Ref.
a mensagem: 1.622.634 - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > EFD ICMS / SPED FISCAL
> ESCRITURAÇÃO
Senhor
(a),
Boa tarde!
Segue informação da consultoria responsável:
***
Emissor do CT-e:
Ao escriturar o CT-e Substituição, deve-se referenciar o CT-e original no
campo "CHV_CTE_REF" e, também, escriturar o débito do imposto que
foi destacado no documento fiscal. Entretanto, para que não haja a
"duplicidade" do débito, o contribuinte deve efetuar um
"Ajuste de Apuração" (E111) para estornar o débito do imposto
destacado no documento substituído utilizando o código MG039999 (Apuração do
ICMS; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS) e informar no campo
"DESCR_COMPL_AJ" que se trata de estorno de débito de CT-e
substituído, e identificar este documento no registro E113. DAPI, lançar no
campo 90.
Tomador do serviço:
Ao escriturar o CT-e Substituição, deve-se referenciar o CT-e original no
campo "CHV_CTE_REF" e, também, escriturar o crédito do imposto que
foi destacado no documento fiscal. Entretanto, para que não haja a
"duplicidade" do crédito, o contribuinte deve efetuar um
"Ajuste de Apuração" (E111) para estornar o crédito do imposto
destacado no documento substituído utilizando o código "MG019999;
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS" e informar no campo
"DESCR_COMPL_AJ" que se trata de estorno de crédito de CT-e
substituído, e identificar este documento no registro E113. Na DAPI, lançar
no campo '95'.
|
"Qualquer
outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação
tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios
de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de
março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração
Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto
no art. 48 do diploma legal citado”.
*As
dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando
o efeito decorrente da consulta formal.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário