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11 de nov. de 2024

Estrutura da Operação Triangular com Notas de Venda e Remessa- EMISSÃO MDF-e

 Para emitir um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) em uma operação triangular envolvendo uma NF-e de venda e uma de remessa, você deve seguir alguns passos específicos. Esse tipo de operação ocorre, por exemplo, em uma Venda à Ordem, onde há um remetente, um destinatário intermediário e um destinatário final. Abaixo está um guia sobre como estruturar essa emissão.

Estrutura da Operação Triangular com Notas de Venda e Remessa

  1. Emissão da Nota Fiscal de Venda:

    • A empresa que vende o produto (primeiro fornecedor) emite uma NF-e de venda para o cliente intermediário (comprador original), mas a mercadoria será entregue diretamente a um destinatário final.
    • Na NF-e de venda, use o campo "Destinatário" para registrar o cliente intermediário que comprou a mercadoria.
    • Adicione uma observação no campo "Informações Complementares" indicando que se trata de uma venda à ordem e que a mercadoria será entregue a um terceiro (destinatário final).
  2. Emissão da Nota Fiscal de Remessa:

    • O cliente intermediário (comprador original) emite uma NF-e de remessa para o destinatário final.
    • A NF-e de remessa deve indicar o campo "Destinatário" como sendo o destinatário final.
    • Utilize o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a remessa direta ao destinatário final. Esse CFOP varia conforme o estado e a natureza da operação, então consulte seu contador para verificar o código correto (como 6.923 para operações interestaduais de remessa para entrega futura).
  3. Emissão do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos):

    • Com ambas as NF-es emitidas (de venda e de remessa), o transportador ou a própria empresa pode emitir o MDF-e, que servirá para acompanhar o transporte da mercadoria até o destinatário final.
    • No MDF-e, você deve incluir ambas as notas fiscais (de venda e de remessa) para que o transporte fique devidamente documentado.

Passos Detalhados para Emitir o MDF-e

  1. Iniciar o MDF-e:

    • Ao abrir o módulo de emissão do MDF-e, selecione o tipo de operação de acordo com a legislação do seu estado, que pode incluir a modalidade de "Venda à Ordem" ou "Remessa Direta".
  2. Preencher as Informações do Emitente e do Transportador:

    • No MDF-e, indique o emitente e as informações do transportador (caso seja um transporte próprio, indique sua própria empresa).
  3. Incluir as NF-es (Venda e Remessa):

    • Adicione as duas notas fiscais (NF-e de venda e NF-e de remessa) ao MDF-e.
    • Especifique corretamente o destinatário final na seção apropriada, indicando que a carga será entregue ao destinatário final, não ao cliente intermediário.
  4. Preencher Dados do Destinatário Final:

    • No MDF-e, insira as informações do destinatário final, que será o local onde a mercadoria será entregue fisicamente.
    • Marque também o cliente intermediário (comprador original) como sendo o "Destinatário Fiscal", se a plataforma permitir essa distinção.
  5. Informações Complementares e Observações:

    • Adicione uma observação no MDF-e, indicando que se trata de uma operação triangular e mencionando as duas notas fiscais (venda e remessa).
    • Isso é importante para evitar problemas de fiscalização durante o transporte, esclarecendo que a operação é uma Venda à Ordem ou outro tipo de operação triangular.
  6. Assinar e Enviar o MDF-e:

    • Assine digitalmente o MDF-e e envie-o para a SEFAZ para autorização.
    • Após a autorização, o MDF-e estará pronto para acompanhar o transporte da mercadoria.
  7. Acompanhamento e Impressão do DAMDFE:

    • Após autorizado, imprima o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) para acompanhar a mercadoria durante o transporte.
    • O DAMDFE conterá informações sobre o transportador, a rota e os destinatários, garantindo a conformidade com a legislação.

Considerações Fiscais e Legais

  • ICMS: A responsabilidade pelo ICMS pode variar dependendo do estado e da operação. Em alguns casos, pode haver uma substituição tributária, onde o ICMS é recolhido na origem ou no destino.
  • Consultoria Contábil: Operações triangulares podem ser complexas em termos de tributação. É recomendável consultar um contador ou especialista tributário para assegurar que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas, especialmente em operações interestaduais.

Exemplo Prático

  • Fornecedor A vende mercadoria para Cliente B (NF-e de venda) e entrega para Destinatário C.
  • Cliente B emite uma NF-e de remessa para Destinatário C.
  • Emite-se o MDF-e incluindo ambas as notas fiscais (NF-e de venda e de remessa) e com o transportador levando a mercadoria até o destinatário final, Destinatário C.

Esse processo garante que toda a documentação esteja correta e legalmente válida, evitando problemas durante o transporte da mercadoria.


Observação: Esse procedimento pode variar dependendo do estado. Certifique-se de verificar as regras estaduais e consulte sempre o contador para assegurar conformidade tributária.

7 de nov. de 2024

Escrituração estorno de Icms CT-e substituído Minas Gerais

 

FALE CONOSCO

 

Ref. a mensagem: 1.622.634 - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > EFD ICMS / SPED FISCAL > ESCRITURAÇÃO

 

Senhor (a),
Boa tarde!

Segue informação da consultoria responsável:

***
Emissor do CT-e:

Ao escriturar o CT-e Substituição, deve-se referenciar o CT-e original no campo "CHV_CTE_REF" e, também, escriturar o débito do imposto que foi destacado no documento fiscal. Entretanto, para que não haja a "duplicidade" do débito, o contribuinte deve efetuar um "Ajuste de Apuração" (E111) para estornar o débito do imposto destacado no documento substituído utilizando o código MG039999 (Apuração do ICMS; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS) e informar no campo "DESCR_COMPL_AJ" que se trata de estorno de débito de CT-e substituído, e identificar este documento no registro E113. DAPI, lançar no campo 90.

Tomador do serviço:

Ao escriturar o CT-e Substituição, deve-se referenciar o CT-e original no campo "CHV_CTE_REF" e, também, escriturar o crédito do imposto que foi destacado no documento fiscal. Entretanto, para que não haja a "duplicidade" do crédito, o contribuinte deve efetuar um "Ajuste de Apuração" (E111) para estornar o crédito do imposto destacado no documento substituído utilizando o código "MG019999; Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS" e informar no campo "DESCR_COMPL_AJ" que se trata de estorno de crédito de CT-e substituído, e identificar este documento no registro E113. Na DAPI, lançar no campo '95'.

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3069-6601 para outros estados e países

Wikipedia

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