXXXVIII - Convênio ICMS nº 209, de 9 de dezembro de 2021,
que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário
relativo ao ICMS, na forma que especifica;
CCXXXIX - Convênio ICMS nº 213, de 9 de dezembro de 2021,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;
CCXL – Convênio ICMS nº 27, de 7 de abril de 2022,
que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS
diferido nas hipóteses que especifica;
CCXLI - Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como
vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;
CCXLII - Convênio ICMS nº 88, de 1º de julho de 2022,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de
ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política
energética;
CCXLIII - Convênio ICMS nº 89, de 1º de julho de 2022,
que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo
permanente;
CCXLIV - Convênio ICMS nº 91, de 1º de julho de 2022,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às
operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte
complementar de passageiros;
CCXLV - Convênio ICMS nº 92, de 1º de julho de 2022,
que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
operações que especifica;
CCXLVI - Convênio ICMS nº 172, de 9 de dezembro de 2022,
que autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do
ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia;
CCXLVII - Convênio ICMS nº 184, de 9 de dezembro de 2022,
que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de
batatas preparadas e congeladas, de produção própria, conforme especifica;
CCXLVIII - Convênio ICMS nº 185, de 9 de dezembro de 2022,
que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao
ativo permanente;
CCXLIX - Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023,
que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as
operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa
concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
CCL – Convênio ICMS nº 35, de 14 de abril de 2023,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas,
equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios,
efetuadas por empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
CCLI - Convênio ICMS nº 63, de 18 de abril de 2023,
que Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de
até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações
com óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro carburante e GLP, quando
destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e
Autarquias;
CCLII - Convênio ICMS nº 87, de 4 de agosto de 2023,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas
saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos,
conforme especifica;
CCLIII - Convênio ICMS nº 95, de 4 de agosto de 2023,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas
operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna
e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, nas situações que
especifica;
CCLIV – Convênio ICMS nº 98, de 4 de agosto de 2023,
que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a
conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e
projetos relacionados à política energética;
CCLV – Convênio ICMS nº 108, de 4 de agosto de 2023,
que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas
operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de
Rondônia e dá outras providências;
CCLVI – Convênio ICMS nº 119, de 4 de agosto de 2023,
altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de
contribuintes em processo de recuperação judicial ou em
liquidação nas condições que especifica;
CCLVII - Convênio ICMS nº 121, de 9 de agosto de 2023,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas com polpa de fruta.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.