Atores no CTe
- Emitente:
É a empresa que emite o documento do CTe, geralmente é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte. É obrigatório informar este ator em todos os documentos. - Destinatário:
É quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica. É obrigatório informar o destinatário em dois tipos de serviço específicos. São eles: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”. - Tomador:
Ator que paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe. Neste último caso, é necessário que todos os dados do novo ator sejam informados no documento. Além disso, a responsabilidade do frete também deve ser informada na NFe. - Remetente:
Responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe, exceto quando a operação é realizada por redespacho de intermediários. Este ator providencia a partida inicial dos itens a serem transportados.
O remetente não precisa ser informado na nota fiscal quando o Tipo de Serviço do CTe for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”. Mas nas demais situações ele é obrigatório. - Recebedor:
É o ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final, sendo o responsável por receber a carga do transportador. É informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal” - Expedidor:
É responsável por entregar a carga ao transportador quando envio não for realizado pelo remetente. O expedidor pode ser uma empresa de logística ou outra empresa de transporte que intermediará a operação. É obrigatório informar o expedidos no documento quando o Tipo de Serviço for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
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